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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 312

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500312 312 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 914, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2025. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto no inciso I do § 1º do art. 49 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; e CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, no valor global de R$ 345.500,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput deste artigo provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 345.500 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 345.500 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 345.500 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 345.500 .TOTAL - FISCAL 345.500 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 345.500 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 345.500 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 345.500 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 345.500 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 345.500 .TOTAL - FISCAL 345.500 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 345.500 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PORTARIA PRES/DG Nº 673, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 238.624,00 consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins pela Lei nº 15.121/2025, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 15.080/2024, da Instrução Normativa TSE nº 3/2014 e do Ofício GAB-DG/TSE nº 1154/2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no art. 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei nº 15.080/2024) e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, bem como o contido no Ofício GAB-DG/TSE nº 1154/2025, resolve: Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 238.624,00 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais), consignado a este Tribunal por meio da Lei nº 15.121/2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Des. ADOLFO AMARO MENDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA GP.TRT4 Nº 2.733, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7453/2020, resolve: 1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 8º da Resolução CSJT nº 47/2008, 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, vago em decorrência da vacância por aposentadoria de ROGERIO RODRIGUES RONDAM, em Técnico Judiciário, Área Administrativa; 2. MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 1.372/2025, publicada no Diário Oficial da União de 24-06-2025; e 3. PUBLICAR, na forma de Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ANEXO . .SITUAÇÃO ATUAL .TOTAL DE CARGOS . .CARREIRA/ CARGO .Á R EA .ES P EC I A L I DA D E .S I T U AÇ ÃO ANTERIOR .S I T U AÇ ÃO AT U A L . .Judiciária .- .872 .872 . . .Judiciária .OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .248 .248 . ANALISTA JUDICIÁRIO .Administrativa .- .162 .162 . .Administrativa .CO N T A B I L I DA D E .23 .23 . .Administrativa .ECO N O M I A .1 .1 . .Apoio Especializado .ARQUITETURA .2 .2 . .Apoio Especializado .B I B L I OT ECO N O M I A .3 .3 . .Apoio Especializado .CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL .1 .1 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA .4 .4 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (ELÉTRICA) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA CIVIL .2 .2 . .Apoio Especializado .ES T AT Í S T I C A .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA (DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( P S I Q U I AT R I A ) .2 .2 . .Apoio Especializado .P S I CO LO G I A .1 .1 . .Apoio Especializado .SERVIÇO SOCIAL .2 .2