DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900229 229 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .11 .Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º). .90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias corridos. Data: das 9h do dia 15/06 até as 17h do dia 21/06/2026 . .12 .Apuração - Sede do CRBio (Art. 29). .Às 17h05 do último dia da votação. Data: 21/06/2026 . .13 .Emissão do laudo de auditoria (Art. 31). .Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos. Data: até 23/06/2026 . .14 .Publicação do resultado preliminar no DOU do resultado da eleição (Art. 32). .Até 3 (três) dias úteis após a emissão do laudo de auditoria. Data: até 26/06/2026 . .15 .Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da eleição (Art. 34). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União. Data: até 30/06/2026 . .16 .Julgamento de recurso (Art. 34, § 1º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição do recurso. Data: até 02/07/2026 . .17 .Publicação do resultado final no DOU (Art. 36). .Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para julgamento de recurso. Data: até 06/07/2026 . .18 .Sessão solene de posse (Art. 38). .No dia seguinte ao término do mandato. Data: 14/07/2026 . .19 .Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa (Art. 41). .Até 90 (noventa) dias após a sessão solene de posse. Data: até 05/10/2026 RESOLUÇÃO CFBIO Nº 752, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece diretrizes para a elaboração, aprovação e publicação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado no âmbito do Sistema CFBio/CRBios. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a elaboração, aprovação e publicação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado no âmbito do Sistema CFBio/CRBios. Art. 2º Para efeito desta Resolução, aplicam-se os seguintes conceitos: I - Relato integrado: o Relato Integrado é uma nova abordagem para o processo de relatar. O produto desse processo será um relatório integrado, cujo objetivo é integrar informação financeira e não financeira. Esta informação deve ser concisa e abrangente, e compreender a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas das organizações; II - Relatório de Gestão: documento elaborado pelos responsáveis pela Unidade Prestadora de Contas (UPC), que tem como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da UPC, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos. Art. 3º O Relatório a que se refere o art. 1º constitui instrumento de prestação de contas dos(as) gestores(as) e deverá evidenciar os resultados alcançados, com base na gestão dos recursos públicos e no cumprimento da missão institucional, de maneira a atender às necessidades comuns de informação dos(as) cidadãos(ãs) e seus(uas) representantes, dos(as) usuários(as) de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão. Parágrafo único. O Relato Integrado deverá demonstrar de forma objetiva os vínculos entre a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas futuras da organização, considerando o ambiente externo e os capitais utilizados ou afetados. Art. 4º Os Relatórios de Gestão deverão observar os modelos, prazos e orientações estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, bem como as diretrizes complementares previstas nesta norma. Art. 5º O Relatório de Gestão deverá ser elaborado e publicado anualmente, nos sítios oficiais do CFBio e de cada CRBio, no Portal da Transparência, com as informações relativas ao exercício financeiro do ano anterior, de forma clara, acessível e detalhada. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA OS CRBIOS Art. 6º Os CRBios deverão elaborar anualmente o Relatório de Gestão referente ao exercício anterior, observado o seguinte conteúdo mínimo: I - indicações que auxiliem o(a) leitor(a) a localizar as informações contidas no relatório, a exemplo de sumário; II - mensagem do(a) dirigente máximo(a); III - visão geral organizacional e ambiente externo; IV - riscos, oportunidades e perspectivas; V - governança, estratégia e desempenho; VI - informações orçamentárias, financeiras e contábeis; VII - anexos, apêndices e links, se for o caso; VIII - outras informações relevantes destinadas a atender às necessidades comuns de informação dos(as) cidadãos(ãs) e seus(uas) representantes, dos(as) usuários(as) de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão. Parágrafo único. Além do conteúdo previsto no caput, deverão integrar o Relatório de Gestão dos CRBios as seguintes informações: I - dados sobre registros e situação cadastral, com separação de pessoas físicas e jurídicas e, no primeiro caso, também por categorias: a) número total de profissionais e pessoas jurídicas com registro ativo, em 31 de dezembro do exercício anterior; b) quantidade de registros/cadastros efetuados no exercício, nas seguintes modalidades: 1. provisórios; 2. definitivos; 3. secundários; 4. pessoas jurídicas registradas; 5. pessoas jurídicas cadastradas; c) total de registrados(as), em 31 de dezembro do exercício anterior, nas seguintes situações: 1. ativos: 1.1. ativos regulares; 1.2. ativos com pendência; 2. baixados: 2.1. cancelados; 2.2. transferidos; 2.3. licenciados; 2.4. suspensos; II - dados sobre fiscalização do exercício profissional, com separação por categorias, quando aplicável: a) número total de fiscalizações realizadas, indicando: 1. quantitativo decorrente de planos de fiscalização, discriminando o subtotal de fiscalizações internas e externas; 2. quantitativo decorrente de denúncias, discriminando o subtotal de fiscalizações internas e externas; b) valor efetivamente gasto com atividades de fiscalização, indicando o percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada no exercício, considerando: 1. salários, encargos e benefícios dos Fiscais e Agentes Fiscais; 2. transporte, obedecendo às normas vigentes; 3. manutenção, seguro, combustível, estacionamento e pedágio dos veículos utilizados para fins de fiscalização em nome do Conselho Regional de Biologia; 4. compra, uso e manutenção de equipamentos e tecnologias utilizados na fiscalização; 5. capacitação profissional dos Fiscais, Agentes Fiscais e Conselheiros designados como fiscais; 6. passagens aéreas ou rodoviárias, diárias para cobrir despesas de estadia e alimentação, quando em ato de orientação e fiscalização, fora do Município, Área Metropolitana ou do Estado no qual funciona a sede ou delegacia do respectivo Conselho Regional de Biologia; 7. diárias, deslocamentos e passagens aéreas ou rodoviárias para participação, por convocação ou designação, fora do município de sua residência, em atividades de capacitação profissional e em reuniões e Fórum Nacional de Fiscalização; 8. custos com a realização de reuniões de Comissões específicas da fiscalização profissional (COFEP e CEP); 9. telefonia móvel institucional utilizada na fiscalização; 10. suprimento de fundos, mensal, para despesas de pequeno porte relacionadas à fiscalização, não cumulativo com as despesas dos outros itens; 11. materiais gráficos e outros utilizados pelos Fiscais, Agentes Fiscais e Conselheiros no exercício da função de fiscal; c) resultados obtidos, observadas as metas constantes dos Planos de Fiscalização; d) número total de vistorias realizadas (Relatórios de Vistorias emitidos) diretamente junto a pessoas jurídicas, indicando também o quantitativo de profissionais das Ciências Biológicas alcançados nessas abordagens; e) número total de vistorias realizadas (Relatórios de Vistorias emitidos) diretamente junto a pessoas físicas; f) número total de termos de notificação emitidos; g) número total de autos de infração lavrados; III - dados sobre processos, com separação por categorias das Ciências Biológicas: a) quantitativo dos seguintes processos: 1. ações fiscalizatórias (processos decorrentes do MOFEP); 2. ético-disciplinares; 3. recursos: 3.1. indeferimento de cancelamento de registro de pessoa física; 3.2. indeferimento de cancelamento de registro de pessoa jurídica; 3.3. indeferimento de licença de registro de pessoa física; 3.4. indeferimento de registro de pessoa física; 3.5. indeferimento de registro de pessoa jurídica; 3.6. contra penalidades aplicadas; 4. inscrição em dívida ativa; 5. desconto de anuidade: 5.1. maiores de 65 (sessenta e cinco) anos; 5.2. recém-formados(as); 5.3. portadores(as) de doenças e afecções; 5.4. pós-graduandos(as); 5.5. professores(as) da educação básica; 5.6. Biólogos(as) Eméritos(as); b) número de processos ético-disciplinares concluídos, sem aplicação de sanções; c) número de processos ético-disciplinares concluídos, com aplicação de sanções, discriminados da seguinte forma: 1. advertências; 2. repreensões; 3. multas; 4. suspensões do exercício profissional; 5. cancelamentos de registro profissional; IV - Títulos de Especialidade Profissional (TEP), Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), com separação por categorias: a) TEP concedidos no exercício por área de atuação; b) total de ARTs emitidas no exercício e subtotais por área de atuação; c) TRTs emitidos no exercício por área de atuação; d) TRTs renovados no exercício por área de atuação; V - atuação institucional: a) intervenções em concursos públicos: 1. recursos administrativos; 2. ações judiciais; b) realizações de palestras institucionais, discriminadas por municípios; c) participações em eventos científicos, técnicos e congressos, discriminadas por municípios; d) representações oficiais (com cadeira, voz e voto) em colegiados estaduais e/ou municipais; VI - comunicação institucional: a) presença digital e comunicação institucional no exercício: 1. Informações sobre o site oficial: 1.1. número de acessos/mês; 1.2. páginas mais acessadas; 2. redes sociais institucionais: 2.1. plataformas utilizadas; 2.2. número de seguidores(as) por plataforma; 2.3. alcance médio das publicações; 2.4. nível de engajamento (curtidas, comentários, compartilhamentos); 2.5. frequência de postagens; 3. Produção de conteúdo: 3.1. número de vídeos, cards, infográficos e demais materiais institucionais publicados; 3.2. principais campanhas e temas abordados; 3.3. parcerias com influenciadores(as), entidades ou veículos de imprensa, quando houver; 4. outras ferramentas de comunicação utilizadas: 4.1. envio de newsletters (quantidade e alcance); 4.2. aplicativos, chats e outras plataformas digitais mantidas ou utilizadas pelo CRBio; 4.3. eventos transmitidos on-line; 5. indicadores de desempenho da comunicação institucional: 5.1. evolução de seguidores(as) e acessos em relação aos 3 (três) exercícios anteriores; 5.2. resultados das ações de comunicação e impactos percebidos;