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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 213

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900213 213 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8465/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.011/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Oliveira Salgado de Paiva (249.296.626-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8466/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.020/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Maria Kano (150.943.378-31); Rosemary da Cruz Mansano (066.179.788-03). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8467/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.031/2025-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Lidia Braga Rassy (172.896.292-72); Maria de Lourdes Lira V de Oliveira (243.632.863-34). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/ce. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8468/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.039/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Adalgisa Dias Peris (224.836.401-68); Ana Maria da Silva Campos (672.424.727-68); Maria do Carmo Paiva Ferreira (239.964.041-15); Marlene Lawinsky de Andrade (076.538.915-00); Renata Faro Cardoso (064.904.021-06); Viviane da Silva Faro Wolff (781.909.081-20). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8469/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.130/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula de Moraes Andruszinski (023.072.769-71); Lourdes Klein Doebeli (866.087.119-72); Nadia Regina Pruchniesky Koenig (479.371.909- 06); Sandra Regina Pruchniesky Fernandes (847.619.549-49); Silvana Maria Pruchniesky Canhoto (918.548.499-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8470/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de pensão militar instituída por Aurélio Ritacco Dell'armi em favor de Maria Ivanilda Silva Dell'armi. Considerando que o ato relativo à pensão militar instituída por Aurélio Ritacco Dell'armi em favor de Maria Ivanilda Silva Dell'armi, submetido à deliberação deste Tribunal continha indícios de irregularidade consistente na acumulação de duas pensões militares em desacordo com o disposto no art. 29 da Lei 3.765/1960, com a redação dada pela MP 2.215-10/2001; Considerando que, em face do transcurso do prazo de cinco anos para resolução de mérito, o referido ato foi tacitamente registrado mediante o Acórdão 8.153/201 - TCU - 1ª Câmara, com proposta de instauração de procedimento com vistas à revisão de ofício; Considerando que, a unidade técnica instrutiva, após nova análise da concessão, constatou que a acumulação se dava com uma pensão especial de anistiado político; Considerando que, nessas circunstâncias, a acumulação está revestida de legalidade, nos termos do art. 13 da Lei 10.559/2002 e art. 29, inciso II, da Lei 3.765/1960 e, ainda, conforme a jurisprudência da Corte de Contas, a teor do Acórdão 398/2022 - TCU - 1ª Câmara; Considerando que o ato relativo à presente pensão militar já se encontra devidamente registrado neste Tribunal; Considerando, por fim, os pareceres convergentes constantes dos autos, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 169, incisos IV e V, do Regimento Interno desta Corte de Contas, por se tratar de ato já registrado e de hipótese em que o processo cumpriu o objetivo para o qual foi constituído, arquivar os presentes autos, dando-se ciência desta deliberação à pensionista e ao órgão de origem. 1. Processo TC-013.515/2020-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Elisabeth de Mattos (047.866.518-00); Erika Catarina Trabach dos Santos (821.899.437-87); Jane de Mattos Milone (042.942.158-36); Maria Ivanilda Silva Dell'armi (024.206.957-63); Maria Tereza Ferreira Bicudo (083.400.857-27). 1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas - Área Militar. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8471/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.964/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Rosangela Carneiro de Araujo Pereira (265.502.455-91); Gabriel Chasse Thurler Micchi (030.230.642-02); Giovanna Chasse Thurler Micchi (006.717.662-36); Joao Pedro Sousa Braga (700.935.914-89); Josiane Souza Pereira (684.999.650-91); Mary Sonia Vitorino Barbosa (069.483.457-27); Necy da Silva Rafael de Menezes (054.220.604-82); Roberta Correia de Menezes (018.830.744-36); Rosane Correia de Menezes Viana (336.988.134-91); Rosaura Correia de Menezes Goncalves (172.433.604-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8472/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.975/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ivete de Oliveira (054.217.867-22); Jurema de Andrade Oliveira (013.401.607-65); Jussara Maria de Oliveira Cortes (486.395.087-04); Liana Castro de Araujo (792.131.037-00); Maria Helena de Oliveira (605.741.867-00); Nadja de Souza Ribeiro (954.561.987-20); Regina Andrade de Oliveira dos Anjos Pinheiro (401.787.817-20); Rita de Cassia Oliveira Xavier (346.708.157-68); Simone Maria de Araujo Bruno Carneiro (837.191.994-87); Suely do Nascimento Andrade (010.216.977- 29); Thereza Christina de Oliveira (462.930.277-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8473/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.982/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Marilena Henriques Teixeira Netto (829.997.327-91); Marjorie Paes de Castro Mendes (771.149.147-68); Rachel Ripper Ribeiro (055.492.317- 35); Raimunda Albina de Oliveira Leite (014.450.557-67). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8474/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.001/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dilma Cordovil Costa (006.621.697-43); Emi Abrao Barbosa (218.127.888-19); Iracema Leite de Freitas (603.152.531-34); Maria das Gracas da Silva Bacelar (747.388.954-00); Sandra Poletti de Andrade (103.714.688-33). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.