DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900078 78 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1125, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais. Houve modulação dos efeitos da decisão, cuja produção se dá a partir da data de julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (em 15/3/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até então. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Dispositivos legais: Recursos Especiais nº 1.896.678/RS e nº 1.958.265/SP (Tema 1125) do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Parecer SEI nº 4090/2024/MF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34. Assunto: Normas de Administração Tributária CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. R EQ U I S I T O S . É ineficaz a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro 2021, art. 27, inciso VII. EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 95, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara: Art. 1º A suspensão pelo prazo de 12 meses do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 15165.721451/2025-35, a qual aplicou a referida sanção administrativa com fulcro no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.014, de 1942, no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, e no art. 76, inciso II, alínea e, da Lei nº 10.833, de 2003, e alterações, c/c o art. 735, inciso II, alínea e, do Decreto nº 6.759, de 2009, e alterações: NILSON RICARDO GAMPER, CPF XXX.738.189-XX. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 31, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a operação como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante nos processos nº 13033.044510/2019-71 e 13033.739669/2021-92, e no Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 29, de 2 de dezembro de 2019, declara: Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento da empresa FREE SHOP MAUÁ LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 34.179.625/0005-08, localizado no município de Porto Mauá/RS, a operar como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre concedido pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 29, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º Fica revogado o ADE SRRF10 nº 39, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, seção 1, página 18. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.505, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social MOORE VR AUDITORES & CONSULTORES S/S LTDA CNPJ: 23.143.024/0001-03 Anterior Denominação Social MOORE VR AUDITORES & CONSULTORES LTDA CNPJ: 23.143.024/0001-03 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.501 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELO HENRIQUE PENA PEREIRA, CPF n° .576.326-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.502 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PAULO HENRIQUE CALDEIRA REIS, CPF n° .827.996-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.503 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE EIJI UEDA, CPF n° .098.138-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.504 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza INOVE WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 63.412.177, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.506 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PORTOFINO INTERNACIONAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 62.653.145, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.885, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.639471/2025-84, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 15.517.074/0001-77, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de julho de 2025: I - eleição de administrador; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.886, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636177/2025-11, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de maio de 2025: I - aumento do capital social em R$ 300.000,00, elevando-o para R$ 64.155.115,00, dividido em 72.814.225 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SIGNARE, CNPJ: 62.204.404/0001- 54, a ser vinculada à SERPRO ACF. Processo n° 00100.002669/2025-74. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTMINAS CERTIFICADOS, CNPJ: 73.999.229/0001-55, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGITEC CERTIFY SOLUCOES EM CERTIFICADOS LTDA, CNPJ: 43.073.235/0001-16, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INOVA DIGITAL CERTIFICADORA, CNPJ: 33.662.252/0001-35, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIBRA SOLUCOES DIGITAIS, CNPJ: 30.693.161/0001-79, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTLABS GUARULHOS, CNPJ: 27.057.505/0001-49, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002719/2025-13.