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Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 1

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 233 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120800001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 28 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 31 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 33 Ministério da Educação........................................................................................................... 34 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 83 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 83 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 84 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 95 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 97 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 98 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 106 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 110 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 111 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 113 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 113 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 113 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 113 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 114 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 115 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 116 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 122 Ministério dos Transportes................................................................................................... 123 Ministério do Turismo........................................................................................................... 125 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 125 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 126 Ministério Público da União................................................................................................. 126 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 128 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 129 Poder Legislativo ................................................................................................................... 129 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 130 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 133 Ineditoriais ............................................................................................................................. 139 .................................. Esta edição é composta de 235 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 110001 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 00088.000493/2022-89. Pregão. Nº 80/2022. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado: 27.149.997/0001-00 - ECOPENSE COLETA DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 03/01/2026 a 03/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 266.689,80. Data de Assinatura: 03/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 110001 Número do Contrato: 6/2024. Nº Processo: 00150.000578/2023-47. Pregão. Nº 41/2023. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado: 26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: Prorrogação contratual. Vigência: 12/01/2026 a 12/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.500.345,17. Data de Assinatura: 03/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE RECURSOS LOGÍSTICOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL torna público que foi aplicada à empresa UNIVERSAL COMPANY LTDA, CNPJ 49.446.417/0001-71, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) meses, contados da data da publicação deste aviso, com fundamento no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 c/c o subitem 7.2.2 do Edital do Termo de Referência nº 374/2024. Processo Administrativo nº 00264.000167/2025-36. CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA EDITAL SGE/AGU Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS NA SELEÇÃO DE INICIATIVAS DO 1º PRÊMIO INOVAGU - PRÊMIO DE INOVAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCESSO Nº 00400.002179/2023-21 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023, torna pública a realização do 1º Prêmio InovAGU - Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União, de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este edital estabelece as regras de participação, avaliação e concessão do 1º Prêmio InovAGU - Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Prêmio InovAGU - Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União, instituído pela Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023, é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por finalidades: I - estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação como um dos caminhos de inovação; e II - buscar instrumentos oficiais de reconhecimento dos esforços empreendidos em iniciativas inovadoras relacionadas a soluções tecnológicas de automação. 2.2. Para o 1º Prêmio InovAGU, entende-se como inovação a implementação de práticas, processos, produtos, serviços ou modelos organizacionais novos ou significativamente aprimorados, capazes de gerar melhores resultados para a Advocacia- Geral da União, tanto emsua atuação finalística quanto em ações de apoio e gestão. 2.2.1. Incluem-se na definição de inovação tanto a melhoria em processo, serviço ou política pública existente, que aperfeiçoa significativamente a situação anterior, quanto a criação de novo processo, serviço ou política pública que muda fundamentalmente o funcionamento da Instituição e/ou as entregas à sociedade. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Podem participar deste concurso membros da Advocacia-Geral da União, servidores púbicos, empregados públicos, ocupantes de cargo ou função comissionada e terceirizados em atividade: I - nos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025; II - na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e III - na Procuradoria-Geral do Banco Central. 3.2. Não poderão participar deste concurso iniciativas desenvolvidas no âmbito: I - da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União; e II - do Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União - Labori. 3.3. A vedação prevista no item 3.2, II não se aplica às iniciativas desenvolvidas por colaboradores eventuais do Labori no âmbito das suas respectivas unidades. 3.4. Os participantes poderão integrar uma ou mais equipes executoras de iniciativas. 3.5. Os participantes poderão indicar como parceiros externos das iniciativas, até o limite de 5 (cinco) indicações: I - bolsistas, consultores, estagiários, ou outros profissionais que prestam seus serviços à unidade responsável pela iniciativa inovadora, mas não possuem vínculo com a Advocacia-Geral da União, e que colaborem diretamente com a execução da iniciativa; II - servidores ou empregados públicos ou outros profissionais em atividade em outras instituições/entidades, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa; e IV - pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa. 3.6. Os membros das Comissões Organizadora e Avaliadora não poderão concorrer ou integrar equipe que concorra ao Prêmio. 4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE 4.1. Além do disposto no item 3 deste edital, são também requisitos de admissibilidade para participação no concurso que: I - a iniciativa de inovação submetida seja institucional e pertença única e exclusivamente à Advocacia-Geral da União; e II - a iniciativa de inovação submetida conte com, no mínimo, 3 (três) meses de implementação, completados até a data de início do período de submissão; 5. DA SUBMISSÃO DE INICIATIVAS 5.1. A submissão de iniciativas inovadoras será feita mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica do 1º Prêmio InovAGU (https://www.gov.br/agu/premioinovagu), conforme modelo do Anexo I. 5.2. A submissão deverá ser feita pelos participantes, na pessoa do ponto focal da iniciativa, a ser identificado no formulário de submissão. 5.3. O preenchimento dos nomes dos participantes da equipe e dos seus parceiros externos deverá ser feito com máxima atenção, uma vez que não será permitida a inclusão, substituição ou exclusão de nomes tendo em vista o usufruto das formas de premiação ou reconhecimento previstas no item 11 deste edital. 5.4. É de responsabilidade dos participantes apresentar descrição detalhada da iniciativa, de acordo com o solicitado no formulário eletrônico de submissão, sob pena de indeferimento da submissão. 5.5. Os participantes poderão anexar ao formulário eletrônico de submissão materiais adicionais que ilustrem a iniciativa, como imagens, vídeos, áudios, peças gráficas (tabelas, infográficos etc.), bem como depoimentos de beneficiários. 5.6. Cada participante poderá submeter mais de uma iniciativa. 5.7. A mesma iniciativa não poderá ser submetida em mais de uma categoria. 5.8. É de responsabilidade dos participantes classificar a iniciativa em categoria adequada, de acordo com o apresentado nos itens 6.1. 5.8.1. Em caso de inadequação, a Comissão Organizadora poderá reclassificar a iniciativa. 6. DAS CATEGORIAS 6.1. Ao efetuar a submissão, os participantes deverão classificar sua iniciativa em uma das seguintes categorias: . .Categoria .Descrição . I Inovação em gestão e sustentabilidade Essa categoria abrange iniciativas que, com ou sem utilização de recursos de tecnologia da informação, implementem inovações em processos de apoio ou de gestão, como: - tratamento de informações estratégicas; - gerenciamento de projetos; . - governança; - planejamento; - gestão de riscos; - estruturação organizacional; - digitalização; - gestão de dados; . - desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação e de inteligência artificial; - integração sistêmica de plataformas tecnológicas; - gestão sustentável de recursos, infraestrutura, contratações, mobilidade ou logística institucional; e . . .- gestão do ambiente de trabalho para maior diversidade, inclusão e acolhimento, com foco em gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos historicamente marginalizados. . .II Inovação em serviços jurídicos .Essa categoria abrange iniciativas que, com ou sem utilização de recursos de tecnologia da informação, implementem inovações em processos finalísticos, como: - representação judicial ou extrajudicial; - consultoria e assessoramento jurídico às políticas públicas; e - resolução de conflitos por métodos alternativos, de modo a prevenir e reduzir a judicialização.