DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500171 171 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.4.2.4. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal, vedada a utilização de esmaltes e maquiagem em qualquer cor; 7.4.3. Somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais de cabelo humano, sendo vedado cortes tipo moicano, samurai ou exóticos; 7.4.4. É vedado, para ambos os sexos, o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente; 7.4.5. Nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser vedados a critério do instrutor responsável pela instrução; 7.4.6. O uniforme deverá estar limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino, conforme orientações do curso; 7.4.6.1. O disposto no item anterior não é aplicável às sujidades, manchas, rasgos, furos ou assemelhados que sobrevenham de atividades anteriores e no mesmo dia do momento da constatação. 7.4.7. Havendo necessidade, poderão ser utilizadas vestimentas acessórias da seguinte forma: casaco preto para o frio - deverá estar fechado e/ou abotoado; "segunda pele" branca - por baixo da camisa de aluno; roupa de proteção solar branca - por baixo da camisa de aluno; 7.4.8. O transporte das vestimentas acessórias deverá ser realizado dentro da mochila. 8. DO CHEFE DE TURMA 8.1. Cada turma terá seu respectivo chefe de turma, que será escolhido dentre os alunos pela equipe da Coordenação do CFP, por meio de critérios discricionários, e que atuará dentro de um período específico até nova designação. 8.2. O chefe de turma deverá liderar os demais alunos, devendo estes, obedecê-lo. 8.3. Incumbe ao chefe de turma: 8.3.1. Conduzir os alunos sob sua liderança às atividades de ensino; 8.3.2. Apresentar a turma nas instruções, reuniões, palestras, solenidades, festividades e outros eventos, conforme determinado pela Coordenação do CFP, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, a respeito das alterações ocorridas, tais como ausências, incidentes e enfermidades; 8.3.3. Cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno, que deverá registrar em seguida a ausência no Sistema de Gestão Acadêmica; 8.3.4. Registrar a ausência de qualquer aluno, por meio da PDI do chefe de turma; 8.3.5. Comunicar aos instrutores ou coordenadores, conforme a natureza do fato, as irregularidades das quais tomar conhecimento, registrando na PDI da turma, podendo omitir nomes e circunstâncias nos casos em que o registro contenha informações pessoais que devam ser resguardadas, mas sempre contendo informações quanto à identificação do instrutor ou coordenador comunicado; 8.3.6. Indicar a sua equipe de apoio, quando não forem indicados pela Coordenação Pedagógica, que deverá ser formada por outros alunos da turma, para exercerem as funções auxiliares, a saber: controle do efetivo, da condição de saúde, dos acessos, dos horários, do material da turma/sala e limpeza de áreas; 8.3.7. Manter a turma informada das diretrizes de trabalho e das atividades de ensino; 8.3.8. Acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os alunos de sua turma; 8.3.9. Demandar as necessidades dos alunos junto à equipe de Coordenação do CFP; 8.3.10. Determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função; 8.3.11. Manter os locais de instrução limpos e organizados; 8.3.12. Recolher o lixo e checar se nenhum material permaneceu no local de instrução, juntamente com sua equipe de apoio; 8.3.13. Repassar a função de chefe de turma ao chefe de turma subsequente, após determinação do coordenador; 8.3.14. Repassar ao chefe de turma subsequente, ao final do período em que exerceu as atribuições, a situação em que está apresentando a turma; 8.3.15. Efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela Coordenação do CFP; 8.3.16. Zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino; 8.3.17. Manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos instrutores; 8.3.18. Ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos; 8.3.19. Comunicar aos Coordenadores Pedagógicos de Discentes e encaminhar à Coordenação de Saúde e Biossegurança os alunos com problemas de saúde; 8.3.20. Receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e(ou) cautela, zelando por sua conservação e correta utilização; 8.3.21. Ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, organizando as carteiras, sendo proibido o arrastamento, fechando janelas e portas, desligando equipamentos e luzes, podendo, para isso, designar outros alunos; 8.3.22. Exercer demais atribuições definidas pela Coordenação Técnica Geral do CFP por meio de instrução de serviço; 8.3.23. Preencher e encaminhar à equipe de Coordenação do CFP, ao final da última instrução do dia, a parte diária de chefe de turma; 8.3.24. Informar-se acerca do horário e do local das instruções; e 8.3.25. Estar ciente do material e do uniforme necessários à boa execução das instruções. 8.4. Os demais alunos deverão empenhar-se em atender às solicitações do Chefe de Turma, de seu substituto e dos componentes da equipe de apoio. 8.5. Incumbe ao chefe de turma substituto: 8.5.1. Auxiliar o chefe de turma na execução de suas atribuições; e 8.5.2. Substituir o chefe de turma quando de sua ausência. 8.6. Cada turma terá a sua respectiva Parte Diária Informatizada - PDI, de responsabilidade do chefe de turma, na qual devem ser lançados, em ordem cronológica, com individualização e clareza, todos os encaminhamentos de documentos, registros quanto à falta ou atraso de alunos, equipamentos, instalações, registro de todos os fatos ocorridos durante as instruções, em sala de aula ou nas áreas externas à UniPRF e outros que o chefe de turma julgar necessários. 8.6.1. A PDI será preenchida conforme orientações específicas a serem repassadas pela Coordenação do curso. 9. DA DUPLA/TRIO 9.1. A Dupla/Trio é formada por dois ou, excepcionalmente, três alunos, sendo instituída pela Coordenação do curso, devendo seguir os seguintes procedimentos: 9.1.1. A qualquer momento, durante as instruções, os alunos poderão ser indagados a respeito da localização da sua Dupla/Trio devendo prestar a informação imediatamente; 9.1.2. No briefing escolar, os alunos deverão informar ao Chefe de Turma qualquer alteração relativa à Dupla/Trio; 9.1.3. Fica facultado à Coordenação do CFP realizar a troca das Duplas/Trios a qualquer tempo e sem aviso prévio. 10. DAS PENALIDADES 10.1. São penalidades aplicáveis aos alunos durante o CFP: 10.1.1. Advertência por escrito; e 10.1.2. Desligamento do CFP. 10.2. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o funcionamento, a ordem e a disciplina das atividades de ensino, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a conduta anterior do candidato durante o CFP. 10.3. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal ou regulamentar e a causa da sanção. 10.4. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de ilícitos de natureza leve e média, que não justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 10.5. Durante a apuração de ilícito regulamentar de natureza grave, o candidato poderá ser afastado de suas atividades, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP, até que seja concluído o respectivo processo administrativo, sendo justificadas as faltas apenas em caso de não ser comprovada sua responsabilidade. 10.6. Será desligado do curso, após decisão administrativa da Coordenação Técnica Geral do CFP, o aluno que: 10.6.1. Prestar informação falsa quando do processo seletivo ou de sua apresentação na UniPRF; 10.6.2. Omitir fato que impossibilitaria sua matrícula; 10.6.3. Tiver cometido ilícito regulamentar de natureza grave; 10.6.4. Tiver cometido mais de quatro ilícitos regulamentares de natureza leve; 10.6.5. Tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza média; 10.6.6. Tiver cometido mais de dois ilícitos regulamentares de natureza leve e pelo menos um ilícito de natureza média; 10.7. A aplicação da medida de desligamento implicará, automaticamente, na eliminação do candidato do concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Fe d e r a l . 10.8. A aplicação de medida de desligamento não inibe a responsabilização civil ou criminal do aluno. 10.9. As decisões da Coordenação Técnica Geral do CFP serão subsidiadas por relatório do Conselho de Ensino, dentro do processo administrativo, concedida a ampla defesa e o contraditório. 10.10. As penalidades serão aplicadas pela Coordenação Técnica Geral do CFP. 10.11. Quanto à sua natureza, as penalidades serão classificadas em leves, médias e graves. 10.11.1. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza LEVE a inobservância de deveres previstos nos itens 7.2.1 ao 7.2.29, 7.4, bem como do previsto no item 4.4.1; 10.11.2. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza MÉDIA a violação de proibições contidas nos itens 7.3.1 ao 7.3.39, bem como do previsto no item 4.4.2; 10.11.3. Consideram-se ilícitos regulamentares de natureza GRAVE a violação do dever contido no item 7.2.30, de proibições contidas nos itens 7.3.40 ao 7.3.67, bem como do previsto no item 4.5. 11. FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO ALUNO (FAIA) E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) 11.1. Durante o desenvolvimento do Curso de Formação Policial, os alunos serão acompanhados no tocante à evolução atitudinal direcionada ao futuro exercício das atribuições do cargo pretendido. 11.2. Havendo necessidade de gestão junto a qualquer integrante do corpo discente relacionada à inadequação no aspecto atitudinal, sem que esta necessidade tenha decorrido de ato que configure ilícito regulamentar de natureza média ou grave, poderá, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP e do aluno, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, no primeiro ilícito de natureza leve praticado. 11.2.1. O extrato do TAC deverá ser inserido na Ficha de Acompanhamento Individual do Aluno - FAIA, que deverá conter o fato observado, as razões de fato e de direito trazidas pelo aluno, bem como os termos do ajustamento firmados. Caso não haja reincidência, tal fato observado não será computado como ilícito. 11.3. No decorrer do CFP, caso o aluno venha a cometer qualquer outro ilícito, restará sem efeito o TAC firmado, devendo ser seguido o procedimento de aplicação de penalidade, podendo o aluno apresentar defesa para todos os ilícitos que lhe sejam imputados. 12. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EMERGENCIAL 12.1. Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica emergencial, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos subitens 1.3.2, alínea "b", e 5.1, do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de Janeiro de 2021, e suas alterações, bem como ao item 3 do Anexo VIII do referido edital, caso a Coordenação Técnica Geral do CFP, em conjunto com a equipe de psicólogos do Cebraspe, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 12.2. A Coordenação Técnica Geral do CFP elaborará relatório, com base em Relatório de Acompanhamento Pedagógico- RAP, de natureza comportamental, e demais informações pertinentes, coletados durante o CFP, encaminhando o aluno para a realização da avaliação psicológica emergencial. 12.3. Demais informações a respeito da avaliação psicológica emergencial poderão constar em edital específico. 12.4. Será eliminado do concurso o candidato que recusar-se a submeter-se ou não comparecer à avaliação psicológica emergencial, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) informados pela Coordenação Técnica Geral do CFP. 13. AVALIAÇÃO DE SAÚDE EMERGENCIAL 13.1. A avaliação de saúde emergencial, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por: I - solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos; II - exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica; III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos; IV - avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e V - avaliação médica emergencial à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal. 13.2. O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP. 13.3. Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações. 13.4. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença grave ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, terá garantido o direito à participação em CFP futuro. 13.5. Os exames e atestados que determinem a impossibilidade da permanência no CFP serão verificados por junta médica composta para avaliação de saúde emergencial. 14. CONSELHO DE ENSINO 14.1. O Conselho de Ensino (CDE) será formado por 03 (três) membros; 14.1.1. 01 (um) Coordenador de Conselho de Ensino; 14.1.2. 01 (um) Instrutor ; e 14.1.3. 01 (um) aluno. 14.2. O aluno participante do Conselho de Ensino será indicado pelo corpo discente, sendo um de cada núcleo, para representar os alunos durante a atividade do Conselho, podendo ser substituído em caso de impedimento devidamente justificado.