DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PORTARIA GM/MS Nº 9.168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .MG .P E D R A LV A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000720087202500 .50.600,00 .44540001 .50.600,00 .1030251182E900031 .2127938 .50.600,00 . .PR .U B I R AT A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA .36000713774202500 .200.000,00 .40660006 .200.000,00 .1030251182E900041 .2733633 .200.000,00 . .SP .BAT AT A I S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000719047202500 .300.000,00 .32280004 .300.000,00 .1030251182E900035 .2082853 .300.000,00 . .SP .SAO MIGUEL ARCANJO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000720630202500 .200.000,00 .41320001 .200.000,00 .1030251182E900035 .7320175 .200.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000720654202500 .100.000,00 .30520006 .100.000,00 .1030251182E900035 .2688689 .100.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000714979202500 .100.000,00 .30520006 .100.000,00 .1030251182E900035 .2077655 .100.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000719604202500 .300.000,00 .44510022 .300.000,00 .1030251182E900035 .2688638 .300.000,00 . .T OT A L .7 PROPOSTAS .1.250.600,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Desativa a Sala de Situação Nacional - Intoxicação por Metanol após Consumo de Bebida Alcoólica, no âmbito do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica declarada a desmobilização da Sala de Situação Nacional - Intoxicação por Metanol após Consumo de Bebida Alcoólica, que atuou como mecanismo de preparação e resposta às ações frente ao evento com potencial de importância para a saúde pública, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 8.327, de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 8.327, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 6 de outubro de 2025, Seção 1, página 207. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA DESPACHO GM/MS Nº 121, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.164214/2025-09 Interessado: Aparecido Albino Dechiche Assunto: Recurso administrativo impróprio em face de contra decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ANVISA, que negou licença excepcional de importação de radionuclídeo actinio-225 (Ac-225). Decisão: À vista do que consta dos autos, e conforme fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 724/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS, e razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica na Nota nº 00876/2025/CONJUR-MS/CGU/AGU, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo impróprio interposto. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 8.963, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2025, Seção 1, página 381, ONDE SE LÊ: Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro da Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.996.818,89 (três milhões novecentos e noventa e seis mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). LEIA-SE: Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro da Neotin Neonatal Terapia Intensiva LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.996.818,89 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 904, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere e indefere pedidos de habilitação apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de habilitação para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Assistência aos Portadores e Ex-Portadores de Câncer - AAPEC CNPJ: 08.397.393/0001-20 NUP:25000.187337/2025-18 Nº PARCERIA: 2025-00033726 MUNICÍPIO/UF: Barra Velha/SC II - RAZÃO SOCIAL: Associação Beneficente Deus Menino CNPJ: 06.011.405/0001-01 NUP:25000.191105/2025-56 Nº PARCERIA: 2025-00035392 MUNICÍPIO/UF: Francisco Beltrão/PR III - RAZÃO SOCIAL: Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon CNPJ: 86.897.113/0007-42 NUP:25000.196991/2025-12 Nº PARCERIA: 2025-00035983 MUNICÍPIO/UF: Florianópolis/SC IV - RAZÃO SOCIAL: Fundação de Saúde Comunitária de Sinop CNPJ: 32.944.118/0001-64 NUP:25000.197629/2025-51 Nº PARCERIA: 2025-00036051 MUNICÍPIO/UF: Sinop/MT V - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fo r t a l e z a CNPJ: 07.143.845/0001-85 NUP:25000.195916/2025-26 Nº PARCERIA: 2025-00036155 MUNICÍPIO/UF: Fortaleza/CE VI - RAZÃO SOCIAL: Fundação Pio XII CNPJ: 49.150.352/0047-03 NUP:25000.196462/2025-19