DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121000005 5 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 120, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 21044.006606/2025-89, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de SETEMBRO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2025. . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO . .ADALGIZA CAVALCANTE FERREIRA .994766 .PENSIONISTA . .ALDAMIR PESSOA WON HELD .18165 .APOSENTADO . .ALVARO FASCIOTTI MACEDO .10802 .APOSENTADO . .CARLOS MILTON MORAES SILVA .17980 .APOSENTADO . .CATARINA MARIA BATISTA SOARES .3310311 .PENSIONISTA . .DILMA MOURA DE SOUZA .17907 .A P O S E N T A DA . .EDVAR MENDONÇA .24422 .APOSENTADO . .ELZA RUSSEL PINTO DA VEIGA .577707 .PENSIONISTA . .EVANDRO SILVA JORGE .18188 .APOSENTADO . .GLORIA MENDES CORDEIRO .5464005 .PENSIONISTA . .GUSTAVO LUIZ GOUVEA DE ALMEIDA .17895 .APOSENTADO . .HONORINA DA SILVA BARBOSA .4145143 .PENSIONISTA . .HOZANA TOMAZ DA ROCHA DE OLIVEIRA .6615970 .PENSIONISTA . .ISAIAS ANOTONIO DE CASTRO .4061250 .PENSIONISTA . .IVANISA CARVALHO DE FARIA .5167531 .PENSIONISTA . .LEILA TEIXEIRA DOS SANTOS .1157469 .PENSIONISTA . .LUZINETE DA SILVA .4122976 .PENSIONISTA . .MARIA AUXILIADORA RAMOS DOS ANJOS .24663 .A P O S E N T A DA . .MARIA BEATRIZ ROSOLEM FERNANDES .2444046 .PENSIONISTA . .MARIA DA GLORIA DA FROTA RAPOSO .12304 .A P O S E N T A DA . .MARIA DAS GRAÇAS FONTIS DE SOUZA .4556691 .PENSIONISTA . .MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SIRINO .7018673 .PENSIONISTA . .MARIA LUIZA POCI PINTO .12305 .A P O S E N T A DA . .MILTON JOSE DE SOUZA .5055881 .PENSIONISTA . .NEUSA MARIA BARBOSA MARQUES .366731 .PENSIONISTA . .NICOLA DA SILVA PELOCO .25142 .APOSENTADO . .OSWALDO RIBEIRO MACEDO .10860 .APOSENTADO . .PAULO CESAR FERNANDES AZEVEDO .6861172 .PENSIONISTA . .REGINA LUCIA CARDOSO CORREA POVOA .6978771 .PENSIONISTA . .ROGERIO PAES DE CARVALHO .18251 .APOSENTADO . .SONIA ZULMIRA RAMOS DE CARVALHO .1287028 .PENSIONISTA . .TATIANA DE OLIVEIRA PASSOS .6984061 .PENSIONISTA . .ZENI RAMOS FERREIRA PINTO .6855199 .PENSIONISTA 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no DOU de 13.04.2018, resolve: Nº 246 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a NEIVA DOS REIS LEMOS, matrícula nº 773590, CPF .736.620-*, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21042.009190/2023-17. Nº 247 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a ANA CLAÚDIA OLIVEIRA LEIVAS, matrícula nº 1340018, CPF .507.000-, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.069686/2019-41. Nº 248 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a MAURA REIS DOS SANTOS, matrícula nº 0369705, CPF .626.900-, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21042.009197/2023-21. Nº 249 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a TERESINHA CORREA DOS SANTOS, matrícula nº 0995231, CPF .216.600-*, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.070846/2019-03. Nº 250 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a ALDA MARIA BARCELOS KUHN, matrícula nº 0057801, CPF .429.300-, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.069677/2019-51. Nº 251 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a HELENICE GOMES BARBOZA, matrícula nº 0054445, CPF .386.880-, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.069872/2019-81. Nº 252 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a REJANE DA LUZ MENEZES, matrícula nº 0722201, CPF .322.540-*, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21042.009199/2023-10. Nº 253 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a VILMA DA SILVA, matrícula nº 0995291, CPF .003.300-*, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.070904/2019-91 . JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU