DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho; 4. outras reuniões; b) valor efetivamente gasto com a realização das reuniões, indicando o percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada no exercício, discriminado em jetons, auxílio representação, diárias e/ou passagens aéreas e rodoviárias; VIII - gestão administrativa: a) pessoal e encargos sociais: 1. número total de empregados(as), com separação de efetivos(as), temporários(as) e comissionados(as), bem como com indicação de funções de confiança ocupadas; 2. encargos sociais: 2.1. INSS - valor total; 2.2. FGTS - valor total; 2.3. outros - valor total; b) investimentos realizados: 1. equipamentos e material permanente; 2. imóveis e instalações; c) custo administrativo - valor total no exercício efetivamente gasto com pessoal e encargos sociais, indicando o percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada no exercício, discriminando os valores por empregados efetivos(as), temporários(as) e comissionados(as), bem como indicando aqueles relacionados às funções de confiança ocupadas; d) outros dados relevantes; IX - processos licitatórios e contratações: a) relação dos processos licitatórios realizados no exercício, com indicação da modalidade e objeto; b) relação de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades), com indicação do objeto; c) execução contratual: 1. Tipos (contratos administrativos, patrocínios, convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, acordos de adesão e outros instrumentos congêneres); 2. valores; 3. alterações; 4. aditivos; 5. penalidades; 6. rescisões; X - produção normativa: a) atos normativos expedidos no exercício; b) atos normativos revogados no exercício; XI - Dados de Ouvidoria, conforme dados obtidos da plataforma Fala.BR: a) Indicação de nome e cargo dos responsáveis formais pela ouvidoria; b) total de manifestações recebidas, discriminadas por tipo: 1. reclamações; 2. denúncias; 3. solicitações; 4. sugestões; 5. elogios; 6. pedidos de simplificação; 7. outros (especificar); c) número total de manifestações respondidas no exercício, com indicação do percentual daquelas respondidas dentro dos prazos legais; d) tempo médio de resposta das manifestações respondidas na plataforma Fa l a . B R ; XII - indicadores, estatísticas e resultados das ações e dos projetos realizados. Art. 7º O Relatório de Gestão dos CRBios deverá: I - ser aprovado pela Diretoria e Plenário do respectivo Conselho Regional; II - ser publicado no sítio eletrônico do CRBio até 31 de março do exercício seguinte ao de referência, em formato acessível e aberto. Parágrafo único. Os CRBios deverão encaminhar ao CFBio, até o último dia útil de fevereiro do exercício seguinte ao de referência, prévia do Relatório de Gestão para verificação preliminar quanto à conformidade das informações obrigatórias constantes desta Resolução e possíveis recomendações de ajustes, se for o caso. Art. 8º O CRBio que iniciar suas atividades no exercício financeiro, em decorrência de processo de desmembramento, deverá prestar contas do período em que operou no exercício. Art. 9º Integrará a prestação de contas dos CRBios a publicação de quadros de informação em arquivos eletrônicos estruturados no formato aberto, não proprietário e legível por máquina, no sítio oficial na internet. § 1º É de responsabilidade dos Conselhos Regionais a publicação dos citados quadros de informação em seus sítios na internet, cabendo ao CFBio supervisionar a disponibilização e verificar a tempestividade, a qualidade e a integridade da publicação. § 2º Os arquivos relativos aos quadros de informação referidos no caput deverão possuir funcionalidade que permita o download completo dos dados e estar disponíveis para captura livre. § 3º Os arquivos a que se refere este artigo devem permanecer ininterruptamente publicados e disponíveis nos sítios oficiais dos Conselhos Regionais de Biologia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do exercício financeiro de referência. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA O CFBIO Art. 10. O CFBio deverá elaborar anualmente o Relatório de Gestão referente ao exercício anterior, observado o conteúdo mínimo previsto no art. 5º. Parágrafo único. Além do conteúdo a que se refere o caput, deverão integrar o Relatório de Gestão do CFBio as seguintes informações: I - dados consolidados sobre processos de recurso: a) quantidade de recursos interpostos junto ao CFBio por pessoas físicas contra decisões dos CRBios, com separação por categoria profissional, por tipo: 1. processos ético-disciplinares; 2. indeferimento de cancelamento de registro; 3. indeferimento de licença de registro; 4. indeferimento de registro; b) quantidade de recursos interpostos junto ao CFBio por pessoas jurídicas contra decisões dos CRBios, por tipo: 1. processos ético-disciplinares; 2. indeferimento de cancelamento de registro; 3. indeferimento de registro; c) julgamentos realizados pelo Plenário do CFBio no exercício, separados por pessoas físicas e jurídicas; d) tipos de decisões proferidas: 1. manutenção da decisão do CRBio de origem; 2. reforma parcial; 3. reforma total; 4. anulação da decisão; 5. outras (especificar); e) tempo médio de tramitação dos recursos entre o protocolo no CFBio e a deliberação final do Plenário; II - atuação institucional: a) intervenções em concursos públicos: 1. recursos administrativos; 2. ações judiciais; b) realizações de palestras institucionais, discriminadas por municípios; c) participações em eventos científicos, técnicos e congressos, discriminadas por municípios; d) representações oficiais (com cadeira, voz e voto) em colegiados federais; III - comunicação institucional: a) presença digital e comunicação institucional no exercício: 1. Informações sobre o site oficial: 1.1. número de acessos/mês; 1.2. páginas mais acessadas; 2. redes sociais institucionais: 2.1. plataformas utilizadas; 2.2. número de seguidores(as) por plataforma; 2.3. alcance médio das publicações; 2.4. nível de engajamento (curtidas, comentários, compartilhamentos); 2.5. frequência de postagens; 3. Produção de conteúdo: 3.1. número de vídeos, cards, infográficos e demais materiais institucionais publicados; 3.2. principais campanhas e temas abordados; 3.3. parcerias com influenciadores(as), entidades ou veículos de imprensa, quando houver; 4. outras ferramentas de comunicação utilizadas: 4.1. envio de newsletters (quantidade e alcance); 4.2. aplicativos, chats e outras plataformas digitais mantidas ou utilizadas pelo CFBio; 4.3. eventos transmitidos on-line; 5. indicadores de desempenho da comunicação institucional: 5.1. evolução de seguidores(as) e acessos em relação aos 3 (três) exercícios anteriores; 5.2. resultados das ações de comunicação e impactos percebidos; IV - funcionamento do Conselho Federal: a) número de reuniões realizadas no exercício e respectivo formato (presencial, virtual ou híbrido): 1. Sessões Plenárias; 2. Diretoria; 3. Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho; 4. outras reuniões; b) valor efetivamente gasto com a realização das reuniões, indicando o percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada no exercício, discriminado em jetons, auxílio representação, diárias e/ou passagens aéreas e rodoviárias; V - gestão administrativa: a) pessoal e encargos sociais: 1. número total de empregados(as) com separação de efetivos(as), temporários(as) e comissionados(as), bem como com indicação de funções de confiança ocupadas; 2. encargos sociais: 2.1. INSS - valor total; 2.2. FGTS - valor total; 2.3. outros - valor total; b) investimentos realizados: 1. equipamentos e material permanente; 2. imóveis e instalações; c) custo administrativo - valor total no exercício efetivamente gasto com pessoal e encargos sociais, indicando o percentual que esse valor representa em relação à despesa total efetivamente executada no exercício, discriminando os valores por empregados efetivos(as), temporários(as) e comissionados(as), bem como indicando aqueles relacionados às funções de confiança ocupadas; d) outros dados relevantes; VI - processos licitatórios e contratações: a) relação dos processos licitatórios realizados no exercício, com indicação da modalidade e objeto; b) relação de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades), com indicação do objeto; c) execução contratual: 1. Tipos (contratos administrativos, patrocínios, convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, acordos de adesão e outros instrumentos congêneres); 2. valores; 3. alterações; 4. aditivos; 5. penalidades; 6. rescisões; VII - produção normativa: a) atos normativos expedidos no exercício por tipo; b) atos normativos revogados no exercício por tipo; VIII - Dados de Ouvidoria, conforme dados obtidos da plataforma Fala.BR: a) Indicação de nome e cargo dos responsáveis formais pela ouvidoria; b) total de manifestações recebidas, discriminadas por tipo: 1. reclamações; 2. denúncias; 3. solicitações; 4. sugestões; 5. elogios; 6. pedidos de simplificação; 7. outros (especificar); c) número total de manifestações respondidas no exercício, com indicação do percentual daquelas respondidas dentro dos prazos legais; d) tempo médio de resposta das manifestações respondidas na plataforma Fa l a . B R ; IX - indicadores, estatísticas e resultados das ações e dos projetos realizados. § 1º O CFBio deve incluir, em capítulo próprio de seus Relatórios de Gestão, informações agregadas abrangendo todos os CRBios, de modo a evidenciar suas contribuições para a consecução dos objetivos do sistema e demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos auferidos. § 2º As informações previstas no parágrafo anterior devem ser apresentadas tanto de forma agregada, quanto por Conselho Regional, em tabela única. Art. 11. O Relatório de Gestão do CFBio deverá: I - ser aprovado por sua Diretoria e Plenário; II - ser publicado no seu sítio eletrônico até 31 de maio do exercício seguinte ao de referência, em formato acessível e aberto. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica dispensada, nos Relatórios de Gestão referentes ao exercício de 2025, a apresentação das informações relativas aos dados de Ouvidoria obtidos por meio da plataforma Fala.BR. Parágrafo único. As informações relativas aos dados de Ouvidoria, obtidas por meio da plataforma Fala.BR, serão de apresentação obrigatória nos Relatórios de Gestão a partir do exercício de 2026.