DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800100 100 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 informado, de titularidade da pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 26 S.A., CNPJ 23.079.885/0001-61, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 870, de 24 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto de 2021, seção 1, p. 58, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023, em decorrência do cancelamento da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/SRRF04 n.º 48, de 17 de março de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2022, seção 1, página 22, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13083.100181/2021-85. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 30/07/2024, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.869971/2025-16, aprova: Art. 1º O fornecimento de 900 (novecentos) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento NIPPON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.536.028/0001-15, localizado na Rua Virgilio Roncon, 269 - Bairro Santana, Ribeirão Pires / SP, inscrito no Registro Especial nº 08114/0017, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo: . .D ES C R I Ç ÃO .CARAC TERÍSTICAS .Q U A N T I DA D E . .Blend Uísque Yamazakura .Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co Ltd - Japão. Acondicionamento: 50 caixas com 12 garrafas de 700 ml. .600 garrafas . .Blended Uísque Yamazakura Aska & 4 World .Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co Ltd - Japão. Acondicionamento: 50 caixas com 6 garrafas de 700 ml. .300 garrafas .T OT A L .900 garrafas Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360513/2025-18, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93 e matrícula CEI da obra nº 90.022.55898/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV São Fernando I", aprovado pelo Anexo 25 da Portaria nº 2.741/SNTEP/MME, de 14.03.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, objeto do Despacho Aneel nº 3.433 de 14.09.2023, localizado no Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra até 30.06.2027, de titularidade da empresa Solar São Fernando I Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.678.310/0001- 00, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 530, de 15.05.2025, publicado no DOU de 16/05/2025 e com estimativas de desoneração previstas na portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.671, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.269461/2025-46, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 60.625.829/0001-01, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Sucuriú, sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica ARAUCO CELULOSE DO BRASIL S.A., CNPJ nº 47.658.073/0001-39, enquadrado no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.930, de 14 de abril de 2025 - Anexo 3, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 15/04/2025, com prazo estimado de conclusão em 30/09/2027, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 586, de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/05/2025, seção 1, p. 140. Art. 3º A coabilitada, PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, é consorciada participante em 50% do Consórcio Águas do Sucuriú - ETAC, CNPJ nº 58.434.923/0001-31, atuante como liderança executiva, cabendo-lhe observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 104, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.728193/2025-06, declara: Art. 1º Fica a empresa ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, por meio do estabelecimento de CNPJ n° 11.576.445/0001-30, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.035, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO DE PROGRAMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTE ESTATAL. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. As receitas decorrentes dos pagamentos efetuados a empresa pública por ente estatal, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep (não se constituem em repasses, isentos pelo art. 14, inciso I e § 1º da MP nº 2.158-35, de 2001) em seus regimes de apuração cumulativa ou não cumulativa, a depender da espécie de receita. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Dispositivos legais: MP nº 2.158-35, 24 de agosto de 2021, art. 14, I e §1º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO DE PROGRAMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTE ESTATAL. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. As receitas decorrentes dos pagamentos efetuados a empresa pública por ente estatal, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitas à incidência da Cofins (não se constituem em repasses, isentos pelo art. 14, inciso I e § 1º da MP nº 2.158- 35, de 2001) em seus regimes de apuração cumulativa ou não cumulativa, a depender da espécie de receita. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Dispositivos legais: MP nº 2.158-35, 24 de agosto de 2021, art. 14, I e §1º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe da Divisão SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 2.973, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a destinação temporária de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 5º, §2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e no art. 2 º da Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a destinação ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) de parcela do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 do Fundo da Marinha Mercante (FMM), no valor de R$ 4.219.124.942,99 (Quatro bilhões, duzentos e dezenove milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e dois Reais e noventa e nove centavos), e do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), no valor de R$ 1.086.807.897,01 (Um bilhão, oitenta e seis milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e sete Reais e um centavo.).