Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 238

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800238 238 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.915, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO


25351.065996/2025-14 70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0917956/25-7 Biotec Biologia Indústria Farmacêutica Ltda. 10.446.719/0001-04 Avenida Central, 137 Qd 03 Lt 01 - Polo Empresarial Nova Canaã. Senador Canedo/GO Inclusão da Categoria de Produto: Alimentos 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa. Art. 2° A presente certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, desde que mantido o atendimento aos requisitos necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 54.516.661/0080-05 AVENIDA JULIA GAIOLLI, 740 - T 300 GALPAO 7 E 8, AGUA CHATA - 07251500 - GUARULHOS/SP 25353.631289/2025-09 90508 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA DISPOSITIVOS MÉDICOS/ 1157915/25-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.852, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve: Art. 1º Cancelar a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa da(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO ORGANON FARMACEUTICA LTDA. / 45.987.013/0006-49 AVENIDA TANNER DE MELO, S/N, QD 10, LT 4, GALPÃO A, PQ IND VICE-PRESI JOSE ALENCAR - 74993500 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 25351.316101/2024-26 90514 - CANCELAMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA / 1406297/25-6 Motivo do Cancelamento: A empresa supramencionada não atende aos critérios de admissibilidade por não possuir Certificação de Boas Práticas de Fabricação (para classes de risco III e IV) ou Certificação de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição (para todas as classes de risco) válido para o CNPJ do requerente da certificação, tal como previsto no Art. 17 c/c inciso VI do Art. 10 da RDC 845/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.853, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845 de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa, da(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO AQIA QUIMICA INOVATIVA LTDA./ 01.142.107/0001-37 RUA ROSA MAFEI, N° 563, BONSUCESSO - 07177110 - GUARULHOS -SP 25353.650320/2025-01 90510 - CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMES/ 1206391/25-1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA PARA O CNPJ PLEITEADO PELA EMPRESA PARA AS ATIVIDADES DE FABRICAR OU IMPORTAR COSMÉTICOS, BEM COMO NÃO CONSTA O CNPJ PLEITEADO NA LISTA DE CERTIFICAÇÃO OEA-C e OEA-S DA RFB, EM DESACORDO COM A ALÍNEA A DO INCISO IV E INCISO I DO ARTIGO 10 DA RDC Nº 845, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.941, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO AIN GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 10.291.570/0001-31 25351.182292/2025-05 / 9107382 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1336851252


TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05 25351.197257/2025-82 / 9107408 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de saneantes domissanitários / 1429518251 25351.196997/2025-00 / 9107396 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 1428471251 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.942, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05 25351.460704/2024-64 / 9106433 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1519074255 25351.460704/2024-64 / 9106433 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE / 1518378251 25748.279961/2004-74 / 9003994 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 1518843255 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 2.096, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MTE nº 1.662, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e no Processo nº 19958.203465/2025-04, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 1.662, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10...................................................................................................... .................................................................................................................. § 5º O representante do Gabinete do Ministro poderá escolhido, preferencialmente, entre os servidores em exercício na Assessoria Especial de Assuntos Internacional." (NR) "Art. 15...................................................................................................... § 1º As reuniões do CSCP serão realizadas por meio eletrônico ou videoconferência, conforme da decisão de seu Presidente. .................................................................................................................." (NR) "Art. 19. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que vigorará no exercício seguinte, será elaborado anualmente pela Diretoria de Gestão de Pessoas em parceria com as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e compreenderá as diretrizes gerais, bem como a consolidação das necessidades de desenvolvimento de cada unidade que serão executadas no exercício a que se refere." (NR) "Art. 30. A Diretoria de Gestão de Pessoas, juntamente com as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborará o Relatório Anual de Execução do PDP." (NR) "Art. 39...................................................................................................... § 1º Os servidores públicos cedidos ou requisitados, bem como os empregados públicos e anistiados, poderão participar das ações de desenvolvimentos de média e longa duração custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. .................................................................................................................." (NR) "Art. 59. Na concessão dos afastamentos de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, deverá ser respeitado o limite máximo de afastamentos simultâneos de até 5% (cinco por cento) do quantitativo de servidores em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego.