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Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 82

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800082 82 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Seção .10 .Chefe .CCE 1.03 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .3 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .6 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . . . . .ÁREAS DE LIVRE CO M É R C I O . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .6 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CO O R D E N AÇÕ ES R EG I O N A I S . . . . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 2, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 126/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49352, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.787, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 45, de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político JOÃO KULBIEJ post mortem, filho de BRUNA KULBIEJ , e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 3, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 125/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26737, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.725, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 25, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político IDENIR MARTINS DOS SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.007.057-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 4, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 170/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03566, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.686, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 56, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ELIESIO DOMINGUES DE ARAÚJO, filho de GUIOMAR DOMINGUES SIQUEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 168/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13506, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.382, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 421, Seção 1, pág. 110, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON AFONSO FERREIRA post mortem, filho de JAIR ALVES FERREIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 156/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09945, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.039, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 73, de 01 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF nº XXX.193.297-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 7, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 139/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03640, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.917, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CPF nº XXX.740.037-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 141/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09923, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.929, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 92, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político SÉRGIO LUIZ MARIA DA COSTA post mortem, filho de ALICE MARIA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS