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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 115

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120900115 115 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 920/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 TC 012.130/2019-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 28.754.117/0001-80, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3231/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 17/6/2025, proferido no processo TC 012.130/2019-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS, CNPJ: 28.754.117/0001-80, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/12/2025: R$ 153.989,06. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 080380044002025. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de solução de PABX virtual em nuvem com telefonia VoIP (SIP), incluindo diversos requisitos técnicos e todas as ações necessárias para a operação plena da solução contratada, pelo período de 60 meses, prorrogáveis até o limite de 120 meses, para atender às diversas unidades da DPU. conforme condições e exigências do Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 09/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5- 90044-2025. Entrega das Propostas: a partir de 09/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Esclarecimentos e impugnações devem ser encaminhados, exclusivamente, via eletrônica para o e-mail: [email protected], enquanto demais demandas devem ser enviadas para [email protected]. TIAGO DE AZEVEDO CRUZ Pregoeiro (SIASGnet - 05/12/2025) 290002-00001-2025NE000008 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 07º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0034, celebrado com a empresa SCHNEIDER ELETRIC BRASIL LTDA. CNPJ: 07.108.509/0002-82. Processo: 00200.018253/2025-40. Data da Assinatura: 03/12/2025. Objeto: Aumenta em 13,1177% ao valor global do contrato, correspondente a R$ 149.307,96, passando de R$ 1.138.219,99 para R$ 1.287.527,95 a vigorar a partir de 03 de dezembro de 2025. Programa de Trabalho: 249316. Natureza de Despesa 3.3.90.30. Nota de Empenho nº 2025NE1624 de 02 de abril de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka Diretora-Geral, pela contratada: Claudia Pardo Guimarães e Rodrigo Reis de Araujo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato 2020/0131, celebrado com a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 78.533.312/0001-58. Processo: 200.006624/2025-41. Data da Assinatura: 13/11/2025. Objeto: Reajusta em 4,76811% os preços unitários dos itens dos Módulo 3 e 5 do contrato. O valor mensal do contrato passa de R$ 512.140,27 para R$ 513,675,86 e o valor anual do contrato passa a ser de R$ 6.164.110,32 com vigência a partir de 04/04/2024. Revisa em 2,25251% os preços do contrato tendo em vista a alteração do regime tributável aplicável a folha de pagamento em virtude da publicação da Lei 14.973/2024. O valor mensal do contrato passa de R$ 513.675,86 para 525,246,45 e o valor anual do contrato passa a ser de R$ 6.302.957,40 com vigência a partir de 0101/2025. Alteração do PRÁGRAFO DÉCIMO QUINTO e inclusão do PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO, ambos da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA do contrato. Programa de Trabalho Resumido: 249316. Naturezas de Despesas 339037, 339039 e 339092. Notas de Empenho nº 2025NE469 e nº 2025NE470, de 14 de janeiro de 2025, nº 2025NE3852 e n° 2025NE3853, de 03 de novembro de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela contratada: Rafael Beda Gualda EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0316. Processo: 00200.020485/2025-68. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE BENEVIDES - PA. CNPJ: 04.203.394/0001-36. Data da assinatura: 01/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/12/2025 final: 01/12/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos Diretor-Executivo, pela Câmara: José Pedro Solon de Oliveira. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 9 ao Contrato nº 15/2022, celebrado entre o STF e a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. (Processo Eletrônico n° 0000430/2021). Objeto: a) corrigir, a partir de 30 de abril de 2025, na planilha de custos, o valor do Tributo C sobre as despesas inerentes à prestação de serviço. b) repactuar, a partir de 01/05/2025 os valores do Contrato conforme Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD-DF x SINDESEI 2025/2026, abrangendo: b.1) o reajuste do item salário sob o piso normativo em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento); e b.2) a majoração do valor unitário do Auxílio- Alimentação/Refeição para R$ 39,00 (trinta e nove reais). c) excluir, a partir da assinatura do aditivo, a planilha de cobertura. d) alterar, a partir da assinatura deste aditivo, a cláusula vinte e três ao Contrato. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 01/12/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; e, pela empresa, Elmo Toledo Lacerda, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n° 9 ao Contrato nº 62/2022, celebrado entre o STF e a empresa STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA. (Processo Eletrônico n° 001133/2021). Objeto: a) reajustar o preço unitário dos itens de uniforme em 5,529%, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado no período de maio de 2024 a abril de 2025, com efeitos a partir de 23 de maio de 2025, conforme Anexos deste aditivo e em conformidade com o estabelecido na cláusula dezessete do Contrato; e b) incluir: b.1) os valores dos Tributos C, previstos na tributação do CITL, na planilha de custos relativos as despesas inerentes à prestação de serviço, a partir de 1° de julho de 2025; e b.2) a cláusula vinte e cinco ao Contrato que trata de Faturamento, a partir da assinatura deste aditivo. c) alterar, a partir da assinatura deste aditivo: c.1) o item 7.21. do Termo de Referência do Edital; c.2) o item 7.34. do Termo de Referência do Edital; e c.3) a cláusula onze do Contrato. d) excluir, a partir da assinatura deste aditivo, a planilha de cálculo do cobertura. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/10/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; e, pela empresa, Rafael Beda Gualda, Representante Legal. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 76/2025 - UASG 040003 Nº Processo: 19833/2025. Acordo de Cooperação Técnica n. 76/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Processo n. 19833/2025. Objeto: As partes concordam em implementar a coordenação do Provimento CN nº 201/2025, mediante ações de apoio técnico, compartilhamento de informações e integração operacional. Data de Assinatura: 05/12/2025. Vigência: 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia expressa de qualquer dos PARTÍCIPES. Signatários: pelo CNJ, Ministro Luíz Edson Fachin - Presidente; pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques - Corregedor Nacional e pelo TJAM, Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes - Presidente e Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos - Corregedor-Geral da Justiça do Amazonas. (COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2025 - UASG 40003 A Pregoeira do CNJ comunica que a empresa ROMULO GUEDES DOS SANTOS, CNPJ 07.662.533/0001-88, foi declarada vencedora para o grupo II e o Item 5 do Pregão Eletrônico n° 90035/2025. LARISSA COUTINHO DIÓGENES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: 021849/2025. Edital de Habilitação n. 1/2025 - Assessoria de Gestão Sustentável/STJ. OBJETO: Processo seletivo para habilitação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar da Feira do Pequeno Produtor (FPP) do Superior Tribunal de Justiça. Edital: disponível a partir de 09.12.25, no sítio https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Responsabilidade- Institucional/Gestao-Sustentavel/Feira-do-Pequeno-Produtor. Habilitação: de 12.12.25 a 09.01.26. Informações - Fone: (61) 3319-6754/6781 ou e-mail: [email protected]. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA Secretário de Administração