DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800099 99 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 99, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 69, de 27/08/2025 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.462309/2025-21, resolve: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 69, de 27/08/2025, publicado no D.O.U. de 03/09/2025, por meio do qual foi autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a empresa transportadora F W TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 66.152.414/0001-44, localizada em Guarulhos/SP, para contemplar o ACRÉSCIMO das rotas elencadas nas tabelas a seguir: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ V C P 0817700 8.92.11.01 Aeroportos Brasil - Viracopos S/A A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP) . .8.94.32.03 .CLIA Multilog Brasil S/A (São Paulo/SP) . .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .8.94.32.07 .CLIA CRAGEA . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP) . . . . . .8.94.32.08 .CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo André/SP) . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ G R U 0817600 8.91.11.01 Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A .A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.02 .CLIA Libraport Campinas S/A . A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP) . .8.94.32.03 .CLIA Multilog Brasil S/A (São Paulo/SP) . .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .8.94.32.12 .Porto Seco EADI Taubaté Ltda. . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP) . . . . . .8.94.32.08 .CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo André/SP) . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 .8.93.13.05 .TRANSBRASA - Transitária Brasileira Lt d a . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP) . 8.93.32.06 CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . . . . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP) . 8.93.13.64 Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . . . . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP) . .8.93.13.04 .Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda. .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP) . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A .A L F/ S P O 0817900 .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP) . 8.93.13.59 Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) A L F/ S P O 0817900 .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (Jacareí/SP) . . . . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . .8.93.14.04 .EMBRAPORT A L F/ S P O 0817900 8.94.32.06 Porto Seco AGESBEC . .8.93.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A (Santos/SP) . . .8.93.13.39 .Ecoporto Santos S/A (Patio 2) . . . Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 69, de 27/08/2025, ora alterado. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.100085/2021- 37, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 17, sem nº de matrícula no CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 17 S.A., CNPJ 20.666.636/0001-84, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 864, de 23 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de agosto de 2021, seção 1, p. 190, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023, em decorrência do cancelamento da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/SRRF04 n.º 9, de 21 de dezembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/01/2022, seção 1, página 22, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13083.100085/2021-37. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 06/08/2024, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.100181/2021-85, Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 26, sem nº de matrícula no CNO