DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500260 260 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7954/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.824/2023-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsável: Ely Marcos Rodrigues Batista (369.105.382-34). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Oeiras do Pará - PA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Nikolas Gabriel Pinto de Oliveira (22334/OAB-PA), representando Ely Marcos Rodrigues Batista. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDAS), contra o Sr. Ely Marcos Rodrigues Batista, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, ao Município de Oeiras do Pará/PA, no exercício de 2016, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Ely Marcos Rodrigues Batista; 9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, I, 16, III, alíneas a e c, 19 e 23, III, da Lei 8.443/1992, as contas do Sr. Ely Marcos Rodrigues Batista, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .14/1/2016 .327,38 . .15/1/2016 .748,60 . .15/1/2016 .748,60 . .15/1/2016 .748,60 . .5/2/2016 .9.617,10 . .5/2/2016 .1.866,80 . .10/2/2016 .4.000,00 . .10/2/2016 .3.998,25 . .10/2/2016 .1.999,45 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .30/11/2016 .4,68 . .15/1/2016 .748,60 . .15/1/2016 .748,60 . .15/1/2016 .748,60 . .15/1/2016 .748,60 . .15/1/2016 .748,60 . .19/1/2016 .748,60 . .20/1/2016 .5.001,45 . .28/1/2016 .15.010,00 . .28/1/2016 .10.000,00 . .28/1/2016 .15.020,00 . .28/1/2016 .10.004,20 . .5/2/2016 .13.300,40 . .5/2/2016 .27.129,60 . .10/2/2016 .4.999,08 . .10/2/2016 .6.682,64 . .10/2/2016 .10.000,00 . .10/2/2016 .13.841,50 . .10/2/2016 .7.475,00 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .30/11/2016 .16,88 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .15/6/2016 .836,00 . .15/6/2016 .836,00 . .15/6/2016 .836,00 . .15/6/2016 .8,45 . .15/6/2016 .8,45 . .7/7/2016 .132,00 . .7/7/2016 .836,00 . .7/7/2016 .836,00 . .7/7/2016 .836,00 . .7/7/2016 .8,45 . .7/7/2016 .8,45 . .11/8/2016 .132,00 . .11/8/2016 .836,00 . .11/8/2016 .836,00 . .11/8/2016 .836,00 . .11/8/2016 .8,60 . .11/8/2016 .8,60 . .29/9/2016 .10.990,90 . .29/9/2016 .8,60 . .21/10/2016 .11.010,20 . .21/10/2016 .8,60 . .22/12/2016 .8.344,50 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .29/9/2016 .33.697,95 . .29/9/2016 .8,60 . .11/11/2016 .2.112,49 . .11/11/2016 .4.138,42 . .11/11/2016 .2.530,54 . .11/11/2016 .2.112,49 . .11/11/2016 .8,60 . .11/11/2016 .8,60 . .11/11/2016 .8,60 . .22/11/2016 .2.069,21 . .22/11/2016 .8,60 . .16/12/2016 .2.069,21 . .16/12/2016 .8,60 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .19/4/2016 .2,60 . .25/5/2016 .1.000,00 . .25/5/2016 .8,45 . .7/6/2016 .75,73 . .7/6/2016 .114,21 . .7/6/2016 .158,48 . .7/6/2016 .317,35 . .10/6/2016 .4.699,64 . .10/6/2016 .3.878,18 . .15/6/2016 .836,00 . .15/6/2016 .836,00 . .15/6/2016 .836,00 . .15/6/2016 .8,45 . .15/6/2016 .8,45 . .15/6/2016 .8,45 . .16/6/2016 .836,00 . .16/6/2016 .836,00 . .16/6/2016 .836,00 . .16/6/2016 .836,00 . .16/6/2016 .836,00 . .16/6/2016 .836,00 . .16/6/2016 .8,45 . .16/6/2016 .8,45 . .16/6/2016 .8,45 . .16/6/2016 .8,45 . .16/6/2016 .8,45 . .16/6/2016 .8,45 . .17/6/2016 .2.069,21 . .17/6/2016 .8,45 . .20/6/2016 .1.442,49 . .20/6/2016 .13,39 . .20/6/2016 .891,86 . .20/6/2016 .24,64 . .20/6/2016 .270,20 . .20/6/2016 .26,00 . .20/6/2016 .52,70 . .20/6/2016 .8,45 . .20/6/2016 .8,45 . .20/6/2016 .8,45 . .24/6/2016 .29.355,00 . .24/6/2016 .17.385,00 . .24/6/2016 .11.648,00 . .24/6/2016 .8,45 . .24/6/2016 .8,45 . .24/6/2016 .8,45 . .30/6/2016 .1.000,00 . .30/6/2016 .8,45 . .7/7/2016 .132,00 . .7/7/2016 .264,00 . .7/7/2016 .13,39 . .7/7/2016 .4.726,34 . .7/7/2016 .3.724,67 . .7/7/2016 .836,00 . .7/7/2016 .836,00 . .7/7/2016 .836,00 . .7/7/2016 .8,45 . .7/7/2016 .8,45 . .7/7/2016 .8,45 . .8/7/2016 .3.314,50 . .8/7/2016 .1.230,00 . .8/7/2016 .836,00 . .8/7/2016 .836,00 . .8/7/2016 .836,00 . .8/7/2016 .8,45 . .8/7/2016 .8,45 . .8/7/2016 .8,45 . .12/7/2016 .229,81 . .12/7/2016 .601,39 . .12/7/2016 .42,53 . .12/7/2016 .170,87 . .12/7/2016 .164,89 . .13/7/2016 .836,00 . .13/7/2016 .836,00 . .13/7/2016 .836,00 . .13/7/2016 .2.069,21 . .13/7/2016 .8,45 . .13/7/2016 .8,45 . .13/7/2016 .8,45 . .13/7/2016 .8,45 . .20/7/2016 .891,86 . .21/7/2016 .7.200,00 . .21/7/2016 .1.442,49 . .28/7/2016 .2.296,00 . .28/7/2016 .2.611,00 . .28/7/2016 .959,50 . .28/7/2016 .4.859,50 . .28/7/2016 .7.006,00 . .28/7/2016 .18.331,04 . .28/7/2016 .2.609,24 . .28/7/2016 .8,45 . .28/7/2016 .8,45 . .28/7/2016 .8,45 . .28/7/2016 .8,45 . .29/7/2016 .137,21 . .29/7/2016 .68,93 . .29/7/2016 .122,32 . .29/7/2016 .169,85 . .29/7/2016 .1.000,00 . .29/7/2016 .8,45 . .10/8/2016 .5.767,22