DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000049 49 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 16, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Formaliza a adesão dos municípios de Itabuna (BA), Araquari (SC), Lebon Régis (SC) e São João Batista (SC) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Itabuna (BA), Araquari (SC), Lebon Régis (SC) e São João Batista (SC) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. VALERIA BURITY Secretária Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 457, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera as Portarias Secex nº 381, de 16 de janeiro de 2025, e nº 392, de 7 de abril de 2025, tendo em vista a publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 827, de 1º de dezembro de 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 821, de 1º de dezembro de 2025, Art. 1º Considerando o disposto no art. 1º e no Anexo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 827, de 1º de dezembro de 2025, fica alterado o Anexo Único da Portaria Secex nº 381, de 16 de janeiro de 2025, para os produtos classificados no código da NCM 2106.90.90, em conformidade com a disposição contida no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Considerando o disposto no art. 1º e no Anexo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 827, de 1º de dezembro de 2025, fica alterado o Anexo Único da Portaria Secex nº 392, de 7 de abril de 2025, para o produto classificado no código da NCM 3701.10.29, em conformidade com a disposição contida no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Para efeito de controle de saldo das cotas de importação de que tratam os Anexos I e II desta Portaria, serão consideradas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base nas Portarias Secex nº 381, de 16 de janeiro de 2025, e nº 392, de 7 de abril de 2025. Art. 4º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES ANEXO I COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 686, DE 9 DE JANEIRO DE 2025, E Nº 827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 . .ITEM .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A .VIGÊNCIA . A 2106.90.90 .Outras 0% 237 toneladas N/A 15/01/2025 a 14/01/2026 . . . .Ex 021 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas . . . . . A 2106.90.90 . Outras 0% 176 toneladas N/A 15/01/2025 a 14/01/2026 . . . .Ex 023 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas . . . . . A 2106.90.90 . Outras 0% 127 toneladas N/A 15/01/2025 a 14/01/2026 . . . .Ex 024 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite, contendo minerais e vitaminas . . . . . A 2106.90.90 . Outras 0% 177 toneladas N/A 15/01/2025 a 14/01/2026 . . . . Ex 025 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas . . . . ANEXO II COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELAS RESOLUÇÃÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 710, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E Nº 827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 . .ITEM .CÓ D I G O NCM .D ES C R I Ç ÃO .A L Í Q U OT A DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A .VIGÊNCIA . A 3701.10.29 .Outros 0% 391.117 m² 30.256 m² 04/04/2025 a 03/04/2026 . . . .Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces . . . .