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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 71

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000071 71 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame, disponíveis no endereço eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso, em particular ao acompanhamento da execução das atividades associadas à cada fase do Concurso Público, ao cronograma e às publicações realizadas. 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília - DF. 1.5. Constituem parte deste Edital os seguintes Anexos: "Anexo I - Cronograma previsto" "Anexo II - Quadro de vagas" "Anexo III - Descrição sumária dos cargos" "Anexo IV - Remuneração" "Anexo V - Quadro de provas" "Anexo VI - Conteúdos programáticos", a ser divulgado dia 12/12/2025. 1.6. O Edital e seus Anexos se encontram disponíveis no endereço eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso, em "PUBLICAÇÕES". 2. DOS CARGOS 2.1. Os "Cargos", as "Áreas de atuação" de cada cargo, o(s) "Município(s) da vaga" para os quais poderão vir a ser ofertadas vaga(s) quando da Audiência Pública para escolha do Município pelos candidatos aprovados, a quantidade "Total de vagas" ofertada em Edital, as quantidades de vagas considerando as diversas modalidades de vagas, o(s) "Pré-requisito(s)" para o cargo/área de atuação e o "Código da vaga" estão relacionados no "Anexo II - Quadro de vagas" deste Edital. 2.1.1. As "Vagas de ampla concorrência", "Vagas reservadas para pessoas pretas e pardas - Decreto no 12.536/2025", "Vagas reservadas para indígenas - Decreto no 12.536/2025", "Vagas reservadas para quilombolas - Decreto no 12.536/2025" e "Vagas reservadas às pessoas com deficiência - Decreto no 9.508/2018" serão definidas após a realização do "Sorteio para distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e vagas reservadas às pessoas com deficiência", a ser realizado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto", sendo regido pelo "Edital de sorteio para distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e vagas reservadas às pessoas com deficiência", disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 2.1.2. A quantidade "Total de vagas" poderá sofrer acréscimo durante o prazo de validade do presente Concurso Público. 2.2. As descrições sumárias dos cargos encontram-se descritas no "Anexo III - Descrição sumária dos cargos" deste Edital. 2.3. Conforme disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas e especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino; e - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada das Instituições Federais de Ensino. 2.3.1. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional no qual serão desempenhadas as atividades. 2.4. As parcelas que compõem a remuneração de cada cargo estão descritas no "Anexo IV - Remuneração" deste Edital. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações. b) atender ao(s) "Pré-requisito(s)" constante no "Anexo II - Quadro de vagas" deste Edital. c) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível. d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. e) se brasileiro, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, essa última somente no caso de candidatos do sexo masculino. f) se estrangeiro, possuir autorização de residência na data da posse, nos termos da legislação específica, respeitado o artigo 207, §1º da Constituição Federal. g) apresentar documentação que comprove o(s) "Pré-requisito(s)" exigido(s) para o cargo/área de atuação. h) apresentar declaração de acumulação de cargos e/ou empregos, públicos e/ou privados, que ocupe na época da posse, de acordo com o modelo disponibilizado pela UFRJ. i) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre. j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso sejam solicitados pela UFRJ. 3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "i", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, conforme orientação das UFRJ, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os apresentar. 3.3. Poderão participar do presente Concurso Público pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira. 3.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso Público estarão submetidos à legislação vigente no Brasil. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta), na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências) e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). 4.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual), na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva) e na Lei 15.176, de 23 de julho de 2025 (Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas). 4.1.2. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4.1.2.1. Do total de 243 vagas, ficam reservadas 12 vagas às pessoas com deficiência. 4.1.2.2. O subitem 8.12. e seus subitens deste Edital explica como será realizada a distribuição das vagas reservadas para política de cotas. 4.1.3. A pessoa com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação, independentemente de haver ou não reserva de vagas para as pessoas com deficiência para o cargo/área de atuação neste Edital, permanecendo, caso aprovada e classificada, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público. 4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar sua intenção quando da realização de sua inscrição, após a escolha da vaga para a qual deseja concorrer, selecionar "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência", escolher "Pessoa com Deficiência (PcD) - UFRJ" e confirmar a "Autodeclaração" apresentada. 4.2.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.2.2. As pessoas com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas para pessoas com deficiência do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu. 4.2.3. Até o final do período de inscrição será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiências. 4.3. Após selecionar "Pessoa com Deficiência (PcD) - UFRJ", o candidato deverá selecionar um dos tipos de deficiência apresentados em "Escolha o tipo de deficiência" e informar o código da doença segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) em "Informe o CID". 4.4. O "Resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência" será divulgado na data informada no "Anexo I - :Cronograma previsto". 4.5. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência", conforme o disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 4.6. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência" e o "Resultado final do pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 4.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o local de realização de sua prova objetiva e discursiva, selecionando um dos Municípios apresentados em "LOCAL DE PROVA". 4.7.1. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Alterar Cidade de Prova". 4.8. O candidato, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" quando da realização de sua inscrição ou no período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Condições Especiais para Prova". 4.8.1. As informações relacionadas à solicitação de "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" estão dispostas no subitem 8.15.2 deste Edital. 4.9. O candidato que optar por concorrer a mais de um tipo de vaga reservada (vaga reservada às pessoas com deficiência e vaga reservada para indígenas ou vaga reservada às pessoas com deficiência e vaga reservada para quilombolas, por exemplo) poderá selecionar, de uma única vez, mais de um tipo de vaga reservada apresentada após a escolha de "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência". 4.9.1. O candidato poderá optar por encaminhar a documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada quando da realização de sua inscrição ou no período específico para envio da documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 4.10. O candidato após optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá encaminhar, para fins do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência, a documentação caracterizadora da deficiência emitida por pessoa profissional legalmente habilitada, especialista na área da deficiência. 4.10.1. A documentação caracterizadora da deficiência a que se refere o subitem 4.10 deste Edital deverá estar redigida em letra legível e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora. b) nome completo do candidato. c) a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência d) o código da doença segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID). e) local e data de sua emissão. f) assinatura e carimbo do profissional responsável, com número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. 4.10.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.10.3. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 4.10.4. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.10.5. O candidato poderá encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência, descrita no subitem 4.10.1 deste Edital, bastando utilizar a opção "Anexar Arquivo" em "ENVIO DE ARQUIVO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) - UFRJ". 4.10.6. O candidato poderá encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 4.10.6.1. Para realizar o procedimento descrito no subitem 4.10.6 deste Edital, o candidato deverá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição para a qual deseja encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência e clicar em "Alterar Modalidade". 4.10.6.1.1. O candidato poderá alterar as informações prestadas quando da realização da inscrição e/ou encaminhar a documentação pertinente. 4.11. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovados na prova discursiva, realizarão o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência 4.11.1. A "Relação dos candidatos que realizarão o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência" será divulgada na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 4.12. O procedimento de análise documental para caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 4.12.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por 3 (três) pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina. 4.12.2. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, o candidato será convocado para este fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização, podendo ser solicitada a apresentação de exames.