DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120800073 73 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 João Batista Zacarias Junior, 5ª colocação, na vaga n. 274, criada pela Lei n. 10842/2004, decorrente de aposentadoria de Junei dos Reis Lulho em 15/04/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 70/2024, publicado no DOU n. 72, de 15/04/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Marjorie do Carmo Rojas, 7ª colocação, na vaga n. 195, criada pela Lei n. 8868/1994, decorrente de aposentadoria de Paulo Fernando dos Santos em 04/11/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 242/2024, publicado no DOU n. 213, de 04/11/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Eliene Oliveira Gomes, 8ª colocação, na vaga n. 7, criada pela Lei n. 6082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Thiago Ruano Toassi Costa em 22/03/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 106/2024, publicado no DOU n. 69, de 10/04/2024. Silvana de Carvalho Reis, 9ª colocação, na vaga n. 147, criada pela Lei n. 8868/1994, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Igor Lima Vieira Pinto em 21/06/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 192/2024, publicado no DOU n. 126, de 03/07/2024. Cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/1990, e art. 14 da Resolução TSE n. 23.724/2023, e legislação correlata Rafaela Cristina Oliveira de Almeida, 1ª colocação, na vaga n. 200, criada pela Lei n. 10842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Vinícius Maia Viana dos Reis em 19/07/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 223/2024, publicada no DOU n. 146, de 31/07/2024. Pedro Luis Lima, 2ª colocação, na vaga n. 236, criada pela Lei n. 10842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Heitor Nishizawa de Souza em 10/10/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 310/2024, publicada no DOU n. 202, de 17/10/2024. Meire Ferreira Tortolani, 3ª colocação, na vaga n. 500, criada pela Lei n. 13150/2015, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Gustavo Leme em 07/10/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 308/2024, publicada no DOU n. 204, de 21/10/2024. Cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10, art. 5º, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, e art. 10 da Resolução TSE n. 23.724/2023, e legislação correlata Monique Silva Patricio, 1ª colocação, na vaga n. 464, criada pela Lei n. 10842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Percy de Carli Neto em 27/01/2025, nos termos da Portaria TRE-SP n. 39/2025, publicada no DOU n. 26, de 06/02/2025. Ana Helena Encenha, 2ª colocação, na vaga n. 28, criada pela Lei n. 13150/2015, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Giuliane Trivellato Fernandes em 02/06/2025, nos termos da Portaria TRE-SP n. 152/2025, publicada no DOU n. 112, de 16/06/2025. Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/1990 Pedro Thiago de Souza Girao Nobre, 1ª colocação, na vaga n. 468, criada pela Lei n. 11202/2005, decorrente de aposentadoria de Elieusa de Pinho Guedes em 03/07/2023, nos termos da Portaria TRE-SP n. 143/2023, publicado no DOU n. 124, de 03/07/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Bruno da Silva dos Santos, 2ª colocação, na vaga n. 49, criada pela Lei n. 6082/1974, decorrente de aposentadoria de Saulo Valim em 21/09/2023, nos termos da Portaria TRE-SP n. 161/2023, publicada no DOU n. 181, de 21/09/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Heber Rebouças Jorge, 3ª colocação, na vaga n. 222, criada pela Lei n. 8868/1994, decorrente de aposentadoria de Marcio Rodrigues Horta em 01/11/2023, nos termos da Portaria TRE-SP n. 278/2023, publicada no DOU n. 208, de 01/11/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Geovane da Cruz Kemmerich, 4ª colocação, na vaga n. 624, criada pela Lei n. 10842/2004, decorrente da redistribuição de Elaine Cristina Lopes Mol em 19/12/2023, nos termos da Portaria TRE-SP n. 351/2023, publicada no DOU n. 240, de 19/12/2023, em reciprocidade com cargo vago de mesma denominação oriundo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cuja vacância decorreu da aposentadoria de Rebeca Lília Oliveira de Matos Filgueiras, conforme Portaria TRE-BA n. 801/2023, publicada no DOU n. 169, de 04/09/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Leonardo Cunha Muller, 5ª colocação, na vaga n. 296, criada pela Lei n. 8868/1994, decorrente de aposentadoria de Claudia Linzmaier em 24/04/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 91/2024, publicada no DOU n. 79, de 24/04/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Jamille Muniz Feitosa, 6ª colocação, na vaga n. 116, criada pela Lei n. 7645/1987, decorrente de aposentadoria de Ronaldo Clóvis Gonçalves de Lima em 03/06/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 73/2024, publicada no DOU n. 73, de 03/06/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025. Iago Alves de Oliveira, 7ª colocação, na vaga n. 631, criada pela Lei n. 6082/1974, decorrente da redistribuição de Rafael Neves Coelho em 01/07/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 187/2024, publicada no DOU n. 124, de 01/07/2024, em reciprocidade com cargo vago de mesma denominação oriundo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, cuja vacância decorreu da aposentadoria de Renata Cornelli Pinto Botelho Araújo, conforme Ato PRESI n. 121/2024, publicada no DOU n. 101, de 27/05/2024. Daniel Guerrieri Fernandes, 8ª colocação, na vaga n. 16, criada pela Lei n. 13150/2015, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Felippe Constantino da Silva em 23/05/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 165/2024, publicada no DOU n. 107, de 06/06/2024. Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/1990, e art. 14 da Resolução TSE n. 23.724/2023, e legislação correlata Paulo Henrique dos Santos Sousa, 1ª colocação, na vaga n. 9, criada pela Lei n. 6082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Leonardo de Oliveira Carvalho em 14/06/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 188/2024, publicada no DOU n. 123, de 28/06/2024. Diego Gomes de Brito, 3ª colocação, na vaga n. 277, criada pela Lei n. 8868/1994, decorrente de exoneração de Carlos Henrique Von Muhlen de Sales em 20/08/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 257/2024, publicada no DOU n. 185, de 24/09/2024. Cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10, art. 5º, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, e art. 10 da Resolução TSE n. 23.724/2023, e legislação correlata Ana Rosa Nunes Lencioni, 1ª colocação, na vaga n. 87, criada pela Lei n. 6082/1974, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Victor Silva Pereira de Lima em 13/01/2025, nos termos da Portaria TRE-SP n. 27/2025, publicada no DOU n. 21, de 30/01/2025. Claudinei Aparecido Diniz Junior, 2ª colocação, na vaga n. 246, criada pela Lei n. 8868/1994, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Gabriel Pandolfelli de Campos em 04/08/2025, nos termos da Portaria TRE-SP n. 203/2025, publicada no DOU n. 159, de 22/08/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. *Republicado por ter saído no DOU n. 170, Seção 2, de 8/9/2025, pág. 83, com incorreção no original. SILMAR FERNANDES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PORTARIA PRES/DG/SGP/COPES Nº 650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XIV, artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o teor do Ofício nº 11595 / 2025 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SPADG, de 24/10/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Acórdão TRE/TO nº 0010022- 46, de 25/11/2025, e o teor do processo SEI nº 0010022-46.2025.6.27.8000, resolve: Art. 1º Prorrogar a cessão dos servidores efetivos FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO, RENATO ALVES GOMES E CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS para o exercício de cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão cessionário, nos termos do art. 93, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Adolfo Amaro Mendes PORTARIA PRES/DG/SGP/COPES Nº 670, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIX, do artigo 20, do Regimento Interno, e considerando o teor do SEI nº 0008208-81.2025.6.27.8005, resolve: Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ KIM CARDOSO DE OLIVEIRA para exercer, a contar de 18/12/2025, a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, do Cartório Eleitoral da 5ª Zona, com sede no Município de Miracema do Tocantins, ficando dispensado da função comissionada que atualmente exerce. Art. 2º Designar a servidora MICKAELLE BORGES LIMA RAMOS para exercer, a contar de 18/12/2025, a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Cartório Eleitoral da 5ª Zona, com sede no Município de Miracema do Tocantins, ficando dispensada da função comissionada que atualmente exerce. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Adolfo Amaro Mendes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 15355/2025, resolve: Art. 1º Alterar, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 03, de 31 de maio de 2007, e artigo 5º, inciso I, da Resolução nº 47, de 28 de março de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a área/especialidade de 01 (um) cargo efetivo vago da carreira de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para 01 (um) cargo efetivo vago da carreira de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação. Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data da sua publicação. VALDIR FLORINDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 326, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves e Mello Júnior, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Ata da Junta Oficial em Saúde do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (fls.20/29), a Informação n.º 862/2025/DILEP/SGPES (fls.20/29), a Certidão da Corregedoria (fl. 32), o Parecer Jurídico n.º 265/2025/SECJAD/SGPES (fls.35/44); CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-7711/2025, resolve: Art. 1º Referendar o Ato n.º 92/2025/SGP em que a Presidência cessa, a partir de 18-8-2025, os efeitos da Resolução Administrativa n.º 267/2024, que deferiu o pedido de remoção da servidora deste Regional ANNA CAROLINA VIEIRA DE MELO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no art. 36, caput, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990 c/c arts. 1º, 2º, caput e parágrafo único e art. 7º, caput, inciso III, alínea "b", todos da Resolução CSJT nº 110/2012. Art. 2º Conceder à servidora ANNA CAROLINA VIEIRA DE MELO aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, em razão da incapacidade laboral atestada por junta médica oficial (fl. 3), no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe B, Padrão 10, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples de todas as remunerações adotadas como base para contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho/1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela data, atualizados monetariamente, com acréscimo de dois pontos percentuais (2%) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição; neste caso, considerando que a servidora conta até a data da informação, 3.871 dias, ou 10 anos, 7 meses e 11 dias de tempo de contribuição, faz jus a 60% (sessenta por cento) da média encontrada, observando-se o disposto no art. 26, §§ 1º e 2º, da EC 103/2019, com reajuste dos proventos nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme § 7º do art. 26 da mesma EC 103/2019.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 343, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves e Mello Júnior, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 1411/2025/DILEP/SGPES (fls. 30/34, o Parecer Jurídico n.º 431/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 38/46) e o que consta do Processo MA- 434/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da servidora MARIA DA GLÓRIA WALLAC E GUIMARÃES, a contar de 3-9-2025, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre o benefício de aposentadoria, com base no art. 6º, XIV da Lei n.º 7713/1988, alterada pela Lei n.º 11.052/2004, c/c art. 6º, II e §4º, I, "c", da IN 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES