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Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 53

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120800053 53 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Docência na graduação em Engenharia de Alimentos, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO. Graduação em Engenharia de Computação. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Software, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes e Comunicações, Engenharia de Controle e Automação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Matemática, Estatística, Física, Sistemas de Informação e demais áreas afins. Docência na graduação em Engenharia de Computação, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO. Graduação em Engenharia de Controle e Automação e Engenharia Mecatrônica. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em outras Engenharias, Ciência da Computação, Matemática, Estatística, Física, Sistemas de Informação e demais áreas afins. Docência na graduação em Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO. Graduação em Engenharia de Produção. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em outras Engenharias, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Matemática, Estatística, Sistemas de Informação, Química, Física e demais áreas afins. Docência na graduação em Engenharia de Produção, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Química, Engenharia de Produção de Materiais ou Engenharia de Produção Metalúrgica, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: ENGENHARIA ELÉTRICA. Graduação em Engenharia Elétrica. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Redes, Engenharia de Computação, Física e demais áreas afins. Docência na graduação em Docência na graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: ENGENHARIA MECÂNICA. Graduação em Engenharia Mecânica. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em outras Engenharias. Docência na graduação em Engenharia Mecânica, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: ENGENHARIA QUÍMICA. Graduação em Engenharia Química. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em outras Engenharias, Química, Bioquímica e Ciências Biológicas. Docência na graduação em Engenharia Química, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: QUÍMICA. Graduação em Química. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Engenharia Química, Bioquímica e Farmácia. Docência na graduação em Química, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. Graduação em Sistemas de Informação. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Software, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Produção, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Administração, Matemática, Estatística e demais áreas afins. Docência na graduação em Sistemas de Informação, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciência da Computação, Informática, Matemática, Estatística, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Software, Redes de Computadores, Gestão da Tecnologia da Informação e demais áreas afins. Docência na graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL. Graduação em Gestão Ambiental. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Administração, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geografia, Geologia, Agronomia, Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agrícola, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Engenharia Civil e demais áreas afins. Docência na graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: TECNOLOGIA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciência da Computação, Informática, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Administração, Matemática, Estatística, Redes de Computadores, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e demais áreas afins. Docência na graduação em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). Área: TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES. Graduação em Redes de Computadores. Também poderão ser selecionados docentes com graduação em Ciência da Computação, Informática, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Matemática, Estatística, Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e demais áreas afins. Docência na graduação em Tecnologia em Redes de Computadores, em IES credenciada pelo poder público competente, a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso ou de outro dirigente da IES na Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso (Anexo II). ANEXO II - Declaração de Exercício de Atividade Docente no Curso MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO Declaro que o(a) Senhor(a) ________, CPF ___, está vinculado à Intuição de Educação Superior (IES) ______ em que exerce atividade docente no curso de ________. OU exerceu atividade docente no curso de ______ no período de _____a ___ . Local: ________. Data: _/___/______.


Assinatura do Coordenador do Curso ou do Dirigente da IES (assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial) ANEXO III - Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI) Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação como participante do BNI, comprometendo-me a: (a) comunicar a DAES/Inep qualquer eventual impedimento ou conflito de interesses; (b) ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente, especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva; (c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; (d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou revisor do BNI, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep; (e) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços; (f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; (g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep; (h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela DAES/Inep. Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do documento. Local/ Data: ________ Nome: _______ CPF: ________ E-mail: ______


Assinatura (assinatura eletrônica pelo SOUGOV ou outro sistema eletrônico oficial)