DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120900069 69 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 As inscrições para o PS UNIFAP 2026 serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir das 09:00 horas do dia 08 de dezembro de 2025 até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 23 de dezembro de 2025, observando o horário de Macapá. É gratuíta a inscrição no PS UNIFAP 2026. 3. DA CLASSIFICAÇÃO A classificação final dos candidatos em cada categoria estabelecida no Anexo I, observará a ordem decrescente da soma das notas obtidas no ENEM 2024 ou 2025. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência. Os candidatos que se inscreveram na condição de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como os que tenham cursado integralmente o Ensino Médio emescola públicaou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, que não alcançarem nota para ingresso às vagas disponibilizadas para ampla concorrência, passarão aconcorrer às vagas reservadas. 4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação do Resultado do PS UNIFAP 2026, será realizado na página do DEPSEC https://depsec.unifap.br/concursos/. O Cronograma de todas as fases do PS UNIFAP 2026 encontra-se no ANEXO VII desse Edital. A divulgação do resultado do PS UNIFAP 2026 será efetuada somente após o recebimento da nota do(a) candidato(a) no ENEM 2025, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A verificação junto ao INEP será realizada com base no número de CPF fornecido pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nocaso de sobra de vagas após a matrícula, será realizado o Processo Seletivo UNIFAP 60+ (Resolução n. 10 de 21 de março de 2025) e ainda havendo sobra de vaga, a UNIFAP poderá realizar Processo Seletivo Próprio (Resolução n. 35 de 01 de outubro de 2025), a critério da Universidade. Ocandidato deverá acompanhar a chamada dos aprovados, habilitação e matrículapelo link do PS UNIFAP 2026 e na página da UNIFAP(www.unifap.br)ou na página do DEPSEChttps://depsec.unifap.br/concursos/ e rede social oficial da PROG R A D. A matrícula e frequência as aulas não impede que a UNIFAP instaure, a qualquer momento, procedimento administrativo para apurar suspeitas de fraude ao sistema de cotas, podendo resultar no cancelamento da matrícula e exclusão do aluno. Emhipótese alguma será efetuado remanejamento de vagas entre cursos; Oscasos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD. O prazo para impugnação deste Edital é de 02 (dois) dias, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no Link: https://depsec.unifap.br/ concursos/. Macapá-AP, 05 de dezembro de 2025. PROF DR. JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 154054 Número do Contrato: 114/2021. Nº Processo: 23104.035288/2021-11. Dispensa. Nº 174/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA. Objeto: 1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de r$5.036.458,85 (cinco milhões, trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), oriundos de rendimentos de aplicação financeira. 1.3. O valor global do contrato de r$31.675.982,89 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos) é alterado para r$36.712.441,74 (trinta e seis milhões, setecentos e doze mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos); 1.4. Prorrogar vigência contratual a partir de 08.12.2025 até 07.12.2026; 1.5. Modificar o plano de trabalho, substituindo o anexo i do 1º termo de apostilamento pelo anexo i deste termo aditivo (documento sei 6068873).. Vigência: 04/12/2025 a 07/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.712.441,74. Data de Assinatura: 04/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/12/2025). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 64/2025-UFMS Processo n.º 23104.017219/2025-41. Celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania - SETESC. Objeto: é a execução do Programa Universitário de Lazer, Saúde e Esporte , a ser executado no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). Data de Assinatura: 05.12.2025. Vigência: 05.12.2025 a 05.12.2027. Assinam: Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, Reitora, pela UFMS, e o representante da outra parte. AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e o que consta nos autos do processo nº 23104.020454/2025-09, resolve APLICAR à empresa INOVA COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.606.061/0001-89 a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, em razão da infração do item 21.2 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2024 - UFMS. HERCULES DA COSTA SANDIM Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e o que consta nos autos do processo nº 23104.013037/2025-00, resolve APLICAR à empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.345.762/0001-80 a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, em razão da infração do item 9.1 do Termo de Referência Digital nº 32/2023 e item 9.1 do Termo de Referência Digital nº 34/2023. HERCULES DA COSTA SANDIM Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e o que consta nos autos do processo nº 23104.012714/2025-64, resolve APLICAR à empresa SOLID BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.062.339/0001-89 a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, em razão da infração do item 17.2 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 58/2023 - UFMS. HERCULES DA COSTA SANDIM Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e o que consta nos autos do processo nº 23104.023360/2025-83, resolve APLICAR à empresa WB SAUDE E BEM ESTAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.878.403/0001-02 a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, em razão da infração do item 20.2 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2024 - UFMS. HERCULES DA COSTA SANDIM Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 63/2025-UFMS PROCESSO N.º 23104.021394/2025-33. Celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil - INESC P&D Brasil. Objeto: cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o INESC CONECTA, ARTIC e ASTTRA, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à gestão administrativa e a execução técnica dessa iniciativa, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). Data de Assinatura: 04.12.2025. Vigência: 04.12.2025 a 04.12.2030. Assinam: Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, Reitora, pela UFMS, e o representante da outra parte. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA,DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM SAMARCO MINERAÇÃO S.A., UFOP, FUNDEP e EMBRAPII NA FORMA ABAIXO. Processo SEI n°23109.012983/2025-81. O presente acordo de parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolvimento do projeto Inovação, intitulado "CARACTERIZAÇÃO MINERAL DE LAMAS, MELHORIA DE REAGENTES E SEDIM E N T AÇ ÃO " , na unidade EMBRAPII Escola de Minas, localizada na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.Com a vigência de 14 (quatorze) meses, do dia 02/12/2025 a 02/02/2027. 4 de dezembro de 2025, Ouro Preto-MG. Luciano Campos da Silva Reitor. Prof. Felipe Ribeiro Souza. Representante EMBRAPII. JAIME ARTURO RAMIREZ - Presidente FUNDEP Thiago Marchezi Doellinger - Representante Samarco - Felipe Otávio Morato de Oliveira Representante Samarco FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Entre a Universidade Federal do Pampa e a C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C.R.L., na qualidade de entidade instituidora da UAL - Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal Espécie: Protocolo de Cooperação; Partes: Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22; C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C.R.L., na qualidade de entidade instituidora da UAL - Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal - Matrícula 501.641.238; Objeto: atuar numa base de cooperação recíproca com vista à promoção do trabalho científico e da formação graduada e pós-graduada na área das Relações Internacionais, sem prejuízo de alargar o âmbito e as temáticas que vierem a ser definidas por mútuo acordo entre as partes em projetos científicos e iniciativas acadêmicas. Data da assinatura: 08/12/2025 Vigência: período indeterminado Signatários: Edward Frederico Castro Pessano - Reitor da UNIPAMPA; António de Lencastre Bernardo e Reginaldo Rodrigues de Almeida - Presidente e Vice-Presidente - Conselho de Administração. C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C.R.L., na qualidade de entidade instituidora da UAL - Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal. EDITAL Nº 390/2025 DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a relação de candidatos aprovados e classificados no Edital nº 330/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 204, seção 3, página 84, de 24 de outubro de 2025, relativo à realização de Seleção Simplificada de Provas e Títulos, destinada a selecionar candidatos para o cargo de Professor Substituto, conforme disposto na Lei nº 8.745/93, de acordo com as especificações abaixo, na forma da legislação vigente: . .Classificação .Nome do Candidato .Pontuação Final . .Não houve candidatos aprovados Bagé, 8 de dezembro de 2025. EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 23100.001663/2013-41. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA - CNPJ 09.341.233/0001-22, torna público o TERMO DE DOAÇÃO Nº 036/2025 para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - IFFar, CNPJ 10.662.072/0001-58. Objeto: Doação onerosa de imóvel que se encontra registrado e averbado no Registro de Imóveis da cidade de Uruguaiana/RS, matrícula nº 30.920. Data da assinatura: 18/11/2025. Valor R$ 2.838.281,94 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo de Cooperação nº 03/2025 entre a Universidade Federal do Pampa e a Instituto Uruguayo Brasilero (I.U.B), Uruguay Espécie: Acordo de Cooperação; Partes: Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22; Instituto Uruguayo Brasilero I.U.B, RUT sob o n° 01022692 0019; Objeto: conjugar esforços visando o desenvolvimento e o mútuo assessoramento na realização de supervisão e orientação dos docentes de Língua Portuguesa deste instituto (ministrado como língua estrangeira) no decorrer do ano letivo, compartilhando recursos materiais e humanos com especial intenção da aplicação da prova de proficiência de Língua Portuguesa (aos alunos dos anos 5° e 6° ) , visando seguir o que estipula o acordo de "La Dirección de Políticas Linguisticas de la ANEP, para alcanzar la calidad de plurilingues los ciudadanos conocerán uma lengua extranjera de comunicación internacional (inglês), uma lengua de comunicación regional (português)...". Data da assinatura: 01/12/2025 Vigência até: 01/12/2026 Signatários: Edward Frederico Castro Pessano e Francéli Brizolla - Reitor e Vice- Reitora da UNIPAMPA; Laura Xavier Vasconcellos - Diretora do(a) Instituto Uruguayo Brasilero I.U.B.