DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.162659/2025-71, declara: Art. 1º Fica credenciada, a título precário, a instalação portuária composta de 12 tanques cilíndricos verticais destinados a armazenagem de granéis líquidos de petróleo e seus derivados e biocombustíveis, administrada pela empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 03.128.979/0004-19, localizada na Gleba Portochuelo, Lote 2D, zona rural, Porto Velho/RO, alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 17 de fevereiro de 2025, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação (na modalidade de regime comum), na atividade de armazenagem. Art. 2º O controle da operação do regime concedido será efetuado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO. Art. 3º O credenciamento concedido poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 66, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17994, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e Exportador, a empresa BRASPORTO LOGISTICA E ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 22.084.878/0001-95. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONARDO BOARETTO SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara: Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica ASTRO PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA CNPJ nº 47.709.730/0001-20, conforme o dossiê administrativo nº 13042.149969/2025-08, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF03 Nº 582, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração temporária do horário de atendimento via Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, exclusivamente no dia 8 de dezembro de 2025. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar o horário de atendimento no canal Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, no dia 8 de dezembro de 2025, excepcionalmente, para o período das 8h às 14h, em virtude dos feriados municipais em Teresina/PI e São Luis/MA, conforme leis municipais nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994 e nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996, respectivamente. Art. 2º No período em que o atendimento estiver indisponível, os serviços e orientações poderão ser acessados pelos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA ANEXO . .ANEXO ÚNICO . .serviço .Horário de atendimento . .Regularizar débitos do empregador doméstico (E-Social) .8:00 às 14:00 . .Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) .7:00 às 17:00 . .Obter cópia de declaração .7:00 às 17:00 . .Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI .7:00 às 14:00 . .Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) .7:00 às 13:00 . .Regularizar débitos declarados em DCTFWEB .7:00 às 14:00 . .Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS (GFIP) .7:00 às 14:00 . .Regularizar débito objeto de declaração de compensação ( P E R D CO M P ) .8:00 às 17:00 . .Regularizar parcelamentos pagos em DARF .7:00 às 14:00 . .Regularizar débitos de obra (SERO) .8:00 às 14:00 . .Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade rural (ITR) .7:00 às 13:00 . .Protocolar processo .7:00 às 17:00 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.061, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS H O S P I T A L A R ES . Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS H O S P I T A L A R ES . Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 12% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo presumida da CSLL, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO Chefe da Divisão