DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PE .I T AC U R U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11873674000125005 .50410007 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .385.723,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-K.................................................................................................................... § 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.110, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Aparecida de Formosa (Entorno Norte - Nordeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Formosa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, a contar da 11ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas, do Estado de Goiás e Município de Formosa, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Formosa, no montante anual de R$ 833.422,20 (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . GO FO R M O S A 520800 .CRU .6940633 218712 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA GM/MS Nº 1.817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 .270.215,40 25000.192603/2025-16 . .USB .5022924 .137.186,40 . .USB .6944248 .137.186,40 . .USB .7562330 .137.186,40 . . . . .USA .6944205 . . . . . .151.647,60 . . .T OT A L .833.422,20 . PORTARIA GM/MS Nº 9.111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.982, de 22 de maio de 2025, que que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.982, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 26 de maio de 2025, Seção 1, página 128. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.112, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.218, de 11 de junho de 2025, que aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.218, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2023, Seção 1, páginas 149 e 150. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA