Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 6

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900006 6 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 172, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária MARIA LUIZA RIBEIRO SILVA, inscrita no CRMV-GO sob o nº 13689-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/ D DA / S FA - GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.003320/2025-10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 1.083, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.087610/2025-46, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, LARA CRISTINE SCHWERTZ, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12806, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Arabutã, Capinzal, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Piratuba, Ponte Serrada, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.084, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.088332/2025-44, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, EDUARDA LUNARDON LOURENÇO DOS SANTOS, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15052, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.085, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.005659/2019-55, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, HIGOR MEURER SCHMOELLER, inscrito no CRMV-SC sob o nº 8991-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Ascurra, Barra Velha, Bom Retiro, Braço do Norte, Canelinha, Corupá, Grão Pará, Gravatal, Guaramirim, Ilhota, Imaruí, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba, Nova Trento, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rodeio, São Bonifácio, São João Batista, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder e Tijucas, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3340, de 30 de Julho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.086, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.087615/2025-79, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ARIANY SAMARA RODRIGUES GUERRA SILVA , inscrita no CRMV-SC sob o nº 15180, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Araranguá, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Sangão, São João do Sul, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Turvo e Urussanga, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 468, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000559/2025-87, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 149/ES concedida ao Médico Veterinário GUSTAVO LUIZ ADAM inscrito no CRMV ES nº 2255, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de equídeos, nos municípios de Guarapari, Domingos Martins, Vila Velha, Viana, Serra e Cariacica no estado do Espírito Santo, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARQUINI DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 895, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.004999/2025-96, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Raphael Andrade Souza dos Santos, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 20525-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé e Quissamã, situado nos Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER Superintendente Substituto PORTARIA Nº 896, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006543/2025-61, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Otávia Reis e Silva, inscrita no CRMV- RJ sob o nº 13693-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Araruama, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Itaboraí, Marica, Nova Friburgo, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá e para a espécie de Abelhas, no Município de São Gonçalo, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 229, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 10° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.008872/2021-32, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária AGUEDA PALMIRA CASTAGNA DE VARGAS, inscrita no CRMV-RS sob o número 3405, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Fica revogada a Portaria de n.° 171 de 18 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 230, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 10° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.004191/2021-03, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário CARLOS ALBERTO CADORE, inscrito no CRMV-RS sob o número 11823, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Fica revogada a Portaria de n.° 52 de 19 de fevereiro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA