DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900107 107 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Os recursos provenientes de emendas parlamentares individuais podem ser destinados ao custeio geral de ações e serviços de média e alta complexidade. § 1º Aplicam-se as mesmas regras dos incisos I a II do art. 4º desta portaria às propostas aprovadas cuja indicação de utilização dos recursos provenientes de emendas parlamentares individuais for para as linhas estruturantes e prioritárias ou de interesse nacional e regional. § 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes de emendas individuais para pagamento de pessoal, de acordo com os artigos 166, §10 e 166-A, §1º, I da Constituição Federal. Art. 6º Para fins de controle das ações e serviços prioritários executados no escopo do inciso I do art. 3º, inciso I do art. 4º e §1º do art. 5º desta Portaria relacionadas ao Programa Agora tem Especialistas, dispostos nas Portarias SAES/MS nº 3245 de 09 de setembro de 2025, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro nos sistemas nacionais de informação da produção assistencial conforme regramentos do referido Programa e descritos nos §§1º e 2º deste artigo. § 1º Para registro de procedimentos do Componente Cirúrgico fica definido o regramento disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e no art. 10 da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023; § 2º Para registro de procedimentos do Componente Ambulatorial (Ofertas de Cuidados Integrados) fica definido o regramento disposto Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e no art. 12 da Portaria SAES/MS Nº 1640, de 7 de maio de 2024. Art. 7º A produção assistencial registrada conforme previsões do art. 6º desta Portaria, terá tipo de financiamento do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC). Art. 8º A geração e distribuição das faixas numéricas de autorização especiais para registro das ações conforme disposto no art. 6º desta Portaria seguirá os fluxos já estabelecidos com gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal. Art. 9º O monitoramento da execução dos recursos provenientes de parcela única e emendas parlamentares no escopo do inciso I do art. 3º e inciso II do art. 5º se dará por meio da apuração da produção aprovada nos sistemas nacionais de registro da produção assistencial, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 8.674, de 10 de novembro de 2025 e demais regras de monitoramento da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, da Rede de Prevenção e Controle de Câncer e de serviços da atenção especializada à saúde habilitados. Art. 10. O regramento desta Portaria aplica-se a todas as propostas de parcela única executadas no âmbito da Portaria 6916/2025 e de emendas parlamentares destinadas ao custeio da atenção especializada apresentadas pelos entes e aprovadas pelo Ministério da Saúde no exercício de 2025. Art. 11. Para fins de comprovação da aplicação dos recursos previstos no inciso II do art. 3º e inciso II do Art. 5º, o estabelecimento de saúde beneficiário do recurso deverá prestar contas ao gestor local a fim de comprovação da execução dos recursos no Relatório Anual de Gestão (RAG). § 1º Não é permitido a alteração de linhas de ação de planos de trabalhos aprovados. § 2º É dispensada a realização de ajustes ou reformulações dos planos de trabalho já aprovados que exijam alteração de elementos de despesa quando da sua execução, devendo a execução dos recursos observar as normas do Sistema Único de Saúde - SUS e respeitar a autonomia de gestão dos entes federativos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.170, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .MT .AGUA BOA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11802719000125005 .42010003 .12.252,00 .12.252,00 .10302511885350001 . .MT .CAMPO VERDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE .97519225000125004 .42010003 .12.282,00 .12.282,00 .10302511885350001 . .MT .CO M O D O R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO M O D O R O .13925505000125009 .42010003 .12.126,00 .12.126,00 .10302511885350001 . .MT .NOVA LACERDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .13840464000125005 .42010003 .12.333,00 .12.333,00 .10302511885350001 . .RS .FA R R O U P I L H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FA R R O U P I L H A .14296302000125001 .39200004 .385.723,00 .385.723,00 .10302511885350043 . .SP .A R AC AT U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AC AT U BA .11834275000125009 .40360016 .317.000,00 .317.000,00 .10302511885350035 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .13851748000125009 .28130012 .4.200.000,00 .4.200.000,00 .10302511885350035 . .T OT A L .7 PROPOSTAS . .4.951.716,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.171, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .CE .MIRAIMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAIMA .36000705239202500 .71070003 .82.860,00 .82.860,00 .1030151192E890023 . .GO .CASTELANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA .36000720644202500 .71100002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890052 . .GO .FAZENDA NOVA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA N OV A .36000703886202500 .71100002 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890052 . .MG .JENIPAPO DE MINAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000703949202500 .71140002 .211.114,00 .211.114,00 .1030151192E890031 . .MG .PARAISOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000694700202500 .71140002 .162.000,00 .162.000,00 .1030151192E890031