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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 228

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900228 228 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 18, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar do tipo 400, para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária para 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30/12/2024, e ainda com base no art. 4º, caput, § 1º, inciso I e § 2º, inciso II da Lei nº 15.121, de 10/4/2025 e nos arts. 23 e 35 da Portaria n. 111/SOF/MPO, de 6/5/2025, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO MOTTA ANEXO ÓRGÃO: 01000 - Camara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 500.000 .At i v i d a d e s 0034 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 01 331 500.000 0034 2004 5664 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 01 331 500.000 . . . .F .4- INV .1 .90 .0 .1000 500.000 .TOTAL - FISCAL 500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 01000 - Camara dos Deputados UNIDADE: 01101 - Câmara dos Deputados ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0034 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 500.000 .At i v i d a d e s 0034 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 01 331 500.000 0034 2004 5664 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 01 331 500.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 500.000 .TOTAL - FISCAL 500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 500.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA PORTARIA CFBIO Nº 632, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09, para o mandato de 14 de julho de 2026 a 13 de julho de 2030. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09, para o mandato de 14 de julho de 2026 a 13 de julho de 2030, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º O aviso de eleição deve ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de março de 2026. Art. 3º A antecipação de datas prováveis indicadas no calendário constante do Anexo poderá ocasionar a alteração de outras datas subsequentes, desde que respeitados os prazos fixados na Resolução CFBio nº 711/2024. Art. 4º Os horários indicados no Calendário anexo seguirão o horário de Brasília. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL DO CRBio-09 . .Ref. .Descrição .Data . .1 .Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º). .No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual. Data: 16/03/2026 . .2 .Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Data: até 18/03/2026 . .3 .Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º). .Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Data: até 30/03/2026 . .4 .Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16). .Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição. Data: de 14/04 a 29/04/2026 . .5 .Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) (Art. 21, parágrafo único). .Até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Data: até 04/05/2026 . .6 .Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas (Art. 21). .Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s) chapa(s). Data: até 11/05/2026 . .7 .Apresentação de recursos e/ou impugnações (Art. 22). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no DOU. Data: até 13/05/2026 . .8 .Julgamento dos recursos e impugnações pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver. Data: até 15/05/2026 . .9 .Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º) .Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação. Data: até 22/05/2026 . .10 .Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória (Art. 27). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU. Data: até 26/05/2026