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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 313

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500313 313 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .49 .49 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO .1382 .1382 . .T ÉC N I CO JUDICIÁRIO .Administrativa .- .1820 .1821 . .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .18 .17 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .3 .2 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .6 .6 . .Administrativa .EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A .3 .3 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . .Administrativa .PORTARIA .2 .2 . .Administrativa .S EG U R A N Ç A .0 .0 . .Administrativa .AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL (antigo Segurança) .187 .187 . .Administrativa .TELECOMUNICAÇÕES E E L E T R I C I DA D E .2 .2 . .Administrativa .T E L E FO N I A .7 .7 . .Apoio Especializado .E N F E R M AG E M .2 .2 . .Apoio Especializado .ENFERMAGEM (DO T R A BA L H O ) .1 .1 . .Apoio Especializado .OPERAÇÃO DE CO M P U T A D O R ES .13 .13 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .51 .51 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO .2116 .2115 . .AU X I L I A R JUDICIÁRIO .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .36 .36 . . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .2 .2 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .1 .1 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . . .Administrativa .T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE .1 .1 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO .41 .41 . .TOTAL GERAL DE CARGOS .3539 .3538 PORTARIA Nº 2.767, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 7611/2025, resolve: Art. 1º. CRIAR a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos, vinculando-a ao Gabinete da Presidência. Art. 2º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ3, vinculando-o à Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos. Art. 3º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR DE PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE-CJ1, vinculando-o à Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos. Art. 4º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ1, da Secretaria-Geral da Presidência, em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR DE PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA-CJ1, vinculando-o à Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos. Art. 5º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS-CJ1, da Assessoria Jurídica da Presidência, e parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022), em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS-CJ2, vinculando-o à Assessoria Jurídica da Presidência. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 2.809, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 6954/2025, resolve: Art. 1º. CRIAR a Vice-Presidência Jurisdicional, vinculando-a ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Art. 2º. CRIAR a Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas, vinculando-a ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Art. 3º. CRIAR o Juízo Auxiliar da Vice-Presidência Jurisdicional, vinculado à Vice-Presidência Jurisdicional. Art. 4º. CRIAR o Juízo Auxiliar da Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas, vinculado à Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas. Art. 5º. VINCULAR a Assessoria de Mediações à Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas. Art. 6º. EXTINGUIR a Vice-Presidência. Art. 7º. EXTINGUIR o Juízo Auxiliar da Vice-Presidência. Art. 8º. EXTINGUIR a Vice-Corregedoria. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.131, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa os processos contábeis apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Ec o n o m i a . O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000284/2025-02 e o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve: Art. 1º Homologar a Reformulação Orçamentária de 2025 dos Conselhos Regionais de Economia, sem ressalva: Processo 141104.000398/2025-12 (Corecon- RS), Processo 141113.000144/2025-87 (Corecon- AM/RR), Processo 141106.000604/2025-66 (Corecon- PR), Processo 141124.000113/2025-05 (Corecon- RO), Processo 141107.000030/2025-16 (Corecon- SC), Processo 141117.000194/2025-24 (Corecon- ES), Processo 141125.000384/2025-42 (Corecon- TO). Art. 2º Homologar o Balancete do 2º trimestre de 2025 dos Conselhos Regionais de Economia: Processo 141123.000014/2025-25 (Corecon- AC) Sem ressalva, Processo 141108.000037/2025-28 (Corecon- CE) Ressalva conforme parecer da CTC. Art. 3º Homologar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 dos Conselhos Regionais de Economia, sem ressalvas: Processo 141100.000332/2025-54 (Cofecon), Processo 141111.000173/2025-69 (Corecon- DF), Processo 141106.000618/2025- 80 (Corecon- PR), Processo 141101.000020/2025-31 (Corecon- RJ), Processo 141104.000408/2025-10 (Corecon- RS), Processo 141110.000767/2025-80 (Corecon- MG), Processo 141102.006145/2025-64 (Corecon- SP), Processo 141107.000031/2025-61 (Corecon- SC), Processo 141109.000139/2025-33 (Corecon- PA/AP), Processo 141100.000322/2025-19 (Corecon- GO), Processo 141122.000088/2025-71 (Corecon- PI), Processo 141113.000188/2025-15 (Corecon- AM/RR), Processo 141114.000167/2025-81 (Corecon- MT), Processo 141105.000406/2025-11 (Corecon- BA), Processo 141117.000211/2025-23 (Corecon- ES), Processo 141119.000142/2025-38 (Corecon- RN), Processo 141108.000034/2025-94 (Corecon- CE), Processo 141125.000388/2025-21 (Corecon- TO), Processo 141115.000105/2025-60 (Corecon- MA). Art. 4º Homologar as Prestações de Contas dos Auxílios Financeiros: Processo 141125.000016/2025-02 (Corecon- TO) 12º Prêmio de Monografia Valor concedido: R$ 6.000,00, Processo 141100.000149/2025-59 (Corecon-PE) 3º Encontro Nacional da Economia de Francisco e Clara Valor concedido: R$ 6.000,00, Processo 141105.000397/2025-50 (Corecon- BA) III Encontro da Mulher Economista Valor concedido: R$ 12.753,76. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa os processos administrativos apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000284/2025-02 e nos processos apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Homologar os processos administrativos relatados pela Comissão de Fiscalização e Registro Profissional: I. Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo 141102.000027/2025-42 (Corecon-SP) Interessado: Rivaldo Jorge Delphim Filho, Processo 141102.000288/2025-62 (Corecon-SP) Interessado: Roberto Fakhoury Junior, Processo 141102.000729/2025-26 (Corecon-SP) Interessado: Carlos César Elias, Processo 141100.000284/2024-13 (Corecon-SP) Interessado: Mário Sérgio Luz Moreira, Processo 141104.000234/2025-87 (Corecon-RS) Interessada: Gabriela Lippert VettorelloProcesso 141104.000238/2025-65 (Corecon-RS) Interessada: Bruna Nunes Dellinghausen, Processo 141102.000158/2025-20 (Corecon-SP) Interessado: Michael Jorge Alexander, Processo 141102.000288/2024-81 (Corecon-SP) Interessada: Beatriz Miotto Federico. II. Conhecer e Dar provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo 141117.000038/2025-63 (Corecon-ES) Interessado: Thiago Fernando Seixas Reis de Paula, Processo 141106.000036/2025-01 (Corecon-PR) Interessado: Eduardo Augusto Kimmel de Oliveira. III. Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Suspensão de Registro: Processo 141100.000146/2025-15 (Corecon-RJ) Interessado: Jorge Luiz Afonso Pedroza Aniento. IV. Conhecer e Dar provimento ao Recurso de Suspensão de Registro: Processo 141110.000139/2025-02 (Corecon-MG) Interessado: José Jamil Adum. Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.133, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000284/2025-02 e o que foi decidido na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 28 E 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF, resolve: