DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800107 107 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.883, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603328/2025-54, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 200.373.928,38, elevando-o para R$ 2.605.435.658,38, dividido em 571.205.081 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.884, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631488/2025-93, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BVIX SEGURADORA S.A., CNPJ nº 55.006.797/0001-26, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de maio de 2025: I - aumento do capital social em R$ 20.000.000,00, elevando-o para R$ 40.000.000,00, dividido em 40.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2725, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025, seção 1, página 61, onde se lê: "Art.1º ...., nos termos da Portaria nº 5.403, publicada em 19/07/2013, Estados Unidos da América, conforme Portaria Susep nº 3.136, de 18 de dezembro de 2008; leia- se; "Art. 1º ...., nos termos da Portaria SUSEP nº 5.403, de 17 de julho de 2013, publicada no DOU de 19 de julho de 2013. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 91, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a reserva de percentual de recursos para o custeio de serviços de operacionalização da execução de projetos e atividades de transparência e fiscalização das transferências especiais de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no art. 102, § 7º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, no § 3º e no § 4º do art. 4º da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, bem como as decisões judiciais exaradas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.688 e 7.695 do Supremo Tribunal Federal, e de acordo com o que consta no processo nº 18339.000630/2025-94, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a reserva de percentual de recursos para o custeio de serviços de operacionalização da execução de projetos e atividades de transparência e fiscalização das transferências especiais de que trata o art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição. Art. 2º Para o exercício de 2025, a dedução de que trata o art. 4º, § 3º e § 4º, da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, para o custeio dos serviços de operacionalização e execução das transferências especiais realizados pela União, passa a observar a seguinte distribuição: I - 55% (cinquenta e cinco por cento), para os serviços realizados no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - 25% (vinte e cinco por cento), para os serviços realizados no âmbito do Ministério da Fazenda; e II - 20% (vinte por cento), para os serviços realizados no âmbito da Controladoria- Geral da União. Art. 3º A parcela reservada ao custeio dos projetos e das atividades de transparência e fiscalização realizados pela Controladoria-Geral da União não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) dos valores deduzidos pela União em relação às transferências previstas no art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição, nos termos do § 7º do art. 102 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 4º As atividades de operacionalização e execução das transferências especiais a cargo do Ministério da Fazenda são aquelas previstas na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI nº 2, de 23 de abril de 2025, na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, e na Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025, para seu órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e para a Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 5º As atividades de operacionalização e execução das transferências especiais desenvolvidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos são aquelas previstas na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI nº 2, de 23 de abril de 2025, na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, e na Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025, para a Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 6º Para fins da utilização dos recursos objeto desta Portaria, consideram-se projetos e atividades de transparência e fiscalização realizados pela Controladoria-Geral da União aqueles conexos à sua missão institucional, em especial: I - exercício de auditorias internas governamentais e de avaliações de políticas públicas, de programas de governo, de ações governamentais e de gestão de recursos públicos; II - prevenção, detecção e investigação de ilicitudes, irregularidades, fraudes e atos de corrupção praticados em desfavor da administração pública ou dos recursos públicos; III - fomento de ações, programas, medidas e projetos de integridade, sobretudo em situações de uso de recursos públicos ou de licitação e contratação administrativa; IV - incremento da transparência, dos dados abertos e do acesso à informação, inclusive por meio da gestão do Portal da Transparência do Governo Federal e do Portal Brasileiro de Dados Abertos; e V - promoção da participação e do controle social e da defesa dos usuários de serviços públicos. Parágrafo único. Também são consideradas projetos e atividades de transparência e fiscalização as ações de qualificação profissional e de desenvolvimento, a manutenção, o aperfeiçoamento e a modernização da infraestrutura logística e tecnológica da Controladoria- Geral da União, inclusive no que se refere a seus sistemas estruturantes e bancos de dados. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA MGI Nº 11.032, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo do Decreto nº 12.280, de 29 de novembro de 2024, para dispor sobre Programa de Dispêndios Globais - PDG, das empresas estatais ABGF, ALADA, APS, ANSA, Ativos Gestão, Ativos S.A., BASA, BB, BB Cartões, BB Cayman, BB Corretora, BB Consórcios, BB DVTM, BB Elo, BB BI, BB Lam, BB Seguridade, BB Seguros, BBTS, BB Turismo em Liquidação, BNB, BNDES, BNDESPAR, BRASOIL, BSE, Caixa DVTM, Caixa Loterias, CDC, CDP, CDRJ, CEAGESP, CMB, CODEBA, CODERN, DATAPREV, ECT, Eletronuclear, EMGEA, EMGEPRON, ENBPAR, FINEP, FINAME, HEMOBRÁS, INB, INFRAERO, NAV Brasil, PBEN-P, PBIO, PB-LOG, PETROBRAS, PIB B.V., PNBV, TBG, TELEBRAS, TERMOBAHIA, TERMOMACAÉ, TI B.V., TRANSBEL, TRANSPETRO e SERPRO para o exercício financeiro de 2025. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.280, de 29 de novembro de 2024, e no processo nº 10113.000692/2025-39, resolve: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.280, de 29 de novembro de 2024, relativo ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF, Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA, Autoridade Portuária de Santos - APS, Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA, Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito - Ativos Gestão, Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ativos S.A., Banco da Amazônia S.A. - BASA, Banco do Brasil S.A. - BB, BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB Cartões, BB Cayman Islands Holding - BB Cayman, BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. - BB Corretora, BB Administradora de Consórcios S.A. - BB Consórcios, BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BB DVTM, BB Elo Cartões Participações S.A. - BB Elo, BB Banco de Investimento S.A. - BB BI, BB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - BB Lam, BB Seguridade Participações S.A. - BB Seguridade, BB Seguros Participações S.A. - BB Seguros, BB Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS, BBTUR Viagens e Turismo Ltda. em Liquidação - BB Turismo em Liquidação, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, Baixada Santista Energia S.A. - BSE, Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A. - Caixa DVTM, Caixa Loterias S.A., Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, Casa da Moeda do Brasil - CMB, Companhia Docas da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Eletronuclear S.A., Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, Nav Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil, Petrobras Comercializadora de Gás e Energia e Participações S.A. - PBEN-P, Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. - PB-LOG, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB B.V., Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, Termobahia S.A. - TERMOBAHIA, Termomacaé S.A. - TERMOMACAÉ, Transpetro International B.V - TI B.V., Transpetro Bel 09 S.A. - TRANSBEL, Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO e Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO passa a vigorar na forma do Anexo. Art. 2º As empresas estatais de que trata o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Imobilizado" constante de seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .PORTARIA Nº. / . .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG . .Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest .R E P R O G R A M AÇ ÃO .2025 . . .DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES . .EMPRESA : .COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC . .VALORES EM R$ 1,00 . .U S O S .V A L O R .F O N T E S .V A L O R . .Despesas de Capital .49.778.177 .Receitas Correntes .126.257.303 . .Investimentos ImobilizadO, Intangível e Benfeitorias .45.051.551 .Total dos Fontes .126.257.303 . .Imobilizado .42.099.795 .Variação Patrimonial .46.715.967 . .Intangível .2.951.756 .Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras .1.167.836 . .Outras Despesas de Capital .4.726.626 .Variação do Disponível .-1.506.618 . .Despesas Correntes .122.856.311 . . . .Despesas de Pessoal .40.546.024 . .