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Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 74

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120800074 74 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 344, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves e Mello Júnior, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 1304/2025/DILEP/SGPES (fls. 49/57), o Parecer Jurídico n.º 426/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 61/76) e o que consta do Processo DP-438/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 n.º 123/2025/SGP) que deferiu pensão civil por morte à JULIANA BARROSO DE SOUZA, cônjuge do servidor aposentado SALOMÃO BRAGA DE SOUZA, em virtude de seu falecimento em 3-10-2025, com fundamento no art. 23, § 4º, c/c o art. 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 215, 217, I, 219, I, 222, VII, b, 6, da Lei n.º 8.112/90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 1.579, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante MEMORANDO Nº 081/2025/TRT14/SETIC (doc. 1 do Proad 7512/2025); CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº Nº 203/2025/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS, doc. 6 do Proad 7512/2025; CONSIDERANDO o contido no despacho presidencial exarado nos autos do Proad 7512/2025, doc. 7, resolve: DESIGNAR o servidor ELIAS DOS REIS LIMA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 2, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente 4 - FC-4 da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a partir da data da publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO PORTARIA CREF22/ES Nº 56, DE 25 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, prevendo no artigo 74, § 3º, a realização de adiantamentos por meio de suprimento de fundos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, por meio do qual se autoriza e regula a existência do suprimento de fundos na administração pública federal; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.370, de 01 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. CONSIDERANDO a Portaria Normativa MF nº 1.344, de 31 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 054/2025 do CREF22/ES que regulamenta o suprimento de fundos mediante o uso de cartão de Pagamento; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 29 de março de 2025; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião Ordinária de Diretoria do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 25 de julho de 2025; resolve: Art. 1º - Designar como Agentes Supridos as empregadas Kariny da Silva Dantas Vianez e Suellen da Silva Torres, para serem detentoras dos recursos financeiros do suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto de pronto pagamento, através de Cartão de Pagamento. Art. 2º - Compete as Agentes Supridos designado a aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos - Cartão de Crédito/Débito atender despesas relacionadas ao exercício das atividades funcionais referentes às atribuições institucionais por ele exercidas no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO. Art. 3º - O valor do Suprimento de Fundos é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º - O período para a utilização do suprimento de fundos será de 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva disponibilização dos recursos na conta para o suprido. Art. 5º - O Agente Suprido promoverá a prestação de contas, obrigatoriamente, em até 30 (trinta) dias após o término do prazo máximo para utilização do Suprimento de Fundos. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 57, DE 20 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 508/2023, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 509/2023, que dispõe sobre o Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 511/2023, que dispõe sobre o Código de Processo de Responsabilização da Pessoa Jurídica; CONSIDERANDO o princípio fundamental da ampla defesa e do contraditório garantido a todos os profissionais inscritos nesta autarquia federal e aos denunciados, inclusive nos processos ético-disciplinares e nos processos de responsabilização de pessoa jurídica instaurados em que a defesa administrativa é essencial para a efetiva garantia da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 20 de setembro de 2025; resolve: Art. 1º - Designar para função como Defensora Dativa no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, a seguinte membra: I - DEBORA DOS SANTOS GOBBO VIEIRA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA PORTARIA CREF22/ES Nº 58, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a redação da Portaria CREF22/ES nº 052/2025 ao conteúdo disposto no termo de nomeação do Encarregado de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO, a deliberação em reunião Ordinária de Diretoria do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 24 de outubro de 2025; resolve: Art. 1º Retificar a Portaria CREF22/ES nº 052, de 29 de março de 2025, para constar, além da designação do Encarregado de Dados, as atribuições e a forma de contato, nos seguintes termos: §1º O Encarregado nomeado atuará como elo de comunicação entre o CREF22/ES, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do artigo 5º, inciso VIII da LGPD, e em conformidade com as diretrizes regulatórias da ANPD. ATRIBUIÇÕES DO ENCARR EG A D O ( A ) : §2º Nos termos do artigo 41, §2º da LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 18/2023, compete ao(à) Encarregado(a): I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias; II - receber comunicações da ANPD e adotar providências pertinentes; III - orientar os funcionários, colaboradores e contratados do CREF22/ES a respeito das práticas a serem adotadas quanto à proteção de dados pessoais; IV - atuar de forma preventiva e corretiva em relação aos riscos associados ao tratamento de dados; V - realizar mediação entre os interesses dos titulares e os objetivos legítimos do CREF22/ES, zelando pela conformidade com a legislação; VI - manter registro atualizado das atividades de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 37 da LGPD, quando aplicável; VII - cumprir as demais obrigações definidas pelo CREF22/ES, pela ANPD ou em normas complementares. CANAL DE COMUNICAÇÃO: §3º Os titulares de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e quaisquer interessados poderão entrar em contato com o(a) Encarregado(a) pelo seguinte canal exclusivo: [email protected]; Art. 2º Fica mantida a designação do empregado Sr.º Wagner Felipe Corrêa Alves, como Encarregado de Dados ("DPO - Data Protection Officer") do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, disposto no inciso I, art. 1º da Portaria CREF22/ES nº 052/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 64, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 setembro de 2015, resolve: I - Determinar que não haverá expediente na sede deste Conselho, assim como na Regional de Araripina, no dia 08 de dezembro de 2025, em razão do feriado dedicado à Nossa Senhora da Conceição; II - Determinar que os processos que se encontram em tramitação neste Conselho, que tenham prazo final para o dia 08 de dezembro de 2025 sejam prorrogados para o dia 09 de dezembro de 2025. III - Determinar que o expediente retorne ao horário normal no dia 09 de dezembro de 2025. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 188, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários), aniversariantes do mês de SETEMBRO/2025, que terão o pagamento dos proventos/ pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . .NOME .SIAPE .P R O C ES S O . .GILSON BARROS .295319 .23068.067904/2025-01 . .MAXIMA MORAES CARDOSO .5834872 .23068.067903/2025-58 . .ANA MARIA DE SOUZA .296404 .23068.067913/2025-93 . .CARLOS ALBERTO GOMES MOCO .7032706 .23068.067916/2025-27 . .DANIEL DA SILVA RIBEIRO .7029811 .23068.067927/2025-15 . .LOURDES MARIA CIPRIANO SILVA .2950031 .23068.067928/2025-51 . .MARIA AUREA FREITAS CAMPO .2934817 .23068.067929/2025-04 . .NEUSA MARIA RANGEL NEVES .2946769 .23068.067931/2025-75 . .PRISCILA CORREA DO NASCIMENTO .297151 .23068.067934/2025-17 . .ELIETE MARIA VIEIRA MENEGHEL .2173131 .23068.067936/2025-06 . .IRACY DA ROCHA GONCALVES .296605 .23068.067921/2025-30 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou no Setor de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA