DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120800002 2 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE INICIATIVAS 7.1. O processo de avaliação e seleção das iniciativas de inovação será realizado em três etapas sequenciais. 7.1.1. A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência pela Comissão Organizadora do 1º Prêmio InovAGU, dos requisitos constantes nos itens 3, 4 e 5 deste edital, a fim de identificar as submissões válidas, que seguirão para a segunda etapa. 7.1.2. A segunda etapa será a Avaliação, que consistirá na distribuição de cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores da Comissão Avaliadora para atribuição de notas. 7.1.2.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, devidamente fundamentada considerando os critérios de avaliação, pesos e sistemática de pontuação descritos no item 8 do presente edital. 7.1.2.2. A nota final da iniciativa na segunda etapa será obtida a partir da média simples das notas conferidas pelos avaliadores. 7.1.2.3. O conjunto de notas finais da segunda etapa formará a lista de iniciativas avaliadas, ordenadas da de maior para a de menor nota. 7.1.2.4. Em caso de empate de notas finais entre iniciativas, a melhor colocação será conferida à iniciativa com maior nota nos critérios de avaliação elencados no subitem 8.1, na seguinte ordem: I - Grau de inovação; II - Resultados e impactos alcançados; III - Alinhamento Estratégico; IV - Potencial de replicabilidade e escalabilidade; e V - Utilização eficiente de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.). 7.1.2.5. Após aplicados os critérios previstos no subitem 7.1.2.4, caso permaneça o empate, a data de submissão ao concurso será adotada como critério final de desempate, sendo a melhor colocação conferida à iniciativa com data de submissão mais antiga. 7.1.2.6. A partir da obtenção da lista de iniciativas avaliadas, seguirão para a terceira etapa as iniciativas com as três maiores notas em cada categoria, as quais serão consideradas iniciativas finalistas. 7.1.3. A terceira etapa será a Escolha do Público, que consistirá na apresentação oral das iniciativas finalistas em formato de pitch, seguida da seleção das iniciativas premiadas por meio de votação. 7.1.3.1. Esta etapa ocorrerá de forma remota, em plataforma a ser indicada oportunamente. 7.1.3.2. Poderão participar da votação todos com acesso à Rede da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. 7.1.3.3. O representante de cada iniciativa finalista encaminhará vídeo com a apresentação oral da iniciativa em formato de pitch à Comissão Organizadora, a qual disponibilizará o material na plataforma de votação. 7.1.3.4. O(s) representante(s) encarregado(s) da apresentação oral deverá(ão) ser escolhido(s) dentre os integrantes da equipe executora da iniciativa finalista, conforme a composição registrada no formulário de submissão. 7.1.3.5. As iniciativas serão apresentadas para votação em ordem alfabética do nome do ponto focal da iniciativa indicado no formulário de inscrição. 7.1.3.6. A votação ocorrerá de forma eletrônica e remota através da página eletrônica do 1º Prêmio InovAGU (https://www.gov.br/agu/premioinovagu). 7.1.3.7. As iniciativas serão classificadas de acordo com o número total de votos recebidos na votação. 7.2. Os resultados de cada etapa do certame, inclusive notas e justificativas de avaliação, serão publicados na página eletrônica do 1º Prêmio InovAGU (https://www.gov.br/agu/premioinovagu). 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS 8.1. A avaliação das iniciativas inovadoras submetidas será realizada pela Comissão Avaliadora a partir dos seguintes critérios e pesos: . .Critério .Peso .Descrição . .1. Grau de Inovação da solução proposta .3 .Melhoria em processo, serviço ou política pública existente, que aperfeiçoa significativamente a situação anterior, ou a criação de novo processo, serviço ou política pública que muda fundamentalmente o funcionamento da organização e/ou as entregas à sociedade. . .2. Resultados e impactos alcançados .3 .Efeitos qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores que demonstrem a melhoria alcançada pela iniciativa para solucionar/minorar a situação- problema que deu origem à inovação, seja nos processos organizacionais, na prestação de serviço público ou na implementação de uma política pública. . .3. Potencial de replicabilidade e escalabilidade .2 .Capacidade da inciativa inovadora ser replicada e escalada na Advocacia-Geral da União em razão da facilidade e simplicidade para implementação em outras unidades. . .4.Utilização eficiente de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) .1 .A combinação adequada dos recursos (humanos, financeiros, tecnológicos etc.) de um setor, instituição ou oriundos de parcerias, em termos de quantidade e qualidade, comparativamente à situação anterior e aos resultados alcançados. . .5. Alinhamento Estratégico .2 .A aderência da iniciativa inovadora ao Planejamento estratégico da Advocacia-Geral da União. 8.2. Os critérios estabelecidos no item 8.1 serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o critério. 9. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA DO CONCURSO 9.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora e a etapa de Avaliação será realizada pela Comissão Avaliadora, nos termos da Portaria Normativa SGE/AGU nº 1, de 1º de dezembro de 2025. 9.2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar previamente inexistência de conflito de interesse, abstendo-se de avaliar iniciativas em que tenham participação direta ou indireta. 10. DO RECURSO 10.1. O participante que deseje interpor recurso ao resultado da Triagem de Conformidade, etapa de seleção a que se refere o subitem 7.1.1 deste edital, disporá de 10 (dez) dias corridos para fazê-lo, a contar do dia da divulgação do resultado - excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento - e deverá fazê-lo através do link disponibilizado ao participante. O recurso será analisado pela Comissão Organizadora. 10.2. Em observância ao art. 63 da Lei 9.784/1999, o recurso não será conhecido se interposto: fora do prazo, perante órgão incompetente, por meio diverso ao indicado pela organização do Concurso, ou, ainda, por quem não seja legitimado. 10.3. O participante deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação. 10.4. Para efeito de interposição de recurso, a equipe executora poderá ser representada por qualquer um de seus integrantes, conforme a composição da equipe registrada no formulário de submissão. 10.5. Não cabe recurso contra o resultado da Avaliação e da Escolha do Público, etapas descritas no subitens 7.1.2, e 7.1.3 do Edital. 11. DA PREMIAÇÃO 11.1. Serão premiadas 3 (três) iniciativas inovadoras para cada categoria prevista no subitem 6.1, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no item 8 deste edital, que receberão: I - 1º lugar - Selo "AGU Inovação - Ouro", mais uma premiação no valor de R$15.000,00; II - 2º lugar - Selo "AGU Inovação - Prata"; mais uma premiação no valor de R$ 10.000,00; e III - 3º lugar - Selo "AGU Inovação - Bronze", mais uma premiação no valor de R$5.000,00. 11.2. O valor da premiação será dividido igualmente entre participantes da iniciativa indicados no formulário de inscrição. 11.3. Não participarão da divisão do valor da premiação os parceiros externos indicados na forma do subitem 3.5. 11.4. Os participantes das iniciativas classificadas na forma do item 11.1 receberão certificados individuais da premiação e, sob demanda, os seus parceiros externos indicados na forma do subitem 3.5. 11.5. Além dos prêmios referidos no subitem 11.1, os participantes das iniciativas vencedoras poderão ser convidados a participar de cursos, eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Advocacia-Geral da União e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação na Advocacia- Geral da União. 11.6. O número total de iniciativas premiadas em cada categoria poderá ser inferior a 3 (três), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas que atendam aos critérios de seleção do concurso. 12. DO CRONOGRAMA 12.1. O cronograma completo com os prazos de submissão de iniciativas, de divulgação dos resultados e de realização da cerimônia de premiação está disponível no Anexo II deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A submissão de iniciativa ao concurso implica, para todos os identificados no formulário de submissão, na automática concordância com as regras previstas neste edital. 13.2. Os participantes devem garantir que as iniciativas inovadoras apresentadas não infrinjam direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos patrimoniais de terceiros. 13.3. A inscrição no certame implicará a cessão gratuita dos direitos patrimoniais de todas as soluções inovadoras inscritas, inclusive as premiadas, à Advocacia-Geral da União, ressalvada a propriedade original pela União na forma do art. 88, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ou do art. 4º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. 13.3.1. A cessão gratuita dos direitos relativos à solução inscrita neste certame abrange a futura adoção da solução pela Advocacia-Geral da União, em sua forma original ou modificada, de maneira isolada ou incorporada a outros sistemas, como, por exemplo, o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS. 13.4. Os inscritos no 1º Prêmio InovAGU autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos profissionais envolvidos, bem como do conteúdo das iniciativas submetidas, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa ou divulgação por meio de eventos ou quaisquer meios de comunicação, independentemente do resultado final da premiação. 13.5. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei de Programa de Computador nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações. 13.6. O tratamento de dados pessoais, no âmbito do 1º Prêmio InovAGU, será realizado para atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências estabelecidas na Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023. 13.6.1 Os dados pessoais dos inscritos não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o processamento da inscrição e demais processos relativos às etapas do Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. 13.7. Durante a realização das etapas deste concurso, a Advocacia-Geral da União, por meio da Comissão Organizadora de que trata o item 9 deste edital, reserva- se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória aos participantes. 13.8. Em caso de não atendimento à solicitação prevista no subitem 13.7, a iniciativa poderá ser desclassificada em qualquer etapa do concurso. 13.9. A premiação em dinheiro não configura remuneração, gratificação, vantagem pecuniária de qualquer natureza ou base de cálculo para encargos trabalhistas ou previdenciários.