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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 256

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500256 256 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.9. autorizar a Secretaria-Geral de Controle Externo, por meio da Unidade Especializada em Auditoria de Tecnologia da Informação, a monitorar o cumprimento das determinações e recomendações deste Acórdão; e 9.10. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 48/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2758- 48/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2759/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 014.601/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 8. Representação legal: Thiago Brugger da Bouza (20883/OAB-DF), Laura Delalibera Mangucci Rodrigues (47835/OAB-DF) e outros, representando Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas - Departamento Nacional. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos relatório de auditoria com objetivo de verificar se as ações do governo realmente têm o potencial de ajudar a reduzir as dificuldades enfrentadas por Microempreendedores Individuais (MEIs). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que crie incentivos para retomar os Fóruns Regionais e integrá-los ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 9.2. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com fundamento no art. 11 da Resolução- TCU 315/2020, que elabore um plano de monitoramento com foco nos microempreendedores individuais, contemplando: 9.2.1. o estabelecimento de indicadores de produto e de insumos; 9.2.2. a delimitação de indicadores de economicidade, efetividade, eficácia e eficiência; e 9.2.3. a definição dos aspectos de governança dos indicadores da Política Nacional de Apoio e Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas. 9.3. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que aprimore seu plano de comunicação de modo a: 9.3.1. consolidar em sistema integrado as contribuições recebidas por canais de escuta ativa e participação social, para subsidiar a formulação de políticas voltadas aos microempreendedores individuais; e; 9.3.2. ampliar os mecanismos de divulgação das políticas públicas em linguagem simples, assegurando que as informações e benefícios cheguem efetivamente aos microempreendedores individuais. 9.4. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) , com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que proponha ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) o estabelecimento de processos de mediação e coordenação de conflitos regulatórios relacionados à melhoria do ambiente de negócios, para prevenir sobreposições normativas e facilitar a atuação dos microempreendedores e assegurar o exercício de suas competências; 9.5. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, que implemente sistema digital para consolidação e gestão das dispensas de alvarás, permitindo interoperabilidade, inovação tecnológica e eficiência na prestação de serviços públicos; 9.6. orientar a AudSustentabilidade que monitore as recomendações contidas neste acórdão, bem assim as medidas anunciadas pelo MEMP, em relação ao Achado 5; 9.7. informar, ressaltando a relevância do Achado 1: ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP); ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); às secretarias responsáveis pelo tema do empreendedorismo nos governos estaduais e do Distrito Federal; e aos Tribunais de Contas dos Estados acerca deste Acórdão, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 9.8. orientar a Segecex a adotar medidas no sentido de disponibilizar versões em linguagem acessível de relatórios de fiscalização, ainda que na forma de resumos ou extratos sumários, em casos considerados como de maior relevância e impacto sobre a vida do cidadão brasileiro; 9.9. arquivar os autos, nos termos do art. 169, V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 48/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2759- 48/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2760/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 015.102/2024-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40); Secretaria-executiva do Ministério da Previdência Social; Secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos referentes ao monitoramento do Acórdão 520/2024-TCU-Plenário, que tratou de auditoria operacional integrada com aspectos de conformidade, com o objetivo de avaliar a gestão de benefícios por incapacidade conduzida pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrangendo o benefício por incapacidade previdenciária e o benefício de prestação continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento no art. 243 do Regimento Interno do TCU, e considerando as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar cumprida a determinação 9.1.2 do Acórdão 520/2024-TCU- Plenário; 9.2. considerar implementada a recomendação 9.5 do Acórdão 520/2024-TCU- Plenário; 9.3. encaminhar o inteiro teor deste Acórdão ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, destacando que o Relatório e o Voto que fundamentam esta deliberação podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e 9.4. autorizar a AudBenefícios a dar continuidade ao monitoramento do item 9.2 do Acórdão 520/2024-TCU-Plenário, no prazo de 90 (noventa) dias após a prolação deste Acórdão. 10. Ata n° 48/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2760- 48/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator) e Jorge Oliveira. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2761/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.319/2025-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento 3. Interessados/Responsáveis: não há 4. Unidades: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades; Ministério do Turismo; e Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o relatório de acompanhamento contínuo de editais de obras públicas custeadas com transferências de recursos da União, em seu segundo ciclo de fiscalizações, realizadas em 2025, com foco em escolas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e obras de pavimentação urbana; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 41, inciso II, da Lei 8.443/1992 e arts. 169, inciso V, e 241 do Regimento Interno, em: 9.1. autorizar a AudUrbana a dar continuidade à fiscalização contínua de editais de obras públicas; 9.2. comunicar esta deliberação à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e aos Ministérios da Educação, da Defesa, das Cidades, do Turismo e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 9.3. arquivar estes autos. 10. Ata n° 48/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2761- 48/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2762/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.289/2025-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Acompanhamento 3. Interessados/Responsáveis: não há 4. Unidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; e Ministério de Minas e Energia 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este relatório de acompanhamento (Acom), na modalidade operacional, das ações relacionadas ao 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica (2º LRCAP), na forma de potência, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, IV, da Constituição Federal; 1º, II, 41, II, 43, I, da Lei 8.443/1992; 250, III, do Regimento Interno; e 11 da Resolução-TCU 315/2020, em: 9.1. recomendar ao Ministério de Minas e Energia que, considerando as consultas públicas já realizadas, avalie os eventuais benefícios de submeter as regras do 2º LRCAP a novas consultas públicas, ante o risco da morosidade do processo administrativo comprometer o alcance dos seus objetivos; 9.2. comunicar esta decisão ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica; e 9.3. retornar os autos à AudElétrica para continuidade do presente acompanhamento, em especial, para análise dos novos elementos acostados aos autos, para atualização dos riscos, com os respectivos tratamentos a serem adotados e, ainda, para o exame conjunto com as questões suscitadas no âmbito dos processos de representação relativos ao 2º LRCAP (TCs 006.981/2025-6 e 016.971/2025-6). 10. Ata n° 48/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2762- 48/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2763/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.919/2024-5 1.1. Apensos: 025.982/2024-9; 025.945/2024-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Representantes: Deputados Federais Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Luiz Felipe Bonatto Franscischini 4. Unidade: Ministério da Cultura 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) 8. Representação legal: não há