DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900003 3 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 valorização do papel das populações discriminadas na formação étnico-cultural do país no sistema educativo formal, atendimento humanizado, entre outros; c. Revisão dos procedimentos de acesso via quotas às oportunidades de educação e emprego em função de raça/cor, com o objetivo de evitar a baixa efetividade em função de metodologias pouco efetivas ou que criam obstáculos desnecessários ao acesso; d. Instituição de instrumentos de monitoramento e avaliação de cada elemento da política nacional de combate ao racismo que vier a ser formulada a partir da revisão ora proposta, com a definição de metas e prioridades; e. Criação de protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras pelos órgãos do Poder Judiciário, pelos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e autoridades policiais para melhor acolhimento institucional e enfrentamento de disparidades raciais; f. Estabelecimento de mecanismos de difusão do seu conteúdo junto a órgãos e entidades governamentais e não- governamentais; 2. No que diz respeito aos aspectos institucionais e procedimentais, a revisão do PLANAPIR ou a elaboração de Plano autônomo deverá atender as seguintes diretrizes: a. A revisão do PLANAPIR (ou elaboração de Plano autônomo) deverá ser conduzida pelo Ministério da Igualdade Racial, em virtude das suas atribuições, elencadas na Lei 14.600/2023, e deverá contar com a participação ativa dos órgãos do Poder Executivo Federal com atribuições pertinentes, a saber a Casa Civil, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Advocacia- Geral da União; b. Deverá ser assegurada a ampla participação da sociedade civil, colhendo-se as contribuições das organizações representativas sobre a temática, considerando a representatividade por região do país, bem como a efetiva participação de organizações representativas das crianças e mulheres negras, do movimento quilombola e dos povos de terreiro, prestigiando a participação dos grupos mais vulnerabilizados; c. Sem prejuízo de outras medidas assecuratórias da participação social, o Governo Federal deverá, previamente à revisão do plano, estruturar consultas e audiências públicas voltadas à oitiva da sociedade civil, garantida, ainda, a ampla manifestação social durante todo o processo de revisão até que seja ultimado. 3. A revisão do PLANAPIR ou, a critério do Governo Federal, a elaboração, em caráter autônomo, do Plano Nacional de Combate ao Racismo Institucional deverá ser ultimada no prazo de 12 (doze) meses contados do trânsito em julgado do presente decisum, submetendo- o à homologação deste Supremo Tribunal Federal e delegada a fiscalização do cumprimento do Plano ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário; e do voto do Ministro Flávio Dino, que acompanhava o Relator, com os seguintes acréscimos: 1. Capacitação de professores, inclusive em cooperação com universidades do continente africano, para ensino de história e cultura afro-brasileira (Lei nº 10.639/2003 e Estatuto da Igualdade Racial); 2. Poder Executivo, por intermédio da SECOM, deverá fazer campanha na mídia comercial contra o racismo e o preconceito contra religiões de matriz africana. O mesmo deverá ser feito nas TVs Institucionais e mídias sociais dos Três Poderes; 3. Lei Rouanet e Leis Estaduais de Incentivo à Cultura - deverão priorizar projetos em que haja a presença relevante de negros e negras nos projetos incentivados; 4. Ampliação do Programa Nacional de Agentes Territoriais de Promoção da Igualdade Racial; 5. Ampliação dos Agentes Territoriais do Plano Juventude Negra Viva; e 6. Monitoramento semestral da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (art. 7º do Estatuto da Igualdade Racial), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 26.11.2025. Decisão: Em continuidade de julgamento, após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que julgavam parcialmente procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais, com determinações e providências, e não declarando o estado de coisas inconstitucional, nos termos de seus votos; e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Ministro Luiz Fux (Relator), o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 27.11.2025. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bolivar Freire para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Datas, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.229, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Bolivar Freire para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Datas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.171, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 520, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiodifusão Sintonia Carmo de Minas FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico/Cultural - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 770, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de abril de 2010, a autorização outorgada à Associação Vale do Araguaia de Desenvolvimento Artístico/Cultural -FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiofusão sonora em frequência modulada no Município de Apuí, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 308, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiofusão sonora em frequência modulada no Município de Apuí, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Baependiana de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Baependiana de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.865, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de janeiro de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 136, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal