DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800010 10 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 53. Ao Instituto Nacional de Educação de Surdos compete: I - subsidiar a formulação da política nacional de educação na área de surdez; II - promover e realizar programas de capacitação de recursos humanos na área de surdez; III - assistir tecnicamente os sistemas de ensino, com vistas ao atendimento educacional de alunos surdos; IV - promover intercâmbio com as associações e as organizações educacionais do País, com vistas a incentivar a integração das pessoas surdas; V - promover a educação de alunos surdos, com vistas a garantir o atendimento educacional e a preparação de pessoas surdas para o trabalho; VI - efetivar os propósitos da educação inclusiva, por meio da oferta de cursos de graduação e de pós-graduação, para preparar profissionais bilíngues com competência científica, social, política e técnica, habilitados à atuação profissional com eficiência, observada a área de formação; VII - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nas áreas de prevenção da surdez, avaliação dos métodos e técnicas utilizados e do desenvolvimento de recursos didáticos, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento da pessoa surda; VIII - promover programas de intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações na área de educação de alunos surdos; IX - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de alunos surdos; X - atuar de forma permanente junto à sociedade, com os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e XI - desenvolver programas de reabilitação, pesquisa de mercado de trabalho e promoção de encaminhamento profissional, com a finalidade de possibilitar às pessoas surdas o pleno exercício da cidadania. Seção III Do órgão colegiado Art. 54. Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário-Executivo Art. 55. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva; II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério; IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, em conformidade com a necessidade do Ministério. Seção II Dos Secretários Art. 56. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Ministro de Estado. Seção III Dos demais dirigentes Art. 57. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Chefes de Assessoria, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.16 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .3 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.11 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.16 . . .3 .Gerente de Projeto .CCE 3.14 . . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.14 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.11 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.11 . . .2 .Chefe de Projeto II .CCE 3.09 . . .2 .Chefe de Projeto II .FCE 3.09 . . .7 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . .4 .Assistente Técnico .CCE 2.04 . . . . . . .Assessoria de Agenda .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .Assessoria de Cerimonial .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.09 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .2 .Assistente .FCE 2.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . .Serviço .2 .Chefe .CCE 1.06 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.06 . . .5 .Assistente Técnico .CCE 2.04 . . . . . . .Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .3 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . . . . . .Assessoria de Assuntos Internacionais .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Seção .1 .Chefe .CCE 1.04 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.11 . . .1 .Assistente .CCE 2.09 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.11 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.16 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.14 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Coordenador de Projeto .FCE 3.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . .3 .Assistente .FCE 2.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.14 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .2 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.15 . . .1 .Corregedor Adjunto .FCE 1.12 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .3 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . .Setor .2 .Chefe .CCE 1.02 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Divisão .3 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.16 . . .2 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .4 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .9 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .6 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .4 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . .7 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .SUBSECRETARIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I V A .1 .Subsecretário .FCE 1.16 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.09 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .11 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.06 . . .8 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . .8 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .14 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . .