DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900205 205 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8395/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em: a) ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários de Gentil Pires Filho (inicial), William de Oliveira Menezes (reversão), João Alves da Silva (reversão), Raimundo de Santana Bergues (inicial) e Luciano Rodrigues da Silva (inicial); e b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pensão militar em favor dos beneficiários de João Alves da Silva (inicial). 1. Processo TC-020.782/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Hilda Medeiros Alves da Silva (597.010.994-00); Maria Julia Pissutti Pires (781.145.945-00); Maria Regina Rodrigues da Silva (282.259.105-91); Marissol Araujo Menezes (532.149.785-00); Natalice Barreto da Costa (566.431.525-34); Rosangela Maria de Medeiros Alves (503.678.974-15); Rosely Alves Bergues (914.395.907-53); Salete dos Santos Bergues (958.305.107-15); Wilma Araujo Menezes (170.844.745-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8396/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-020.819/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina dos Santos Baptista (938.813.120-72); Carla Rosane Ouriques Couto (459.273.750-49); Denise Sagais Silveira (423.760.502-78); Evanir Miraci dos Reis (353.056.650-00); Madair Capella Herdi (074.934.167-02); Maria Cristina Sa Silveira (295.976.250-91); Marisa de Fatima Silveira Rivaroli (238.816.740-04); Sara Maria Silveira Amaral (433.322.342-34); Suzana Silveira Ramos (295.954.010-72); Teresinha Sa Oliveira (381.903.540-00); Vera Lucia Romero (675.000.210-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8397/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar a Amariles Augusto Santos de Moraes. 1. Processo TC-020.847/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Amariles Augusto Santos de Moraes (024.114.024-22). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8398/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar a Maria de Lourdes Gomes Dias. 1. Processo TC-020.857/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Maria de Lourdes Gomes Dias (478.045.131-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8399/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar (reversão) às interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-020.877/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Beatriz Amaral Gonçalves (865.618.477-68); Eliane de Oliveira Amaral (414.191.977-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8400/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária Ivonaide Menezes de Santana (peça 3), sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do especificado adiante: 1. Processo TC-020.893/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ivonaide Menezes de Santana (235.956.045-04); Ivone Menezes de Santana Alcantara (429.518.365-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: a interessada acumula benefício de pensão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. ACÓRDÃO Nº 8401/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar (reversão) às interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-020.920/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Conte de Macedo (606.660.641-72); Lia Mara Martins Conte (564.856.381-72); Rosi Meri Martins Conte (473.162.681-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8402/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar à interessada a seguir identificada. 1. Processo TC-020.930/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Vania Lucia de Oliveira e Cruz Niemeyer (317.569.641-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8403/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar (reversão) em favor de Ana Elisabete Kruel. 1. Processo TC-020.940/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Ana Elisabete Kruel (851.290.547-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8404/2025 - TCU - 1ª Câmara Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) contra o Acórdão 9.946/2024- TCU-1ª Câmara. Considerando que o recorrente foi devidamente notificado do acórdão original em 26/11/2024 (peça 10); considerando que o prazo regimental de 15 (quinze) dias para a interposição do Pedido de Reexame, conforme o art. 48 da Lei 8.443/1992, teve seu termo ad quem em 11/12/2024; considerando que o presente recurso foi protocolado somente em 31/10/2025, caracterizando-se como intempestivo; considerando o disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, e nos arts. 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, que estabelecem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do término do prazo recursal, para o conhecimento de recurso intempestivo, desde que haja a superveniência de fatos novos; considerando que, no presente caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, contado de 11/12/2024, não havendo, portanto, margem legal para a análise de fatos novos que autorizem seu conhecimento; considerando que a intempestividade, quando ultrapassado o limite dos 180 dias, impede o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade, os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos termos do art. 33 da Lei nº 8.443/1992, c/c o artigo 285, caput e §2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: não conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Markus Barbosa Nogueira, por restar intempestivo; e informar ao recorrente e aos órgãos/entidades interessados o teor desta decisão; 1. Processo TC-023.715/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Recorrente: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (00.394.502/0410-96). 1.2. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); Maria Jose Silva do Nascimento (643.764.007-34); Maria Jose Silva do Nascimento (643.764.007-34). 1.3. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.4. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.8. Representação legal: Raquel Machado de Andrade (173580/OAB-RJ), representando Maria Jose Silva do Nascimento. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.