DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800079 79 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 338/MB/MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, FCE pertencentes à estrutura Organizacional do Comando de Operações Navais - ComOpNav, conforme a seguir: I - na Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro - ERMRJ, subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval - Com1°DN: a) uma FCE 1.04, de Chefe de Seção, da Base Naval de Natal - BNN, subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval - Com3°DN; e b) uma FCE 2.02, de Assistente, da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador - BFNIG, subordinada ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra - ComFFE. Parágrafo único. As realocações de que trata o inciso I serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no Regimento Interno do Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA N° 339/MB/MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca e altera categoria e denominação de Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, conforme a seguir, as Funções Comissionadas Executivas pertencentes à: I - estrutura Organizacional do Comando de Operações Navais - ComOpNav: a) uma FCE 1.04, de Chefe de Seção, do Comando do 9° Distrito Naval - Com9°DN, na Base Naval do Rio de Janeiro - BNRJ, subordinada ao Comando em Chefe da Esquadra - ComemCh; b) uma FCE 1.04, de Chefe de Seção, da Capitania Fluvial do Pantanal - CFPN, na Base Fluvial de Ladário - BFLa, ambas subordinadas ao Comando do 6º Distrito Naval - Com6°DN, alterando sua categoria e denominação para FCE 2.04, de Assistente Técnico; e c) uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da BFLa, subordinada ao Com6°DN, alterando sua categoria e denominação para FCE 2.07, de Assistente. II - estrutura Organizacional da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha - DGPM, uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Diretoria de Saúde da Marinha - DSM, na DGPM, alterando sua categoria e denominação para FCE 2.07, de Assistente. Art. 2° As realocações e as alterações de que tratam esta portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no regimento interno do Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA N° 340/MB/MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, Funções Comissionadas Executivas pertencentes à estrutura Organizacional da Diretoria-Geral do Material da Marinha - DGMM, conforme a seguir: I - uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, do Centro de Tecnologia da Informação da Marinha - CTIM, subordinada à Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha - DCTIM, no Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha - CMASM, subordinado à Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha - DSAM; e II - uma FCE 1.03, de Chefe de Seção, do CMASM, subordinado à DSAM, na DC TIM. Parágrafo único. As realocações de que trata o caput serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no Regimento Interno do Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.345, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000418/2025-10, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa K A DA S CORREA GEOTECNOLOGIA - ME, com sede social na Rua Dom José Lázaro Neves, 19 - Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-390, inscrita no CNPJ sob o nº 22.008.707/0001-87, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.346, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000448/2025-18, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa CONSULTGEL CONSULTORIA EM GEOMÁTICA LTDA., com sede social na Rua Campos Salles, 489, Sala B - Centro, Itatiba/SP, CEP: 13.250-360, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.479/0001- 20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.924, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página 179, de 8 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD N° 5.347, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000455/2025-10, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa GESTÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., com sede social na Avenida Caetano Marinho, 216, Pavimento 1 - Centro, Ponte Nova/MG, CEP: 35.430-001, inscrita no CNPJ sob o nº 18.258.450/0001-44, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.925, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página 179, de 8 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000450/2025-97, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa MAPPEAR ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Magda Perona Frossard, 190, Apartamento 164 - Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-596, inscrita no CNPJ sob o nº 30.310.113/0001-54, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.923, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página 179, de 8 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.349, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000451/2025-31, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA., com sede social na Rua Barão de Melgaço, 2.754, 14º Andar, Sala 1.403 - Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-973, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.880/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.935, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página 180, de 8 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES