DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900223 223 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Santos (827.992.100-15); Roberta Miranda dos Reis (007.001.802-22); Roberta da Rocha Borges (010.470.310-51); Roberto Marcio Rodrigues e Oliveira (098.808.596-85); Roberto de Oliveira Paiva (575.235.920-15); Robson Nascimento de Paula (853.410.450-68); Robson Roberto Saraiva Franca (023.977.250-45); Robson de Matos Duarte (007.225.090- 90); Rodinele Lucas Machado (804.744.030-68); Rodrigo Cesar Fernandes Barbosa (122.333.417-16); Rodrigo Ferreira de Morais (050.307.286-94); Rodrigo Garcia Pontes (412.912.678-40); Rodrigo Lazaresko Madrid (347.063.248-07); Rodrigo Manoel da Silva Justo (110.929.596-02); Rodrigo Pontes Lopes (158.473.217-24); Rodrigo Sabadin Ferreira (022.061.420-23); Rodrigo Zwirtes (049.800.202-08); Rodrigo de Miranda Monteiro Santos (071.437.196-33); Rogerio Saran (101.447.798-03); Roland dos Santos Goncalves Sobrinho (054.054.224-52); Romulo Furtado Louchard (714.015.084-21); Roney Correia da Silva (052.190.973-26); Rosangela Domingues Melo (771.530.650-91); Rosangela Uebel (941.405.960-15); Ruane Fernandes de Magalhaes (014.573.670-92); Ruivaldo Azevedo Lobao Neto (033.370.635-86); Saiane Pereira dos Santos (032.430.800-02); Samanta Fernanda Bauermann Terra (010.624.990-85); Samara Katte Torres Guerra (090.417.694- 04); Samara Kizzy da Silva Lucio (154.290.727-61); Samara Roberta de Sousa Castro (036.931.181-75); Samara Thome Virginio da Silva (166.777.417-45); Samuel Abreu dos Santos (164.757.947-32); Samya Campana (019.859.899-80); Sandra Helena da Silva (038.423.156-00); Sandra Silvane Schmengler (890.499.690-20); Sandro da Silva Salgado (714.356.620-91); Sanyelle Lima Sousa (025.848.703-80); Sara Eulalia Coelho (049.767.289- 86); Sarah Vitoria de Oliveira Seixas (192.933.747-73); Saulo Matias Dourado (022.784.225-10); Savio Luiz Marcal de Oliveira (122.662.224-06); Sheila Renata Colares Ramos (031.183.730-16); Shirley Cunha Feuerstein (019.027.573-19); Sidnei Marcolino dos Santos (274.934.168-00); Silmara Louise da Silva (076.028.256-08); Silvano Manoel de Matos (320.371.198-28); Simone Alves Scaramuzza (899.174.482-68); Simone Longhi (019.394.900-81); Simone Ramos (433.292.090-20); Simone da Silva Alves (813.887.210- 15); Simone da Silva Martins (841.415.900-10); Siomara Regina Cavalcanti de Lucena (009.044.324-16); Solange Ribeiro de Carvalho (838.092.600-53); Sostenes Apolo Correia Marcelino (057.983.425-57); Stefani Concolato Vieira (139.153.647-97); Stefany dos Santos Ramos (865.662.610-87); Stheily Anny de Jesus Bento (030.366.031-74); Sueli da Silva (098.036.438-86); Susana Esteves de Lima (590.906.690-00); Susana Porto Correa (001.245.190-83); Sylvia Geissler Rigotte (849.853.050-49); Tadji Oliveira da Costa (029.704.870-80); Tainah Victal Bastos (452.453.028-29); Tais Rocha de Fraga Vargas (019.422.370-14); Tais Rodrigues Ferreira da Silveira (004.115.870-99); Taisa de Sousa Ferraz (061.971.176-06); Taisiane Teixeira de Souza (025.391.980-07); Taline de Lima Silva (001.751.742-70); Tamires Cardoso Lima de Carvalho (027.181.305-98); Tamires Cordeiro Santana (040.330.805-46); Tania Lucia do Pilar (690.103.820-87); Tanise de Souza Pugliessi (005.433.480-24); Taohan de Araujo Nery (169.764.207-11); Tatiana dos Santos Lopes (921.502.090-04); Tatiane Lopes Moreira (021.204.680-28); Tayna Garcia Scholmes (034.632.760-11); Tayron Juliano Souza (016.300.335-10); Thaina Carolina Garutti (412.839.568-45); Thais Mota Freitas (013.474.395-44); Thais Rosa Dorigon (042.142.230- 04); Thais Tonello (018.794.730-97); Thayuan Rolim de Sousa (050.317.584-65); Theo Henry de Toledo Antunes (119.344.146-38); Thiago Cardoso Silva (093.425.464-80); Thiago Castro Duarte (016.417.080-42); Thiago Correa Alonso (975.038.350-87); Thiago Kern Schurer (045.959.190-85); Thiago Saboya Pires de Castro (032.521.063-29); Thiago Silva de Oliveira (009.819.560-33); Thiago Wolff (120.610.327-29); Thiala Pereira Lordello Costa (026.551.645-55); Thierle dos Santos de Fraga (834.464.190-04); Tiago Froner de Caldas (847.333.220-20); Tiago Lino dos Santos (075.439.631-24); Tiago Matos Santos (027.630.295-82); Tiago Soares Melgaco (013.974.485-12); Tielle Baroni Lopes (004.127.690-69); Tierry de Lima Lencina (023.651.100-96); Ualerson Ricardo Lopes da Silva (118.948.427-74); Valentina Nascimento e Melo de Oliveira (074.602.764-80); Valmir Teixeira de Araujo (084.826.616-12); Vanessa Varisco (674.236.120-49); Verbena Dourado Pereira Correia Santos (013.488.285-79); Verenice dos Santos (911.371.100-82); Veridiana Cristina Chagas Lourenco (328.497.508-08); Veridiana de Macedo Beserra (025.595.663- 03); Veronica Stela Monteiro Costa (393.608.768-79); Veruschka Cavalcante Cazorla (259.369.098-40); Victor Alexandre Paulo Comeira (054.559.947-43); Victor Pereira dos Santos e Souza (156.162.067-09); Victor Sauthier Marona (036.561.400-90); Victoria Cristina dos Santos (108.982.279-09); Victoria Pereira Viero (027.409.960-80); Vinicius Gabriel Frank Saldanha (100.101.899-04); Vinicius Pereira de Sena Gomes de Moura (143.180.487-80); Vitor Barbosa Garcia (848.025.700-82); Vitor Fonseca Breviglieri (048.959.610-01); Vitor Fruhauf de Oliveira (007.866.970-75); Vitor Maack Herbes (003.360.910-10); Vitor de Carvalho Cruz (127.213.697-33); Vitoria Ferreira Andres (033.498.660-50); Vitoria Vaz Guimaraes (048.454.621-09); Volmir Elias Silva Vieira (805.906.590-49); Wagner Monteiro Loureiro (839.313.680-68); Wagner da Silva Dorneles (827.379.080-00); Webber de Souza Fantini (041.069.924-18); Welenilton José do Nascimento Junior (097.971.944-50); Wellington Goncalves da Silva (313.061.488-55); Wellington dos Santos (141.934.407-29); Weluma Evelyn Rodrigues Moura (014.305.380- 90); Wendell Souza do Nascimento (023.252.030-50); Wesley Vargas Vedoy Ribeiro (019.946.780-38); William Conceiçao dos Santos (027.058.245-29); William dos Santos Aguiar (033.605.810-16); William dos Santos Ferreira (021.274.980-38); Willian Fernandes Araujo (014.018.080-00); Yasmim Conceiçao Borges (844.446.225-04); Yasmin Lorenz da Rosa (036.834.400-23); Yasmin Rambo Giovanaz (857.276.100-44); Yasmin da Rocha Oliveira Antunes (026.567.570-70); Ygor de Azevedo Sodre da Silva (109.785.897-93); Yuri Coelho Miranda (133.074.636-83); Yuri da Silva Rangel (173.198.237-21); Yves de Andrade e Teixeira (085.777.206-67); Yves de Paiva Gouveia (169.323.197-21); Zudivan Peterli (058.118.877-28). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Agência Nacional de Aviação Civil; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.a. - Comando da Marinha; Autoridade Portuária de Santos S.A.; Banco do Brasil S.a.; Banco do Nordeste do Brasil S.a.; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Comando da Aeronáutica; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Companhia Docas do Pará; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Conselho Nacional do Ministério Público (extinto); Controladoria-geral da União; Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia; Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São João Del Rei; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal do Abc; Fundação Universidade Federal do Pampa; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Hospital Nossa Senhora da Conceição S.a.; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia do Tocantins; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Observatório Nacional - MCTI; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Transportadora Bras. Gasoduto Bolívia-brasil S.a. - Petrobras - MME; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira; Universidade Federal da Integração Latino-americana; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8522/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de concessão de pensão civil pelo Ministério da Saúde. Considerando que o primeiro encaminhamento do ato em exame a esta Corte de Contas se deu 23.6.2020, conforme consta do ato cadastrado no sistema e-Pessoal (peça 2, p. 1). Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, considerando que o ato de concessão relacionado foi disponibilizado para exame desta Corte há mais de 5 (cinco) anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 143, II e V, do regimento interno desta Corte, em fazer as determinações adiante. 1. Processo TC-019.384/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Zayde Angelina Schiebel Kierski (036.498.139-39). 1.2. Órgão: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que: 1.7.1.1. faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato de pensão civil instituído em benefício da Sra. Zayde Angelina Schiebel Kierski, a partir de 22.6.2025; 1.7.1.2. avalie, segundo critérios de relevância e materialidade, a conveniência de efetivar a revisão de ofício desta decisão, observando as regras do art. 260, § 2º, do regimento interno deste Tribunal, e do art. 7º, § 5º, da Resolução 353/2023, também desta Corte; 1.7.2. encerrar e arquivar o processo. ACÓRDÃO Nº 8523/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-021.996/2025-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Clari Terezinha Cancelli (102.063.881-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8524/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 3 e 4). 1. Processo TC-022.022/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Clarice Ramos da Silva (736.285.903-10); Gustavo Rollemberg de Assis Bomfim (913.053.302-34). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8525/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-022.063/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Luzemar de Fátima de Almeida Dantas (630.339.254-72). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8526/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.009/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Arlete Fernandes Nunes (320.495.523-00); Maria Lúcia Fonseca do Lago Amaro (648.816.367-15); Maria das Graças Fonseca do Lago (020.692.307-40); Maria do Céu Nunes da Silva (035.920.017-60); Nair da Rosa (077.860.690-20); Rosimeire Costa Rodrigues (198.068.924-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.