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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 80

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121000080 80 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 12/2025 Processo nº 25005.000877/2024-67 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de SETEMBRO/2025: APOSENTADOS: OANIVALDO CANDIDO GARCIA SIAPE 495195; GERALDO CASTRO SILVA SIAPE 0494216; ILDA LEMES DA SILVA SIAPE 0547600; JOANA DARC PIR ES SIAPE 0548186; JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS SIAPE 0299473; LEILA ALVES DE OLIVEIRA SIAPE 0546575; MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA SIAPE 0548374; YOLANDA VIEIRA MIRANDA SIAPE 0547681; PENSIONISTAS: CARMELITA BATISTA DE OLIVEIRA CUNHA SIAPE 0548517; EDI FERREIRA DE OLIVEIRA SIAPE 0548333; ENEIDA KOZLOWSKI GARROTE SIAPE 0546524; JOÃO PEDRO ABREU OLIVEIRA SIAPE 0548533; MARIA CRISTINA BAHIA DE CARVALHO SIAPE 0546342; MARIA DE FATIMA RODRIGUES MENDONÇA SIAPE 0547015; NADIA HENRIQUE DE SOUZA LIMA SIAPE 0547689; NIOBE SIMONE CARNEIRO SIAPE 0548533; VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA SIAPE 0547708 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de D EZ E M B R O / 2 0 2 5 . 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br