DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessadas: Cirene Silva Bittar (034.992.726-01); Cláudia Maria de Almeida Carvalho (441.563.916-04); Mariluze Ferreira de Andrade e Silva (441.097.767-91); Mirian de Rezende Souza (674.961.056-00); Mônica de Salles Carvalho Mattos (516.631.716-53); Raquel de Rezende Evangelista (983.379.126-34); Viviane de Rezende Paiva (588.258.356-04); Zilda Machado Borges (238.520.706-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8528/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.033/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dorcas Maria do Prado Alves (747.324.987-87); Elza Ferreira de Oliveira (893.237.857-68); Nely Flexta de Almeida (741.622.767-49); Nilcea de Almeida Tavares (410.579.107-91); Rosane Gonçalves Zaranza (841.571.277-49); Rosilene Fresta de Almeida (885.474.267-87); Sônia de Oliveira Gouvea da Silva (419.724.737-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8529/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.047/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleide Rejane de Almeida Sabbadini (432.288.109-25); Luana Maira Moura de Almeida (002.849.430-02); Neusa Marlei Duarte Fabrica Silveira (001.056.580-90); Tânia Delvani Rodrigues da Fontoura (499.274.347-15); Vírginia Moura de Almeida (959.755.430-53); Zani Torbes Dambros (574.587.150-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8530/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.071/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Glicínia de Azevedo Sherman Palmer (832.437.391-87); Maria Amélia Cavalcante de Almeida (075.592.367-74); Maria Célia Fernandes Soares da Cunha (120.426.095-87); Rita de Luzie de Aguiar Santos (441.030.347-34); Tânia Martins de Miranda Cardoso (610.216.447-49); Telma Martins de Miranda Cardoso (610.216.797-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8531/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.083/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alba Maria Lucas (850.655.109-97); Gracie de Souza Cardoso (401.746.971-04); Jacqueline de Salles Pereira (770.983.744-15); Lucy Maria Ayres Camargo (905.719.246-20); Sônia Maria Ribeiro Teixeira (721.476.798-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8532/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.194/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Gabriela Costa Esteves (042.552.987-85); Giselle Costa Esteves (042.552.957-60); Leide de Souza Leonardo Torres (016.487.977-33); Leila Sílvia Carvalho da Silva (303.538.072-49); Maria Helena da Silva Santos (219.303.998-47); Walnise Teixeira Barreto (189.729.692-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8533/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-020.215/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fátima Regina de Oliveira Lopes (670.155.147-53); Jeanete Ely Bertame Martins (723.155.717-15); Josemar Nascimento da Silva (477.739.101-97); Valéria Jacob Moreira Marques (964.663.327-72); Wanilda Paes da Silva (845.600.707-25). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8534/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.858/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Maria de Nazaré Brito Hofstatter (747.167.270-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8535/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.901/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Maria José das Flores Moraes Estrela (640.020.553-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8536/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3). 1. Processo TC-020.946/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Nely Esnarriaga Arantes Barbosa (051.411.681-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8537/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de reforma relacionados nos autos (peça 4). 1. Processo TC-001.039/2025-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Adailton de Oliveira Leonardo (758.593.947-72); Adalberto Luiz Sobral Menezes (975.929.438-91); Adalton Santos de Oliveira (886.347.288-20); Adeilton Marcos Pedroza Almeida (689.532.597-20); Adelino Rodrigues Filho (057.510.968- 86); Adelson Alves Rodrigues (729.462.967-68); Adelson Miguel Almeida Maia (170.236.292-20); Ademilton Tenorio de Albuquerque (869.456.968-04); Adilson Maia Rosa (749.073.287-53); Adilson Pena de Moraes (866.328.418-72); Adilson Ribeiro dos Santos (564.834.301-91); Adir Borges Ribas (064.117.918-99); Adolfo de Almeida Falcao Neto (295.001.094-68); Adriana Alves de Souza (782.124.997-15); Adriane Moreira de Brito Estevao (101.539.987-84); Adriano Passos da Silva (055.109.307-21); Aguinaldo Fernando da Silva de Souza (282.698.614-72); Aguinaldo Moreira de Anchieta (794.922.747-87); Alaerte Felix (757.815.657-87); Alberto Jorge Monteiro Salgado (294.840.301-49); Alberto Jose Pinto Lima (765.896.507-30); Alberto Luis Himmelspach Ribeiro (737.591.717-53); Alberto Marques de Santana (725.141.597-68); Alberto Massinger (425.433.800-78); Alberto da Silva Goncalves (805.888.917-20); Albino Augusto Fernandes Bortolas (788.957.828-87); Alcenir Ancelme da Mota (238.580.951-68); Alcenir Gomes de Oliveira (749.281.047-49); Aldo Fortunato da Silva (283.413.174-00); Alejandro Camilo Canal Zaragoza (750.656.147-68); Alex Jordao da Silva (035.441.117-99); Alexandre Augusto de Souza (065.949.508-27); Alexandre Bezerra de Araujo Neto (208.819.403-72); Alexandre Jorge Junior (375.083.264-15); Alexandre Justino (787.552.987-53); Alexandre Luiz dos Santos (166.739.302-25); Alexandre de Souza Franca (748.457.487-20); Alexandre do Nascimento Souza (059.536.768-24); Alfredo Jose Barboza de Oliveira (692.508.557-53); Alirio Antonio Pires Ferreira (374.965.817-04); Aloisio Dalmaschio (763.776.367-68); Aloisio Gomes Alves Filho (783.063.107-72); Altino dos Santos (736.907.597-49); Aluizio Bezerra Tavares (246.841.714-34); Alvaro Baptista Filho (703.489.527-91); Alvaro Lopes Alves (834.629.617-72); Alvaro Luiz Lima Costa (738.615.707-00); Alvaro Luiz Pereira (537.237.599-04); Alvaro Orlando dos Santos (051.062.905-97); Alvaro Roberto Trebien (323.404.780-49); Alvaro dos Santos Silveira (335.081.860-91); Amadeu Henrique Meneses Santos (707.256.167-68); Amadeu Pereira Filho (749.969.917-04); Amarildo Ivan Chaves Flores (400.922.910-15); Amarildo Luiz de Abreu (338.820.450-00); Amarildo Vieira Matheus (758.690.047-72); Amauri Gomes Lopes (975.930.528-34); Amelia Maria Moreira da Silva (331.389.234-53); Ana Lucia da Costa Rabelo (134.319.602-78); Ana Patricia Tobias de Sa (344.605.605-00); Ana Pierina Morale (437.055.966-91); Ana Ruth Mascarenhas Soares (147.325.052-87); Anderson Machado Araripe (959.798.671-04); Anderson dos Santos Lopes (063.025.018-90); Andre Luiz da Silva Perelli (430.963.447-87); Andre Porfirio Lima Vieira (119.194.117-55); Andres Gregorio Gorosky Rambalducci (439.020.149-20); Anercil Ribeiro dos Santos (279.513.591-49); Angela Monteiro de Lima (752.962.417-20); Angelica Almeida Rampazio Goncalves (748.426.507-10); Anibal Colissi (386.186.210-72); Anselmo Ferreira Secco Junior (767.193.167-53); Anselmo Rocha dos Santos (753.254.467-