DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800087 87 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.604, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.013848/2025-52; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 47/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área 1: Arquitetura e Urbanismo; Subárea: Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo / Projeto de Arquitetura e Urbanismo. Área 2: Planejamento Urbano e Regional; Subárea: Fundamentos do Planejamento Urbano e Regional / Serviços Urbanos e Regionais. Área 3: Geodésia; Subárea: Geodésia geométrica / Fotogrametria / Cartografia Básica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Celiane Souza Xavier, Liliane Márcia Lucas Sayegh, Jansen Lemos Faria e Nathália Mariane Francisco. Candidatos que se declararam negros: Celiane Souza Xavier. Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da Auditoria Interna. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 19, de 03-12-2025, deste mesmo Conselho, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Gestão de Melhoria da Qualidade (PGMQ) da Auditoria Interna da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE ANEXO PROGRAMA DE GESTÃO DA MELHORIA DA QUALIDADE (PGMQ) DA AUDITORIA INTERNA (AUDIT) CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1º Este documento institui o Programa de Gestão de Melhoria da Qualidade (PGMQ) das atividades da Auditoria Interna (AUDIT) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Art. 2º O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, estabelece que as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) mantenham um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade. Art. 3º O PGMQ será implementado sob a liderança da Chefia da Unidade de Auditoria Interna. CAPÍTULO II OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 4° O Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da AUDIT tem por objetivo avaliar a qualidade e a melhoria contínua dos trabalhos da unidade, aplicado tanto no nível de trabalhos individuais de auditoria, quanto no nível mais amplo da atividade de auditoria interna, incluindo todas as fases dos trabalhos, quais sejam, os processos de planejamento, de execução, de comunicação dos resultados e de monitoramento. Art. 5° O PGMQ apresenta ainda os seguintes objetivos: I- Identificar oportunidades de aprimoramento dos processos de auditoria; II- Identificar necessidades de capacitação dos seus servidores; III- Avaliar se a AUDIT está alcançando seus objetivos por meio de indicadores previamente definidos; IV- Avaliar a conduta ética e profissional dos seus servidores; V- Supervisionar os processos de auditoria interna; VI- Avaliar se a forma de realização dos trabalhos agrega valor aos processos da UFSJ; VII- Realizar avaliações internas e periódicas dos trabalhos da auditoria interna; VIII- Realizar avaliações externas independentes dos trabalhos da auditoria interna. CAPÍTULO III DAS AVALIAÇÕES DO PROGRAMA Art. 6° O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas de qualidade, assim consideradas: I- Avaliações internas. a) Monitoramento contínuo. b) Avaliações periódicas. II- Avaliações externas. § 1º O monitoramento contínuo contempla, entre outras, as seguintes atividades: a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria; b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de auditoria; c) estabelecimento de indicadores de desempenho; d) avaliação realizada pelos auditores, após a conclusão dos trabalhos; e) feedback de gestores e de partes interessadas: i) de forma ampla, para aferir a percepção da alta administração sobre a agregação de valor da atividade de auditoria interna; e ii) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais de auditoria realizados; f) listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos de auditoria estão sendo adequadamente observados. § 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente e permanente, com base em roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento; das evidências e dos papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores; das conclusões alcançadas; da comunicação dos resultados; do processo de supervisão; e do processo de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais de auditoria. § 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser realizadas por meio de amostragem. § 4º As avaliações externas devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada 5 (cinco) anos e serem conduzidas por avaliador, equipe de avaliação ou outra UAIG qualificados e independentes, com o objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis. § 5º As avaliações utilizarão como referência a metodologia Internal Audit Capability Model (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA), recomendada por meio da Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro de 2019. CAPÍTULO VI COMPETÊNCIAS Art. 7º Compete ao Chefe da Unidade de Auditoria Interna (AUDIT) coordenar as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: a) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna; b) estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores e de auditores; c) definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das avaliações internas de qualidade; d) promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no âmbito do PGMQ; e, e) propor outros procedimentos de asseguração e de melhoria da qualidade. CAPÍTULO VI COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PGMQ Art. 8° Os resultados do PGMQ devem ser reportados ao CONDI e à Alta Administração, anualmente, por ocasião da apresentação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), contemplando, no mínimo, as seguintes informações: a) o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas; b) o nível de capacidade da Unidade de Auditoria Interna (AUDIT), conforme Modelo IA-CM; c) as oportunidades de melhoria identificadas; d) as fragilidades com potencial de comprometer a qualidade da atividade de auditoria interna; e) os planos de ação corretiva, se for o caso; f) o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria interna. CAPÍTULO VI REVISÃO DO PGMQ Art. 9° Este Programa deverá passar por revisão e atualização, conforme a necessidade verificada pela AU D I T / U FS J. CAPÍTULO VI REQUISITOS PARA A APLICABILIDADE DO PGMQ Art. 10 Para que seja possível a plena implementação deste PGMQ se faz necessário o comprometimento dos servidores lotados na AUDIT, gestores das unidades da UFSJ, Alta Administração e Conselho Diretor. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 Este PGMQ tem por base requisitos estabelecidos no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (IN CGU 03/2017), no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (IN CGU 08/2017), na Deliberação da Comissão de Coordenação de Controle Interno sobre utilização das metodologias IA-CM e QA do Instituto dos Auditores Internos (Portaria CGU 777/2019), nos demais preceitos legais aplicáveis e nas boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema. Art.12 Os casos de não conformidade com a IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, que impactem o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna devem ser comunicados pelo Chefe da AUDIT à Alta Administração e ao CONDI, bem como à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. Art. 13 A AUDIT/UFSJ somente deve declarar conformidade com os preceitos da IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, e com normas internacionais que regulamentam a prática profissional de auditora interna quando os resultados do PGMQ sustentarem essa afirmação. Art. 14 Este Programa entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 371, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual para um CCE 2.13, de Assessor, da Assessoria de Assuntos Administrativos, do Gabinete do Ministro; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios para um CCE 2.13, de Assessor, da Assessoria Especial de Comunicação Social; III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios para um CCE 2.13, de Assessor, da Consultoria Jurídica; IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas a Educação Empreendedora, da Coordenação-Geral de Apoio a Educação Empreendedora, da Diretoria de Educação Empreendedora, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Programas a Educação Empreendedora, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual; V - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão, da Coordenação-Geral de Normas, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Ambientes de Negócios, para um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios; VI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios; VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Análise Econômica do Ambiente de Negócios, da Coordenação de Simplificação de Ambiente de Negócios, da Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Análise Econômica do Ambiente de Negócios, da Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios, da Diretoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios; VIII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual, para um CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios; IX - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Projetos, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, para um CCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Projetos, da Coordenação- Geral de Gestão, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e X - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11 - Coordenador, da Coordenação de Gestão, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, para um CCE 1.11, Coordenador, da Coordenação de Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão da Assessoria Especial de Gestão Estratégica. Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. () Republicada por ter saído, no DOU, de 03/12/2025, Seção 1, pág. 35, com incorreção no original. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES