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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 249

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500249 249 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1.3. omissão no dever de manifestação conclusiva das unidades de assessoramento jurídico sobre a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa das propostas de expansão do PCN (a exemplo do Parecer 740/2019/CONJUR- MD/CGU/AGU e da Nota SAJ 82/2019/SASOC/SAJ/CC/PR), mesmo após constatado o uso indevido de exposição de motivos como ato normativo, em desacordo com o art. 57, inciso III, do Decreto 12.002/2024 e o art. 9º, inciso IV, do Anexo I do Decreto 11.337/2023. 9.2. dar ciência ao Ministério da Defesa, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre as deficiências a seguir, atinentes ao Programa Calha Norte: 9.2.1. ausência de diagnóstico detalhado, objetivo e realista dos problemas públicos que o programa busca tratar, em desacordo com as boas práticas de formulação e implementação de políticas públicas, e com os arts. 58, incisos I a VI, do Decreto 12.002/2024 e 4º, incisos VII e VIII, do Decreto 9.203/2017; 9.2.2. ausência de estabelecimento de objetivos específicos, mensuráveis, realistas e delimitados no tempo, em dissonância com as boas práticas e com o entendimento contido no Acórdão 2.359/2018-TCU-Plenário; 9.2.3. ausência de estabelecimento de critérios objetivos e bem definidos para a escolha dos entes municipais e estaduais a serem incluídos na área de abrangência do Programa Calha Norte, em afronta às boas práticas e às diretrizes do próprio programa; 9.2.4. ausência de estabelecimento de processos de trabalho detalhados de monitoramento e de avaliação do Programa Calha Norte baseados em indicadores de resultados e impactos, em contrariedade aos referenciais de boas práticas; 9.2.5. deficiências no gerenciamento de riscos e controles internos do Programa Calha Norte, contrariando os princípios de boa governança estabelecidos pelo Decreto 9.203/2017 e os referenciais de gestão de riscos do TCU; 9.2.6. implementação do Programa Calha Norte desprovida de articulação intersetorial com outros órgãos do governo federal, em afronta às boas práticas e aos arts. 36, inciso III, do Anexo I do Decreto 11.337/2023, 54 e 58, inciso VI, alínea "b", do Decreto 12.002/2024, e 4º, incisos IV e X, do Decreto 9.203/2017; 9.2.7. ausência de articulação na implementação das vertentes civil e militar do PCN, em desrespeito às boas práticas e aos arts. 36, inciso III, do Decreto 11.337/2023 e 4º, incisos IV e X, do Decreto 9.203/2017; 9.2.8. celebração de convênios com valores acima do limite previsto no art. 7º, § 3º, da Portaria Normativa 115/GM-MD/2019 ou com objetos não listados em seus arts. 14 e 15, sem a devida avaliação formal de excepcionalidade da celebração e da capacidade técnica e operacional do Departamento do Programa Calha Norte; 9.2.9. ausência de análise crítica acerca da compatibilidade, quanto ao objeto e ao destinatário, de emendas parlamentares com a política pública, em violação aos arts. 166, § 13, da Constituição Federal e 74, §§ 1º e 2º, inciso V, da Lei 14.791/2023; 9.2.10. aumento de despesa sem a estimativa de impacto orçamentário- financeiro decorrente de expansões na área de abrangência do programa, em inobservância aos arts. 16 da Lei Complementar 101/2000, e 52, inciso II, do Decreto 12.002/2024; e 9.2.11. emissão, pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, de parecer inconclusivo no processo referente à Exposição de Motivos 151/MD/2022, algo incompatível com as competências estabelecidas no art. 9º, incisos I, II e IV, do Anexo I do Decreto 11.337/2023. 9.3. dar ciência à Casa Civil da Presidência da República, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que a aprovação, no âmbito do Programa Calha Norte, de propostas normativas relacionadas às competências de mais de um ministério sem a prévia elaboração e referendo conjuntos por meio de exposição de motivos interministerial configura contrariedade aos arts. 47, inciso II, 54 e 58, inciso VI, alínea "b", do Decreto 12.002/2024; 9.4. recomendar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que adote o relatório de auditoria ora apreciado como subsídio para a institucionalização do Programa Calha Norte ou de outro que venha a substituí-lo; 9.5. enviar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria constante da peça 206 ao Ministério da Defesa, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, bem como ao presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em resposta ao Requerimento 354/2023-CFFC; 9.6. juntar cópia desta deliberação e apensar o presente processo ao TC 037.052/2023-3. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2740- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2741/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 021.266/2025-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S/A. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia acerca de possíveis irregularidades em concurso interno promovido pelo Banco do Brasil, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da denúncia, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 53 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 235 do Regimento Interno e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014; 9.2. indeferir a medida cautelar por não estarem presentes os pressupostos estabelecidos no art. 276 do Regimento Interno; 9.3. considerar prejudicada a continuidade do exame da denúncia por este Tribunal diante do baixo risco e relevância da questão denunciada, nos termos do art. 106, § 2º, I, § 3º, da Resolução-TCU 259/2014 (este último artigo alterado pela Resolução-TCU 323/2020); 9.4. dar ciência deste acórdão e do relatório/voto que o fundamentam, bem como encaminhar a denúncia tarjada constante da peça 18, à auditoria-interna do Banco do Brasil para que confira tratamento às ocorrências relatadas, com fundamento nos incisos IV do art. 74 da Constituição Federal e IV do art. 49 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 106, § 4º, II, da Resolução-TCU 259/2014; 9.5. informar o denunciante acerca dos termos desta deliberação, nos termos do art. 106, § 4º, II, da Resolução-TCU 259/2014; 9.6. arquivar o processo, na forma do art. 106, § 4º, II, da Resolução TCU 259/2014. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2741-47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2742/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 031.498/2022-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessada: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.1. Responsável: Paulo Domingos de Barros Júnior (725.846.881-15). 3.2. Recorrente: Paulo Domingos de Barros Júnior (725.846.881-15). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Paulo Domingos de Barros Júnior contra o Acórdão 891/2024-TCU- Plenário, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. excluir do débito imputado a Paulo Domingos de Barros Júnior, objeto do subitem 9.2 do Acórdão 891/2024-TCU-Plenário, as parcelas de R$ 2.323,30 (dois mil trezentos e vinte e três reais e trinta centavos), R$ 1.396,00 (mil trezentos e noventa e seis reais), R$ 3.442,57 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 7.468,91 (sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), relativas às ocorrências de 6/6/2020, 12/6/2019, 12/2/2020 e 3/7/2020, respectivamente; 9.3. reduzir o valor da multa aplicada ao responsável pelo subitem 9.3 do Acórdão 891/2024-TCU-Plenário para R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); 9.4. manter inalterados os demais termos do Acórdão 891/2024-TCU- Plenário; 9.5. informar o recorrente, a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal quanto ao teor desta deliberação. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2742- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 17 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 3 de dezembro de 2025. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário ATA Nº 48, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias. A Presidência comunicou que esta sessão se destinava, em sua primeira parte, à cerimônia de entrega da Edição 2025 do Prêmio Serzedello Corrêa, instituído pela Portaria-TCU nº 90, de 6 de junho de 2025, e em sua segunda parte, à apreciação dos processos incluídos em pauta. Em seguida, o Presidente deu boas-vindas a todos, e registrou a presença dos criadores de conteúdo, de duas cidadãs, Giovanna Freitas e Alice Oliveira, que votaram na consulta pública que escolheu os temas das fiscalizações que serão apreciadas nesta sessão, bem como dos Secretários do TCU nos Estados. O Presidente procedeu à leitura do seu discurso (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). Ato contínuo, a Secretária das Sessões procedeu à chamada dos vencedores da categoria "Relato de Casos Inspiradores". Em 3º lugar, pelo trabalho "Oficina de Políticas Públicas com Comunidades Tradicionais no Maranhão", foi premiada a autora Carolina Bernardes Scheidecker; em 2º lugar, pelo trabalho "O Papel dos pescadores na gestão do Parque Nacional da Lagoa do Peixe", foi premiada a autora Lhais Rodrigues Soares; e em 1º lugar, pelo trabalho "Força-Tarefa Cidadã - Obras", foi premiado o autor Ney da Nóbrega Ribas. Em seguida, foram chamados os contemplados na categoria "Produção Técnica-Científica". Em 3º lugar, pelo trabalho "Além da fiscalização: Como o controle externo induz capacidade institucional para a participação cidadã", foi premiado o autor Thiago da Costa Gonçalves; em 2º lugar, pelo trabalho "Um estudo sobre a participação cidadã no Distrito Federal: Caminhos para transparência e melhoria dos serviços públicos", o Senhor Jorge Luis Triana Riveros recebeu a premiação em nome da pesquisadora Amanda Borges de Souza; e em 1º lugar, pelo trabalho "Participação social e regulação: Desafios institucionais e propostas para a democratização das políticas regulatórias", foi premiada a autora Natasha Schmitt Caccia Salinas. Ao concluir a cerimônia de entrega do Prêmio Serzedello Corrêa, o Presidente parabenizou a todos os membros da comissão julgadora, em nome do Ministro Weder de Oliveira. APRECIAÇÃO DE PROCESSOS DA CONSULTA PÚBLICA Antes de dar prosseguimento à sessão, priorizando a apreciação dos cinco processos relativos aos problemas escolhidos pela sociedade por meio de voto no Portal do Cidadão, a Presidência anunciou o lançamento de nova consulta pública: "Você escolhe, o TCU fiscaliza!", que estará aberta no Portal do Cidadão até o dia 1º de fevereiro de 2026 (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). A Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva, usou da palavra para parabenizar a Presidência pela iniciativa.