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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 205

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500205 205 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AC .CRUZEIRO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000717823202500 .43300009 .900.000,00 .900.000,00 .1030151192E890012 . .AC .PORTO ACRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000715585202500 .29140014 .514.290,00 .514.290,00 .1030151192E890012 . .AP .M A Z AG AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000714578202500 .40790005 .33.000,00 .33.000,00 .1030151192E890016 . .AP .OIAPOQUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE .36000715341202500 .29190005 .825.046,00 .825.046,00 .1030151192E890016 . .BA .AMERICA DOURADA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000717464202500 .13310002 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890029 . .BA .CORACAO DE MARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE MARIA .36000663404202500 .31660002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890029 . .BA .U I BA I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000719366202500 .27420002 .245.000,00 .245.000,00 .1030151192E890029 . .ES .ECO P O R A N G A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECO P O R A N G A .36000720403202500 .43970004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890032 . .ES .IBITIRAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIRAMA .36000719926202500 .43970004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890032 . .GO .NOVA CRIXAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS .36000719775202500 .40100003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890052 . .GO .OUVIDOR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000719771202500 .40100003 .280.049,00 .280.049,00 .1030151192E890052 . .MG .GRUPIARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRUPIARA .36000718037202500 .43340010 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890031 . .MG .N AQ U E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000719151202500 .44720009 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890031 . .MG .SAO GONCALO DO A BA E T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO ABAETE .36000713744202500 .40870002 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890031 . .MS .GLORIA DE DOURADOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000717843202500 .39640015 .232.039,00 .232.039,00 .1030151192E890054 . .MS .MUNDO NOVO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000717561202500 .39180006 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890054 . .PR .SAO JOSE DA BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS) .36000715672202500 .20380010 .23.153,00 .23.153,00 .1030151192E890041 . .RJ .QUEIMADOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS .36000715871202500 .44300005 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890033 . .RS .CRUZ ALTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA .36000715939202500 .39200001 .2.600.000,00 .2.600.000,00 .1030151192E890043 . .RS .PEDRAS ALTAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000720153202500 .39510002 .5.000,00 .5.000,00 .1030151192E890040 . .RS .SENADOR SALGADO FILHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR SALGADO FILHO .36000719910202500 .41160001 .3.289,00 .3.289,00 .1030151192E890043 . .RS .TUPARENDI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000715470202500 .90480002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890043 . .T OT A L .22 PROPOSTAS . .9.310.866,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.105, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .PR .JARDIM ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM ALEGRE .09389919000125011 .43200015 .247.892,00 .247.892,00 .10301511985810041 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .247.892,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.106, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AM .M A N AC A P U R U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .12334812000125004 .50410007 .340.771,00 .340.771,00 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .340.771,00 .