DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800081 81 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDIC/MDIC Nº 327, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa WSUL ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 08.430.679/0001-60), conforme processo nº 19687.014214/2025-86, de 11 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 328, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa PAINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (CNPJ nº 56.563.976/0001-27), conforme processo nº 19687.012347/2025-18, de 22 de setembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 329, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa METALUS INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. (CNPJ nº 77.507.796/0001-06), conforme processo nº 19687.012684/2025-13, de 1º de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 330, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa GAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 35.967.211/0001- 82), conforme processo nº 19687.011685/2025-32, de 01 de setembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 334, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA (CNPJ nº 43.999.424/0001-14), conforme processo nº 19687.012680/2025-27, de 01 de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de outubro de 2025 até 30 de setembro de 2027. Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 24, § 1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024. Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 336, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 11.385.941/0001-07), conforme processo nº 19687.014574/2025-88, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.304, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Realocação de Cargo e Função Comissionados Executivos da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.217293/2025-16, resolve: Art. 1º Realocar uma função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Superintendência Adjunta de Operações (SAO), para a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR). Art. 2º Realocar um cargo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Superintendência Adjunta de Projetos (SPR) para Superintendência Adjunta de Operações ( S AO ) . Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.305, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA . .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Superintendente .CCE 1.17 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico . FCE 2.05 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor Chefe .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.01 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO .1 .Superintendente Adjunto .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente Técnico .CCE 2.02 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .10 .Coordenador .FCE 1.10