DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900079 79 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIK WEB, CNPJ: 33.484.290/0001-45, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HGS SISTEMAS, CNPJ: 06.239.142/0001-92, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LOG CERTIFICACAO DIGITAL, CNPJ: 00.259.956/0001-02, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR P13 DIGITAL, CNPJ: 86.398.484/0001-94, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EF SERVICOS E NEGOCIOS, CNPJ: 33.765.607/0001-11, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VT CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 42.501.691/0001-57, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ACESSO TECNOLOGIA E SERVICOS, CNPJ: 07.343.918/0001-82, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI SSL EV. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ECW CERTIFICACAO DIGITAL, CNPJ: 38.014.640/0001-23, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFIQC CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 11.658.992/0001-65, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GAE, CNPJ: 40.153.478/0001- 76, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.002719/2025- 13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OLIVEIRA CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ: 49.909.323/0001-91, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALPHA CERTIFICADORA, CNPJ: 44.806.332/0001-33, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002719/2025-13. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3.631, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MIDR nº 128, de 20 de janeiro de 2025, para dispor sobre o enquadramento de projetos de infraestrutura hídrica no setor de irrigação para fins do disposto nas Leis nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e com o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MIDR nº 128, de 20 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................... § 1º Considera-se projeto, para os efeitos desta portaria, o conjunto de obras de infraestrutura que, direta ou indiretamente, proporcionem condições à prática da irrigação em cultivos agrícolas, incluídas as intervenções voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento da segurança hídrica. ..........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PORTARIA MIDR Nº 3.637, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas e altera nomenclatura e sigla de unidade, no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: I - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Orçamento, do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Coordenação-Geral de Orçamento, Acordos e Convênios, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; II - uma FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Planejamento e Orçamento, do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Coordenação de Planejamento e Orçamento, da Coordenação-Geral de Orçamento, Acordos e Convênios, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; III - uma FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Estudos e Projetos, do Departamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para uma FCE 3.06, Chefe de Projeto I, da Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento, do Departamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; e IV - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Departamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica para a Coordenação-Geral de Estudos e Projetos, do Departamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica. Art. 2º Ficam alteradas a nomenclatura e a sigla da unidade da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, constante no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de "Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios - CGGAC" para "Coordenação-Geral de Orçamento, Acordos e Convênios - CGOAC", mantida a mesma estrutura hierárquica. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.598, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Manacapuru-AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Manacapuru-AM, no valor de R$ 898.157,10 (oitocentos e noventa e oito mil cento e cinquenta e sete reais e dez centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.020411/2024-24. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000065, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.600, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Manacapuru-AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Manacapuru-AM, no valor de R$ 149.985,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.020384/2024-90. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000076, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.604, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Matinha-MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Matinha-MA no valor de R$ 910.170,00 (novecentos e dez mil cento e setenta reais) para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037634/2025-11. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS