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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 154

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Cibelle Dell Armelina Rocha (35232/OAB-DF), representando Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Luiz Irapuan Pinheiro contra o Acórdão 407/2024-TCU-1ª Câmara, relator E. Ministro Benjamin Zymler; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8140- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8141/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.863/2025-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Tania Bernadete Campos (429.506.279-00). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria da Sra. Tania Bernadete Campos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. registrar com ressalva o ato de aposentadoria em favor da Sra. Tania Bernadete Campos; e 9.2. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8141- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8142/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 025.564/2021-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Adriane Tavares Bentes (757.092.872-53) e Jose Botelho dos Santos (032.053.982-20). 3.2. Recorrentes: Jose Botelho dos Santos (032.053.982-20) e Adriane Tavares Bentes (757.092.872-53). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Jose Fernando Santos dos Santos (14671/OAB-PA) e Diego Gouveia Arantes dos Reis (34001/OAB-PA). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interpostos por Adriane Tavares Bentes Sadala e José Botelho dos Santos, contra o Acórdão 434/2025-TCU-1ª Câmara, relatado pelo E. Ministro-Substituto Augusto Sherman; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. dar ciência aos recorrentes e aos demais interessados. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8142- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8143/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.804/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsáveis: Cassio Augusto Cananea Andrade (772.684.313-68); Compecc Engenharia, Comercio e Construcoes Ltda. (03.503.388/0001-31); Eugenio Regis Lima e Rocha (238.088.964-34). 3.3. Recorrente: Eugenio Regis Lima e Rocha (238.088.964-34). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Fabio Firmino de Araujo (6509/OAB-PB); Marcelo Martins de Sant Ana (16373/OAB-PB); Edivaldo Bernardo dos Santos Junior (32021/OAB-PB). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr. Eugênio Regis Lima e Rocha, em face do Acórdão 4.654/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8143- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8144/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.080/2023-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Representação). 3. Interessados/ Recorrente: 3.1. Interessados: Cv Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda (26.326.200/0001-22); Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda (05.400.006/0001-70); Fmedical Comercio de Exportação e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares e Medicamentos Ltda (09.071.600/0001-15); MS Hospitalar Ltda (36.191.620/0001-00); Mcs Atacadista de Medicamentos e Produtos Farmacêuticos Ltda (22.968.511/0001-34); Okey- med Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Odontológicos Importações e Exportações Ltda (11.311.773/0001-05); Pedro Alves de Oliveira (666.249.755-04); Município de Curaçá - BA (13.915.640/0001-73); Ultramed Premium Produtos Ortopédicos e Hospitalares Ltda (40.212.777/0001-34). 3.2. Recorrente: Pedro Alves de Oliveira (666.249.755-04) 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Curaçá - BA. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Natalia Barbosa de Almeida (47.294/OAB-BA), representando MS Hospitalar Ltda; Ciro Alexandre de Carvalho (29.525/OAB-CE), representando Globomed Distribuidora de Medicamentos Ltda; Marla Maiara Oliveira de Jesus (30.807/OAB-BA), representando Pedro Alves de Oliveira; Natalia Barbosa de Almeida (47.294/OAB-BA), representando Fabmed Distribuidora Hospitalar Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Pedro Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Curaçá/BA, contra o Acórdão 1.229/2024-TCU-Primeira Câmara, que julgou procedente representação acerca de irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 1/2023, realizado pelo referido município, para a aquisição de medicamentos, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reexame interposto por Pedro Alves de Oliveira; 9.2. tornar sem efeito o subitem 9.2.2 do Acórdão 1.229/2024-TCU-Primeira Câmara, que determinou a prorrogação da Ata de Registro de Preços 19/2022, em razão de sua inexequibilidade, mantidas as demais disposições daquele acórdão; 9.3. receber a manifestação da empresa Globomed Distribuidora de Medicamentos Ltda. como mera petição, dela conhecendo naquilo que contribui para a compreensão dos fatos, mas não acolher os pedidos de anulação integral do PE SRP 1/2023 e de ampliação do escopo decisório deste feito, pelas razões expostas no voto; 9.4. encaminhar cópia deste acórdão, do relatório e do voto que o fundamenta ao recorrente e à empresa Globomed Distribuidora de Medicamentos Ltda., bem como ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), para ciência e adoção das providências que julgarem cabíveis quanto às matérias de sua competência, relacionadas a possíveis irregularidades na condução interna da administração municipal. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8144- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8145/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.967/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Alzira Lopes de Oliveira (073.663.532-72); Anderson da Gama Bastos Lucca (877.939.542-20); Francisca de Costa Lima (860.306.982-49); Janete de Moura Lucca (595.765.530-91); Lucia Andreia Coutinho Bispo (436.494.082-87); Neide Rodrigues de Almeida (128.691.202-49). 3.2. Recorrente: Janete de Moura Lucca (595.765.530-91). 4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Janete de Moura Lucca contra o Acórdão 3.021/2025-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286 do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o Acórdão 3.021/2025-TCU-Primeira Câmara apenas em relação à pensão militar instituída por Marcos Vinicius Lucca em favor de Janete de Moura Lucca, tornando insubsistente seu item 9.2 quanto ao ato de número 54466/2020 e ordenando o registro desse ato; 9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8145-43/25-1.