DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000047 47 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .61,62 .21,51 . .TRIGO .DF .60 kg .82,40 .75,50 .8,37 . .TRIGO .GO .60 kg .82,40 .73,50 .10,80 . .TRIGO .MS .60 kg .82,40 .60,75 .26,27 . .Cesta de Produtos .AL .NSA .NSA .NSA .0,46 . .Cesta de Produtos .BA .NSA .NSA .NSA .0,84 . .Cesta de Produtos .CE .NSA .NSA .NSA .0,23 . .Cesta de Produtos .ES .NSA .NSA .NSA .9,74 . .Cesta de Produtos .MA .NSA .NSA .NSA .2,31 . .Cesta de Produtos .PR .NSA .NSA .NSA .3,23 . .Cesta de Produtos .RJ .NSA .NSA .NSA .6,81 . .Cesta de Produtos .RS .NSA .NSA .NSA .10,01 . .Cesta de Produtos .SC .NSA .NSA .NSA .5,61 . .Cesta de Produtos .SE .NSA .NSA .NSA .0,81 . .Cesta de Produtos .SP .NSA .NSA .NSA .4,73 . .Cesta de Produtos .TO .NSA .NSA .NSA .0,17 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. . RESOLUÇÃO CMRC Nº 4, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova sanções administrativas no âmbito de processos conduzidos pela Comissão. A Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro - CMRC, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 1º da Portaria MDA nº 14, de 18 de março de 2025, e o art. 10 da Portaria MDA nº 16, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a aplicação de sanções administrativas aos profissionais elencados no quadro em anexo, conforme especificado para cada caso, com base na fundamentação apresentada no respectivo processo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS ZUKOWSKI Presidente da Comissão ANEXO SANSÕES ADMINISTRATIVAS APROVADAS PELA CMRC . .Processo .Interessado .CPF .Penalidade . .00003/2025 - 00 .LETICIA L. RIGO .809..*0-20 .Suspensão 1,5 anos . .00006/2025 - 43 .DANIEL M. LIMANA .030..0-89 .Suspensão 2 anos . .00008/2025 - 32 .DIEGO PIFER .017..0-73 .Suspensão 6 meses . .00017/2025 - 23 .LUIS H. PETTENON .008..*0-07 .Suspensão 1,5 anos . .00029/2025 - 58 .SAMUEL SOLETT .027..0-14 .Suspensão 1,5 anos . .00050/2025 - 53 .JOSE A. T. KATHEN .288..0-53 .Advertência . .00051/2025 - 06 .JONAS HILGERT .018..*0-62 .Suspensão 6 meses . .00066/2025 - 66 .MARCELO B. M OT T A .947..0-15 .Suspensão 1,5 anos . .00070/2025 - 24 .SIDINEI A. ROOS .009..0-33 .Suspensão 6 meses . .00089/2025 - 70 .LUCIA R. F. A R COV E R D E .698..*9-20 .Suspensão 6 meses . .00096/2025 - 72 .JULIANE J. SAWICK .021..*0-90 .Suspensão 6 meses INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 78, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, do Exercício de 2026, da Auditoria Interna - AUDIN/INCRA . O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa n.º 5/SFC/CGU, de 27 de agosto de 2021; e, Considerando os documentos que instruem os autos do Processo Administrativo n.º 54000.144707/2025-12, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para o Exercício de 2026, da Auditoria Interna - AUDIN deste Instituto, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho ANEXO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAINT (EXERCÍCIO DE 2026) CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO A elaboração deste Plano Anual de Auditoria Interna -PAINT, para o exercício de 2026, foi norteada pelos princípios, diretrizes e requisitos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União - CGU, mediante a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 5/SFC / CG U , de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a sistemática para a elaboração e a aprovação do PAINT para as Unidades de Auditoria Interna Governamental-UAIG dos órgãos do Poder Executivo Federal. As informações correspondentes constam no documento denominado "Plano-AUDIN" (26081295) e demais anexos, acostados nos autos do processo n° 54000.144707/2025-12. A indicação dos Trabalhos prioritários de Auditoria contemplou a Avaliação dos Fatores de Riscos, mediante o desenvolvimento da Matriz de Riscos pela própria Auditoria Interna do INCRA, adotando-se as orientações contidas no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental-MOT, da Controladoria- Geral da União-CGU, assim como a coleta de informações em algumas Unidades da Sede, mediante reuniões e entrevistas com gestores e servidores, que indicaram potenciais Programas/Ações que poderiam ser objeto de aplicação dos trabalhos da Auditoria Interna no ano de 2026. A metodologia aplicada envolveu, em uma primeira etapa, a identificação e a avaliação dos Macroprocessos contidos na PLOA-2026 do Incra, adotando-se como base os Fatores de Riscos relacionados à Materialidade, à Relevância e à Criticidade, encontrando-se o Grau dos Riscos. Em uma segunda etapa, foi efetuada a seleção dos Objetos de Auditoria aplicando-se a metodologia do citado Manual da CGU para a seleção dos Trabalhos com base na avaliação de Fatores de Riscos adotando-se os critérios do Impacto, da Probabilidade, bem como as situação dos Controles Internos, obtendo-se assim o escalonamento dos Níveis de Riscos. A Matriz de Riscos desenvolvida e as demais informações subsidiárias de algumas Unidades da Sede do INCRA permitiram a seleção e a definição dos Objetos que serão prioritários para o desenvolvimento de trabalhos de Auditoria no ano de 2026. Adicionalmente, em sintonia com os Incisos I e II, e o §1º, do art. 4º, da IN n° 5/SFC/CGU/2021, foram considerados os trabalhos decorrentes de obrigações normativas e demandados pela Alta-Administração, assim como aqueles requisitados pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo. Também foram contempladas atividades correspondentes à serviços de Consultoria; Capacitações de servidores da Auditoria Interna; acompanhamento e gestão de diligências e demandas da Controladoria- Geral da União-CGU e do Tribunal de Contas da União-TCU, objeto de seus Relatórios de Auditoria e de Acórdãos emitidos, respectivamente; monitoramento de recomendações emitidas em trabalhos da própria Auditoria Interna e também da CGU e TCU; além da própria gestão interna da Unidade e eventuais demandas extraordinárias que podem surgir ao longo do ano de 2026. CAPÍTULO II ESTRUTURA DA AUDITORIA INTERNA Para o planejamento das atividades de Auditoria Interna, importa considerar a maturidade organizacional da atividade de Auditoria Interna do INCRA, onde, com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna Governamental IA-CM, constata-se que a estrutura da Auditoria Interna se encontra no nível 1, ou seja, no menor nível, pois os serviços e produtos dependem sobremaneira de habilidades específicas de indivíduos, em um cenário em que, apesar da relativa melhoria em nossa Força de Trabalho mediante o ingresso de 3 (três) novos servidores do 1° CNU, temos, por outro lado, outros 3 (três) servidores que já cumprem os requisitos para Aposentadoria e possuem algumas limitações para o exercício de algumas atividades institucionais. Em suma, a atual Estrutura Organizacional, apesar da melhoria ocorrida no ano de 2025, ainda não é totalmente apropriada para o desenvolvimento pleno de Atividades e Serviços de Auditoria Interna para uma Autarquia composta pelo Incra-Sede, e mais 30 (trinta) Superintendências Regionais e 46 (quarenta e quatro) Unidades Avançadas, muito menos para se delinear um escopo de atuação que contemple todas as áreas prioritárias e relevantes da Instituição. CAPÍTULO III TRABALHOS EM FUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES NORMATIVAS Conforme disposto para o Exercício de 2026, em virtude de obrigações normativas da Auditoria Interna do Incra, projeta-se as seguintes atividades: . .AT I V I DA D E .N O R M AT I V O . .Emissão de Parecer sobre a Prestação de Contas Anual do INCRA .§6º, art. 15, Decreto nº 3.591/2000; Art. 15, IN CGU nº 5/2021; Regimento Interno do Incra . .Emissão de Parecer em Processos de Tomadas de Contas Especiais .§6º, Art. 15, Decreto nº 3.591/2000; Regimento Interno do Incra . .Elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Exercício de 2025 .Art. 10 da Instrução Normativa-CGU nº 5/2021 . .Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2027 .Art. 3ºInstrução Normativa-CGU nº 5/2021 . .Atendimento de eventuais demandas da Alta Direção do Incra e realização de possíveis trabalhos de Auditoria Interna na Sede e nas Superintendências Regionais .Regimento Interno do Incra e PAINT/2026 . .Atendimento de demandas dos órgãos de Controle Interno (CGU) e Externo (TCU) .Regimento Interno do Incra e PAINT/2026 . .Assessorar o Presidente e o Conselho- Diretor do Incra .Regimento Interno do Incra e PAINT/2026 . .Realizar Auditorias Preventivas (Avaliação de Riscos) em Programas/Ações do INCRA previamente selecionados .Regimento Interno do Incra e PAINT/2026 Não é possível determinar previamente o escopo de processos de Tomadas de Contas Especiais que serão remetidos à Auditoria Interna do INCRA no ano de 2026, tendo em vista que a abertura, a instrução e a conclusão desses processos dependem, principalmente, das Unidades onde surgirem os respectivos fatos geradores (Sede e Superintendências Regionais), assim como por eventuais recomendações e determinações da Controladoria-Geral da União-CGU e do Tribunal de Contas da União-TCU, respectivamente. Com base nos processos que tramitaram nesta Auditoria Interna nos últimos anos, pode-se estimar uma média anual de 18 (dezoito) processos, nos quais a Unidade poderá ser demandada a emitir análises e manifestações. Outro fator importante a ser destacado é a possibilidade de que a Auditoria Interna necessite executar atividades não previstas inicialmente no PAINT-2026, em virtude do cumprimento normativo do Regimento Interno do Incra. Para tanto, foram reservadas horas de trabalho em caráter de reserva técnica para demandas extraordinárias. CAPÍTULO IV TRABALHOS DE AUDITORIA COM BASE EM FATORES DE RISCO Tendo em vista que os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico do Incra para o ano de 2026 ainda não foram divulgados, e, considerando a complexidade do negócio, a Estrutura da Autarquia e a Estrutura de Pessoal disponível na Auditoria Interna, buscou-se, primeiramente, identificar e selecionar os Macroprocessos da Autarquia, considerando as disposições programáticas da Proposta de Lei