DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900017 17 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.6. A liberação de recursos pelo Agente Financeiro, para pagamento dos serviços e obras executados, exigirá: 9.6.1. a apresentação de relatório de conclusão dos serviços e obras de melhoria habitacional realizados, com registro fotográfico da situação antes e depois, conforme modelo disponibilizado no Anexo III C desta Instrução Normativa; 9.6.2. Termo de Aceite dos serviços e obras realizados firmado pelo beneficiário, referente a cada domicílio, conforme Anexo III C desta Instrução Normativa. 9.6.3. Os documentos relativos aos itens 9.6.1. e 9.6.2. do Anexo III desta Instrução Normativa poderão ser apresentados através de aplicativo a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades. 9.6.4. Caso haja divergência entre a família e o Agente Promotor com relação ao aceite dos serviços e obras realizadas, o Agente Promotor poderá solicitar ao Agente Financeiro visita in loco, mediante pagamento de tarifa específica, às expensas do Agente Promotor, para efeitos de comprovação e pagamento dos serviços e obras executadas. 9.6.5. Caso o Agente Financeiro não tenha acesso ao domicílio no qual os serviços e obras de melhoria habitacional foram realizadas, atestado por declaração de realização de, no mínimo, três tentativas, o pagamento deverá ser realizado com base no relatório fotográfico fornecido pelo Agente Promotor. 9.7. Os beneficiários com contrato de financiamento assinado poderão, no caso de interrupção ou paralisação dos serviços ou obras de melhorias habitacionais iniciadas, solicitar ao Agente Financeiro a substituição do Agente Promotor, devendo o Agente Financeiro observar o disposto no item 13 do Anexo I desta Instrução Normativa. 9.8. No caso do Agente Promotor caracterizado como OSC, a necessidade de antecipação de recursos deverá ser informada no processo de seleção de propostas e, após processo de habilitação conforme Anexo IV desta Instrução Normativa, será analisada e confirmada pelo AF para a contratação. 9.8.1. A antecipação de recursos da primeira tranche poderá ser encaminhada a partir da assinatura do contrato com as famílias beneficiárias. 9.8.2. Nas demais tranches, a solicitação de antecipação poderá ser encaminhada concomitantemente com a prestação de contas de execução física da tranche anterior, estando a liberação da antecipação de recursos financeiros condicionada à liberação do pagamento correspondente à parcela executada, exceto no caso da última parcela, que não poderá ser adiantada, conforme previsto no item 9.4 do Anexo III desta Instrução Normativa. 9.8.3. A antecipação de parcelas intermediárias será liberada mediante a comprovação da execução integral da etapa anterior. 9.9. A guarda de material adquirido é responsabilidade do Agente Promotor. 10. VISTORIAS TÉCNICAS 10.1. O Agente Financeiro deverá elaborar plano amostral e realizar vistoria técnica in loco em amostra aleatória, selecionada com base no universo de domicílios contemplados com melhorias habitacionais em cada processo seletivo realizado pelo Órgão Gestor. 10.1.1. As amostras devem ser estabelecidas de maneira aleatória, preferencialmente utilizando-se sistemas e sítios eletrônicos que disponibilizam funcionalidades para esse fim, com semente a ser definida pelo Agente Operador, que assegure a reprodutibilidade dos sorteios. 10.1.2. O plano amostral deverá ser elaborado após conclusão e aceite em 50% (cinquenta por cento) e em 100% (cem por cento) dos serviços e obras previstos, considerando a quantidade de domicílios selecionados por Unidade da Federação. 10.1.3. Os parâmetros estatísticos a serem seguidos são: 95% (noventa e cinco por cento) de confiança, 5% (cinco por cento) de erro e variância de 50-50 (cinquenta, cinquenta), resultando na seguinte fórmula para o cálculo do tamanho da amostra (n) em função da quantidade total de domicílios que receberam melhoria habitacional (N): Tamanho da amostra (n) = 384,16/(1+384,16/N) 10.2. O Agente Financeiro deverá, ainda, realizar visitas para apuração de eventuais denúncias de irregularidades na execução do Programa, caso ocorram, ou por outros motivos, a partir de demanda do Agente Operador ou do Órgão Gestor. 10.3. Para cada uma das vistorias técnicas in loco, deverá ser apresentado Relatório de Vistoria Amostral, em meio eletrônico, conforme Anexo III E desta Instrução Normativa. ANEXO III-A ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO CADASTRO FÍSICO E SOCIAL 1. A elaboração do Cadastro Físico e Social requer o levantamento, no mínimo, das seguintes informações para todos os lotes que se encontram dentro da área objeto da proposta: 1.1. Identificação do imóvel: a) UF: ________ b) Município: _______ c) Bairro: ________ d) Nome do núcleo urbano informal: ____ e) Informações que permitam identificar a localização do imóvel (logradouro, número, código de endereçamento postal, quadra, lote) f) Relação com o imóvel: ( ) próprio, ( ) locado, ( ) emprestado, ( ) cedido, (...) outros. g) Uso: ( ) residencial, ( ) comercial ou ( ) misto h) Existe mais de um domicílio no lote? ( ) sim, ( ) não. Quantos? _. Todos os domicílios possuem acesso independente? ( ) sim, ( ) não. i) Tempo de ocupação: ___ anos j) Atendido por rede de distribuição de energia elétrica ( ) sim, ( ) não k) Atendido por rede de abastecimento de água ( ) sim, ( ) não l) Atendido por rede de esgotamento sanitário ( ) sim, ( ) não m) Atendido por pavimentação ( ) sim, ( ) não n) Atendido por sistema de captação de águas pluviais (drenagem) ( ) sim, ( ) não 1.2. Identificação do(a) titular do imóvel: a) Nome: ________ b) Sexo: ________ c) Filiação: _______ d) Naturalidade: ________ e) Data de nascimento (se menor de 18 anos, informação sobre a emancipação): __ f) Número da carteira de identidade ou registro geral (RG): ____ g) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF): ___ h) Número de Identificação Social (NIS): ____ i) Telefone para contato: __________ j) Ocupação: (...) desempregado, (...) empregado (CLT), (...) servidor público, (...) autônomo, (...) estagiário, (...) menor aprendiz, (...) aposentado, (...) pensionista, (...) ajuda/doação de terceiros, (...) outros: ______ k) Benefícios sociais: (...) seguro-desemprego, (...) auxílio-doença, (...) bolsa família, (...) tarifa social de energia elétrica, (...) carteira do idoso, (...) identidade jovem, (...) BPC/ LOAS l) Escolaridade: _______ m) Pessoa com deficiência: (...) Sim, (...) Não n) Renda bruta mensal do titular (R$): ____ o) Estado civil: ( ) Solteiro, ( ) União estável, ( ) Separado, ( ) Divorciado ( ) Viúvo, ( ) Casado. Se casado (a): o.1) Data: _______ o.2) Regime de bens: ( ) comunhão parcial, ( ) comunhão universal, ( ) separação total, ( ) participação final nos aquestos p) Se possui outro imóvel: p.1) Forma de aquisição do segundo imóvel: ___ p.2) Relação com o imóvel: ( ) próprio, ( ) locado, ( ) emprestado, ( ) cedido, (...) outros; p.3) Uso: ( ) residencial, ( ) comercial ou ( ) misto. 1.3. Identificação do(a) cônjuge ou companheiro(a): a) Nome: _______ b) Sexo: ________ c) Filiação: _______ d) Naturalidade: _______ e) Data de nascimento: ______ f) Número da carteira de identidade, ou registro geral (RG): ___ g) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF): ___ h) Número de Identificação Social (NIS): ____ i) Telefone para contato: ______ j) Ocupação: (...) desempregado, (...) empregado (CLT), (...) servidor público, (...) autônomo, (...) estagiário, (...) menor aprendiz, (...) aposentado, (...) pensionista, (...) ajuda/doação de terceiros, (...) outros: _______ k) Benefícios sociais: (...) seguro-desemprego, (...) auxílio-doença, (...) bolsa família, (...) tarifa social de energia elétrica, (...) carteira do idoso, (...) identidade jovem, (...) BPC/ LOAS l) Escolaridade: _________ m) Pessoa com deficiência: (...) Sim, (...) Não 1.4. Caracterização de cada um dos integrantes do grupo familiar: a) Nome: _________ b) Número de Identificação Social (NIS): ____ c) Relação familiar ou parentesco em relação ao titular: ( ) filho (o), ( ) enteado(a), ( ) neto (a), ( ) pai/mãe, ( ) avô/avó, ( ) sobrinho(a), ( ) outros. d) Sexo: ________ e) Idade: ________ f) Ocupação: (...) desempregado, (...) empregado (CLT), (...) servidor público, (...) autônomo, (...) estagiário, (...) menor aprendiz, (...) aposentado, (...) pensionista, (...) ajuda/ doação de terceiros, (...) outros:
g) Benefícios sociais: (...) seguro-desemprego, (...) auxílio-doença, (...) bolsa família, (...) tarifa social de energia elétrica, (...) carteira do idoso, (...) identidade jovem, (...) BPC/ LOAS h) Escolaridade: _______ i) Pessoa com deficiência: (...) Sim, (...) Não j) Valor da renda bruta mensal: _______ 1.5. Somatória da renda familiar bruta mensal (R$), considerando a renda de todos os membros do grupo familiar, não computados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária. 1.6. Registro da adesão do titular à assunção do financiamento da regularização fundiária. 1.7. Registro de declaração de veracidade das informações prestadas sobre o grupo familiar e o domicílio. 2. Para as famílias, cujo titular aderiu à assunção do financiamento da regularização fundiária e que possuam renda familiar bruta mensal inferior a R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), além das informações relacionadas no item 1, devem ser levantadas, no mínimo, as seguintes informações: 2.1. Caracterização do domicílio: a) Estrutura: (...) estável, (...) não estável; b) Necessidade de reconstrução ou total substituição, devido a situação de risco ou extrema precariedade: ( ) sim, ( ) não; c) Nº total de cômodos: _; d) Número de moradores por cômodo utilizado como dormitório: _; e) Número de banheiros de uso exclusivo do grupo familiar: __; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas; f) Paredes externas: Materiais: ( ) alvenaria com revestimento, ( ) alvenaria sem revestimento, ( ) madeira aparelhada, ( ) taipa revestida, ( ) outros: ___; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas; g) Cobertura: Materiais: ( ) telha, ( ) laje de concreto, ( ) madeira aparelhada, ( ) zinco, ( ) palha, ( ) sapê, ( ) madeira aproveitada ( ) outros:____; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas; h) Piso: Materiais: ( ) terra, ( ) cerâmica, ( ) lajota, ( ) madeira, ( ) cimento, ( ) outros: __; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas; i) Instalações elétricas: Materiais: (...) ligação domiciliar à rede pública, (...) possui quadro de luz, (...) a fiação embutida, (...) a fiação está exposta, (...) eletrodutos deteriorados, (...) dimensionamento suficiente, (...) dimensionamento insuficiente, (...) outros; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas; j) Instalações hidrossanitárias: Materiais: (...) louças e metais completos, (...) tubulações em PVC, (...) tubulações em ferro/chumbo, (...) ligado à rede pública existente, (...) existência de caixa de gordura; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas k) Esgotamento sanitário: Materiais: ( ) ligação à rede geral, ( ) ligação à rede pluvial, ( ) fossa séptica ligada à rede, ( ) fossa negra, ( ), lançamento direto na rua, córrego, rio ou mar, ( ) outros: _____; Condições gerais aparentes: (...) adequadas, (...) inadequadas 2.2. Registro de declaração da veracidade das informações prestadas sobre o grupo familiar e o domicílio. 3. O Cadastro Físico e Social deverá ser realizado com base na verificação dos documentos comprobatórios de atendimento aos critérios de elegibilidade e priorização das famílias e no registro visual da situação dos domicílios, cabendo ao Agente Promotor assegurar que a situação do domicílio e os documentos comprobatórios apresentados guardam correspondência com as opções marcadas no formulário do cadastro. 4. O Agente Promotor poderá acrescentar outras informações que julgar pertinentes ao Cadastro Físico e Social. 5. O Agente Operador regulamentará o formato, a linguagem, o padrão de preenchimento dos campos e a forma de envio dos cadastros. ANEXO III-B TERMO DE ACEITE DE PROJETO DE MELHORIA HABITACIONAL Nome do Beneficiário: Endereço: RG: CPF: Operação nº APF: Contrato nº: Projeto referente à execução da(s) melhoria(s): (assinalar opções de acordo com os tipos de melhorias) Declaro que o projeto de melhoria habitacional acima indicado, apresentado pelo
(Agente Promotor da Melhoria Habitacional), está de acordo com o levantamento das necessidades realizado para o meu domicílio no âmbito do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL, autorizando neste ato o início das obras. Local e data:
assinatura beneficiário Testemunhas:
assinatura Técnico social
assinatura Responsável técnico