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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 263

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500263 263 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão 12.636/2023-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. excluir do débito de que trata o subitem 9.2 do Acórdão 12.636/2023- TCU-1ª Câmara as despesas comprovadas na fase recursal, indicadas na fundamentação, atribuindo-se a seguinte composição à dívida remanescente: . .DATA DA OCORRÊNCIA .VALOR ORIGINAL (R$) . .31/03/2014 .48,60 . .31/03/2014 .53,46 . .09/04/2014 .133,65 . .09/04/2014 .106,92 . .16/04/2014 .144,60 . .16/04/2014 .94,50 . .13/05/2014 .200,88 . .13/05/2014 .13,77 . .30/05/2014 .189,30 . .30/05/2014 .24,00 . .02/06/2014 .268,50 . .02/06/2014 .40,20 . .06/06/2014 .40,50 . .04/07/2014 .58,50 . .04/07/2014 .484,50 . .04/07/2014 .19,20 . .04/07/2014 .3,77 . .04/07/2014 .8,94 . .31/07/2014 .936,90 . .31/07/2014 .49,20 . .01/08/2014 .13,77 . .01/08/2014 .1.363,23 . .09/09/2014 .137,40 . .09/09/2014 .80,64 . .09/09/2014 .5.133,60 . .09/09/2014 .38,10 . .09/09/2014 .13,77 . .09/09/2014 .1.336,50 . .02/10/2014 .5.144,09 . .03/10/2014 .2.031,48 . .03/11/2014 .5.360,40 . .03/11/2014 .1,57 . .03/11/2014 .2.352,24 . .28/11/2014 .24,86 . .28/11/2014 .69,00 . .28/11/2014 .3,77 . .28/11/2014 .6.383,38 . .28/11/2014 .400,95 . .14/01/2015 .39,60 . .14/01/2015 .13,77 . .14/01/2015 .3,77 . .14/01/2015 .6.593,09 . .14/01/2015 .728,19 . .09/02/2015 .39,60 . .09/02/2015 .4.867,13 . .10/02/2015 .3,77 . .10/02/2015 .1.600,76 . .03/03/2015 .64,19 . .03/03/2015 .1.526,71 . .02/04/2015 .3,77 . .02/04/2015 .3.175,15 . .02/04/2015 .9.754,77 . .02/04/2015 .2,40 . .05/05/2015 .3,77 . .05/05/2015 .2.727,01 . .05/05/2015 .8.582,10 . .12/06/2015 .1.015,74 . .12/06/2015 .3.833,08 . .12/06/2015 .12,43 . .07/07/2015 .7.677,00 . .07/07/2015 .2.918,43 . .05/08/2015 .39,60 . .05/08/2015 .3,77 . .05/08/2015 .8.629,80 . .05/08/2015 .3.040,47 . .31/08/2015 .4,80 . .31/08/2015 .9.949,50 . .31/08/2015 .3.110,40 . .31/08/2015 .3,77 . .14/10/2015 .4,80 . .14/10/2015 .13.282,80 . .15/10/2015 .2.979,99 . .30/10/2015 .20,40 . .30/10/2015 .13,77 . .30/10/2015 .3.501,63 . .30/10/2015 .12.899,40 . .30/10/2015 .3,77 . .18/12/2015 .15.658,50 . .18/12/2015 .2.806,65 . .18/12/2015 .3,77 . .18/12/2015 .27,54 . .18/12/2015 .13,77 . .18/12/2015 .4,80 . .21/01/2016 .13,77 . .21/01/2016 .2,40 . .21/01/2016 .3,77 . .21/01/2016 .11.871,90 . .21/01/2016 .3.442,50 . .21/01/2016 .13,50 . .17/02/2016 .3,77 . .17/02/2016 .93,60 . .17/02/2016 .2.255,85 . .17/02/2016 .30,50 . .17/02/2016 .12.070,50 . .09/03/2016 .20,40 . .09/03/2016 .1.993,41 . .09/03/2016 .6.393,60 . .09/03/2016 .19,20 . .01/04/2016 .4.028,40 . .01/04/2016 .396,36 9.3. reduzir, proporcionalmente, a multa aplicada à Drogaria São Francisco Carnaubal Ltda. por meio do subitem 9.3 do Acórdão 12.636/2023-TCU-1ª Câmara para R$ 62.000,00; 9.4. excluir a multa aplicada a Francisco José de Aguiar por meio do subitem 9.3 do Acórdão 12.636/2023-TCU-1ª Câmara; e 9.5. dar ciência desta decisão aos recorrentes, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), à Procuradoria da República no Estado do Ceará e demais interessados. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7962- 42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7963/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.848/2024-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Katia Vieira da Cunha Fechine (734.456.494-72); Mirani Wanderley da Silva (621.451.694-15). 4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato inicial de pensão militar; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em: 9.1. negar registro ao ato de pensão militar instituída por Sidney Jose Silva Fechine (ato 31506/2017); 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa- fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU); 9.3. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército que: 9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada (ATS calculado no percentual de 11%), a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal; 9.3.2. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que as interessadas tomaram conhecimento deste acórdão; 9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7963- 42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7964/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.753/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil 3. Interessada: Luisa Helena de Sousa Paiva (491.543.037-53). 4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de pensão civil; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em: 9.1. negar registro ao ato de pensão civil instituída por Jose Paiva em favor de Luisa Helena de Sousa Paiva (Ato 128740/2021); 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa- fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU); 9.3. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que: 9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato examinado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal; 9.3.2. convoque a interessada para escolher entre a "opção" (Rubrica 00173) ou os "quintos" (Rubrica 82107), suprimindo a rubrica de menor valor em caso de omissão da interessada; 9.3.3. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada tomou conhecimento deste acórdão; 9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7964- 42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7965/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.724/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil 3. Interessada: Maria Ana Santana da Silva (213.965.665-20). 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há