DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900004 4 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.944, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 134, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.159, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.767, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação Felicidade FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Missão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.759, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Missão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.638, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Educativa - ACCE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lambari, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.619, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Educativa - ACCE para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lambari, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.321, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 8 de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.773, DE 8 DE D EZ E M B R O DE 2025 Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso III, da Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, nos art. 8º, § 1º, e art. 58 a art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................. ........................................................................................................................................ § 3º A garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização do sistema educacional geral, de forma a assegurar que os estudantes que são público da educação especial tenham o direito a ser incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem." (NR) "Art. 2º ................................................................................................................. ........................................................................................................................................ VI - a garantia de acessibilidade e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que assegurem o direito à educação ao público da educação especial; VII - a consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção integral ao público da educação especial; e