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Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 80

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800080 80 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.473, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Taperussu, código SIPRA PA0271000, situado no município de São Domingos do Capim, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo n.º 54100.001937/2003-54, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 55, de 28 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 211, de 30 de outubro de 2003, Seção I, Pág. 169, que criou o Projeto de Assentamento Taperussu, código SIPRA PA0271000, localizado no município de São Domingos do Capim, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Taperussu, a base cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4980/2025 (26442380), resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.196,2468 (quatro mil cento e noventa e seis hectares vinte e quatro ares e sessenta e oito centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 55, de 28 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 30 de outubro de 2003, Seção I, Pág. 169, com retificação publicada no Diário Oficial da União n.º 86, Seção 1, Página 78, de 06 de maio de 2005, e no DOU nº 165, Seção 1, Página 64, que criou o Projeto de Assentamento Taperussu, código SIPRA PA0271000, localizado no município de São Domingos do Capim, no estado do Pará, para a área de 4.211,5639 (quatro mil duzentos e onze hectares cinquenta e seis ares e trinta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.474, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Fortaleza, código SIPRA PA0564000, situado no município de Acará, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54106.000391/2009-50, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 88, de 13 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n.º 240, Seção 1, Página 104, de 16 de dezembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Fortaleza, código SIPRA PA0564000, localizado no município de Acará, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Fortaleza, a base cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4856/2025 (26360280), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.880,9935 ha (mil oitocentos e oitenta hectares noventa e noventa e nove ares e trinta cinco centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 88, de 13 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n.º 240, Seção 1, Página 104, de 16 de dezembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Fortaleza, código SIPRA PA0564000, localizado no município de Acará, no estado do Pará, para a área de 1.916,2442 ha (mil novecentos e dezesseis hectares vinte e quatro ares e quarenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.477, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece o Território Quilombola São Benedito, código SIPRA PA0733000, localizado no município de Cametá, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola São Benedito, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola São Benedito, código SIPRA PA0733000, com área de 3.379,0932ha (três mil trezentos e setenta e nove hectares, nove ares e trinta e dois centiares), localizado no município de Cametá, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA; Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 384 (trezentos e oitenta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.478, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Piririca, código SIPRA SP0402000, situada no município de Iporanga, estado do São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54190.000475/2008-09, resolve: Art. 1º Reconhecer 14 (quatorze) famílias do Território Quilombola Piririca, código SIPRA SP0402000, com área de 1.078,9283 ha (mil e setenta e oito hectares, noventa e dois ares e oitenta e três centiares), localizado no município de Iporanga, no estado de São Paulo. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 324, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa USICAST - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 03.682.863/0001-84), conforme processo nº 19687.011961/2025-62, de 10 de setembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 325, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa ROBERT BOSCH LIMITADA (CNPJ nº 45.990.181/0001-89), conforme processo nº 19687.014308/2025-55, de 12 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 326, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa METAL TÉCNICA BOVENAU LTDA. (CNPJ nº 81.616.765/0001-52), conforme processo nº 19687.013856/2025-68, de 30 de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA