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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 267

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de aposentadoria; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em: 9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Maria da Gloria Martins dos Santos; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa- fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU); 9.3. determinar ao Ministério Público do Trabalho que: 9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato examinado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre das irregularidades apontadas, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal; 9.3.2. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada tomou conhecimento deste acórdão; 9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7983-42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7984/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.299/2024-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Civil) 3. Recorrente: Paula Fabiana Neves Aragão (038.264.091-83). 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Yan Assunção Alvares de Queiroz (57987/OAB-DF), representando Paula Fabiana Neves Aragão. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Paula Fabiana Neves Aragão contra o Acórdão 10.119/2024-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286 do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer e negar provimento ao pedido de reexame; 9.2. reiterar o comando contido no subitem 9.4.2 do Acórdão 10.119/2024- TCU-Primeira Câmara, alertando a Fundação Nacional de Saúde quanto à possibilidade de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa em caso de não cumprimento; 9.3. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7984-42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7985/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.715/2025-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessadas: Dirce Oliveira de Araujo Xavier (036.330.472-04); Lucilia de Oliveira Alencar (367.715.201-10); Marcia Borges Vieira (483.525.602-63); Marcicleia Borges Vieira (757.585.712-53); Marcilene Borges Viera (726.016.202-34); Maria Aparecida de Almeida Brum (045.713.801-78); Marlene Rosalia de Paula (900.288.801- 53); Sandra Regina de Almeida (829.583.781-87). 4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de pensão militar; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em: 9.1. ordenar o registro dos atos de pensão militar instituídos por Irineo Barros de Almeida, Antonio Teles de Alencar, Honor Arruda de Paula, Aluizio Fe r r e i r a Xavier e Gregorio Rayol Vieira; 9.2. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7985-42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7986/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.615/2023-0. 1.1. Apenso: 016.054/2025-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Recorrente: Mariluce de Souza Moura (065.459.475-91). 4. Unidade jurisdicionada: Universidade Federal da Bahia. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Silvio Avelino Pires Britto Junior (8250/OAB-BA) e Ivan Brandi da Silva (7941/OAB-BA), representando Mariluce de Souza Moura. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Mariluce de Souza Moura contra o Acórdão 3.708/2025-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286 do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer e negar provimento ao pedido de reexame; 9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e à Universidade Federal da Bahia. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7986-42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7987/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.389/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar 3. Interessadas: Claudete Benedita da Cunha (653.332.924-34); Idelma Regina de Souza (159.464.618-00); Luciana Oliveira dos Santos (121.987.787-50); Mara Lucia Oliveira dos Santos (373.882.237-20); Maria Aparecida Teles Felinto (057.606.901-91); Nair Gouvea Dileo (261.622.418-66). 4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de pensão militar instituídas por Jose Felinto Filho, Milton Pinto da Cunha, Edson Severino de Souza, Paulo Dileo e Paulo Roberto dos Santos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 1º, inciso VIII, e 259 a 263 do Regimento Interno e o art. 7º, § 2º, da Resolução-TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro das pensões instituídas por Jose Felinto Filho, Milton Pinto da Cunha, Edson Severino de Souza, Paulo Dileo e Paulo Roberto dos Santos; 9.2. determinar ao Comando da Aeronáutica que, no prazo de quinze dias, em relação ao ato de pensão militar instituído por Paulo Roberto dos Santos (ato 43219/2024), adote as medidas cabíveis para ajustar os pagamentos das beneficiárias, a fim de que correspondam ao soldo de Segundo-Tenente, conforme os dados do ato registrado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas, sem prejuízo de encaminhar comprovante sobre a data em que as beneficiárias da pensão militar instituída por Paulo Roberto dos Santos tomaram conhecimento do contido no subitem anterior; 9.4. dar ciência deste acórdão ao Comando da Aeronáutica. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7987-42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7988/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.382/2025-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar 3. Interessadas: Andrea Camara de Oliveira (033.068.756-51); Beatriz Maria da Silva Rodrigues (319.977.409-15); Gilsa Machado Rosa (592.990.029-91); Ilza de Oliveira Farani Batista (622.575.957-34); Joana Darc Schwartz Nicoladeli (019.962.149-77); Marcia Regina de Oliveira Santos (749.539.407-25); Maria Tereza de Souza (585.951.711- 49); Mery Lucy Nascimento de Oliveira Pedra (936.216.477-91); Neusa Maria Candido (059.513.869-18); Rosangela Aparecida de Espindola (420.276.169-34); Sonia Mara da Silva Wolf (354.363.449-68). 4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam atos de pensão militar; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em: 9.1. conceder o registro aos atos de pensão militar instituídos por Waldemar Fernandes Schwartz, Tabajara Flores, Antonio Marcelino da Silva, Gilberto Joao Rosa e Antonio Batista de Oliveira; 9.2. dar ciência deste acórdão ao Comando do Exército. 10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7988-42/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.