DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000048 48 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Orçamentária Anual para o ano de 2026 (PLOA-2026), que, além de ser uma disciplina legal, também se reflete em ferramenta de planejamento, uma vez que decide pela vigência de Programas, Ações, e pela alocação das Dotações Orçamentárias a ela vinculadas. Para a seleção dos Macroprocessos passíveis de trabalhos de Auditoria foram considerados, inicialmente, os critérios da Materialidade, de Relevância e de Criticidade. Após isso, identificou-se os Riscos passíveis de ameaçar os principais objetivos organizacionais, com o auxílio da técnica de listas de verificação, com base na experiência de gestores e servidores, e também em falhas passadas ocorridas na execução desses Macroprocessos. Tais Riscos, foram submetidos a uma avaliação de Impacto e Probabilidade e mediante avaliação preliminar dos respectivos Controles Internos, e, por último, aplicou-se o conceito de Risco residual com base na escala de avaliação dos Níveis de Risco. A Matriz de Riscos resultante dessa metodologia considerou passível de seleção para as atividades de Auditoria os Objetos que apresentaram índices de Risco classificados como Muito Alto e Alto. O detalhamento da metodologia para seleção de Objetos de Auditoria com base em fatores de Risco está consignada no ANEXO A e os demonstrativos com os resultados obtidos encontram-se no ANEXOS B, C e E do PAINT-2026, objeto do processo eletrônico n° 54000.144707/2025-12. CAPÍTULO V MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES EMITIDAS No PAINT-2026 consta a previsão de realização de atividade de monitoramento das recomendações que forem emitidas em trabalhos da Auditoria Interna e ainda não implementadas pelas Unidades que forem Auditadas, além daquelas recomendações ainda não implementadas em anos anteriores. Esse monitoramento está programado para ocorrer em 3 (três) oportunidades - março de 2026, agosto de 2026 e em novembro de 2026. CAPÍTULO VI ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO A previsão de alocação da Força de Trabalho foi realizada em conformidade com o Inciso II, art. 4º, IN CGU Nº 5/2021. Nesse sentido, aproximadamente 67 % de homens/hora disponíveis serão alocados nos serviços de Auditoria baseados em Riscos, enquanto 10,4 % serão alocados nos serviços de monitoramento das Recomendações/Determinações da UAIG, CGU e TCU, 5,8 % na Gestão e Melhoria da Qualidade dos trabalhos de Auditoria Interna, e o restante da carga horária será dedicado às demais atividades da Unidade durante o ano de 2026, conforme discriminado no ANEXO D do PAINT-2026. CAPÍTULO VIi OBJETOS E SERVIÇOS DE AUDITORIA SELECIONADOS - PAINT 2026 Considerando as informações contidas no processo administrativo SEI n° 54000.144707/2025-12, especialmente quanto à Matriz de Riscos desenvolvida pela Auditoria Interna do Incra, que contempla os Riscos mais significativos e prioritários, além da complexidade do negócio do Instituto e a Estrutura e os Recursos Humanos disponíveis, selecionou-se os Objetos e Serviços de Auditoria elencados no Demonstrativo do ANEXO E do PAINT-2026. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 79, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Julgamento de recurso administrativo constante nos autos do processo administrativo n.º 54160.003560/2007-97. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo n.º 54160.003560/2007-97, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e Porto da Pedra, localizado no município de Maragojipe, estado da Bahia; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Quizanga, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Giral Grande e Porto da Pedra, elaborado pela Comissão instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-05/BA/GAB/Nº 37/2007 de 03 de setembro de 2007; Considerando os termos e exposições dos documentos: - Parecer n.º 693/2020/SR(05)BA-F4/SR(05)BA-F/SR(05)BA/INCRA (5412203), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97; - Parecer n. 00010/2020/COLAB/PFE-INCRA-SE/PGF/AGU (5975257), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97; - Ata da Decisão do CDR (7627169), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97; - Nota Técnica n.º 3028/2025/DQI-2/DQ (25219716), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97; - PARECER n.º 00171/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26317769), Processo Administrativo 54160.003560/2007-97. Resolve: Art. 1º. Julgar improcedentes o recurso apresentado por Agnaldo dos Santos e outros (70 interessados), constantes nos autos do processo administrativo nº 54160.003560/2007-97. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 80, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Julgamento de recurso administrativo constante nos autos do processo administrativo n.º 54180.001112/2004-78. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e Considerando os termos e exposições do Processo Administrativo n.º 54180.001112/2004-78, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo da Rasa, localizado no município de Armação dos Búzios, estado do Rio de Janeiro; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo da Rasa, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR07/G/nº 32/2015, de 31 de agosto de 2015; Considerando os termos e exposições dos documentos: - Nota Técnica n.º 3438/2021/SR(07)RJ-F4/SR(07)RJ-F/SR(07)RJ/INCRA (10539719), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78; - Parecer n. 00011/2022/PFE/PFE-INCRA-RJ/PGF/AGU (13512690), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78; - Voto n.º 208/2024/SR(RJ)F4/SR(RJ)F/SR(RJ)/INCRA (22190724), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78; - Nota Técnica n.º 2892/2025/DQI-2/DQ (25166755), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78; - Parecer n.º 00133/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26095746), Processo Administrativo 54180.001112/2004-78. Resolve: Art. 1º. Julgar improcedentes os recursos apresentados por Sodema Aktiengesellschaft, Guido Ginheiro Diemer e Omar Carneiro da Cunha Sobrinho, constantes nos autos do processo administrativo nº 54180.001112/2004-78. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 81, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Julgamento de recurso administrativo constante nos autos dos processos administrativos n.º 54000.169301/2024-61 e 54000.003391/2025-18.. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e Considerando os termos e exposições do processo administrativo n.º 54220.000398/2005-31, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Rincão dos Negros, localizado no município de Rio Pardo, estado do Rio Grande do Sul. Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR(11)/G/Nº 28, de 22 de agosto de 2011 (fl. 85, 0615196). Considerando os termos e exposições dos documentos: - Nota Técnica n.º 449/2024/SR(PB)F4/SR(PB)F/SR(PB)/INCRA (19521605), Processo Administrativo nº 54000.032496/2023-12; - Parecer n. 00021/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (19580166), Processo Administrativo nº 54000.032496/2023-12; - Nota Técnica n.º 463/2024/SR(PB)F4/SR(PB)F/SR(PB)/INCRA (19533787), Processo Administrativo nº 54000.027148/2023-15; - Parecer n. 00034/2024/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (19913200), Processo Administrativo nº 54000.027148/2023-15; - Voto/INCRA/CDR/ N° 01, de 18 de setembro de 2024 (22048571), Processo Administrativo nº 54220.000398/2005-31; - Nota Técnica n.º 3180/2025/DQI-2/DQ (25592691), Processo Administrativo nº 54000.169301/2024-61; - Nota Técnica n.º 3180/2025/DQI-2/DQ (25325426), Processo Administrativo nº 54000.003391/2025-18; - Parecer n.º 00167/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26274137), - Processo Administrativo nº 54000.003391/2025-18; - Parecer n.º 00159/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26176274), - Processo Administrativo nº 54000.169301/2024-61. Resolve: Art. 1º. Julgar improcedente os recursos apresentados por Ederson Madrid da Silva e Daiane de Brum da Silveira; Maria Zaida de Brum da Silveira, constante nos autos dos processos administrativos n.º 54000.169301/2024-61 e 54000.003391/2025-18. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO Nº 2.153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 142 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª Reunião do ano de 2025, realizada em 08 de dezembro de 2025. Considerando as proposições apresentadas através da manifestações técnica, administrativa e jurídica constante no Processo Administrativo 54000.191894/2018-02, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR, a Senhora Superintendente Regional Substituta, Karina Daniela dos Santos Piccoli, nomeada pela Portaria de Pessoal n° 436 de 22 de outubro de 2024, publicada no DOU em 24 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a celebrar com o Município de Sarandi a Cessão de Uso do Lote 269-A (área remanescente), localizado no PA Encruzilhada Natalino Fase II, conforme consta no processo administrativo n° 54000.191894/2018-02; Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da Cessão de Uso, seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no contrato de Cessão de Uso constante no processo referido anteriormente. Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento Sustentável, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente autorização e aprovação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KARINA DANIELA DOS SANTOS PICCOLI Coordenadora do Comitê Substiuta